Recusa antecipada de renovação de BPD [urgente].
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- recém-chegado
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Recusa antecipada de renovação de BPD [urgente].
Caros colegas,
Foi-me concedida BPD com início em Setembro e, quando recebi o contrato no início da semana, constatei na primeira cláusula do mesmo sobre a “Bolsa de investigação” referida (onde só a referência da mesma indica trata-se de BPD) que ela era concedida “pelo período de 12,0 meses, eventualmente renováveis até ao máximo de 36,00 meses, com data de início em 1 de setembro de 2017”. Ora o nº2 do art. 4º do RBI determina que: “A duração da bolsa é, em regra, anual, renovável até ao máximo de seis anos dependendo de parecer favorável na avaliação feita no fim do primeiro triénio, de acordo com o estabelecido no Artigo 21º, não podendo ser concedida por períodos inferiores a três meses consecutivos”, tal como o art. 3 do EBI.
No preenchimento do formulário de candidatura referi como duração da bolsa o período do programa de trabalhos que apresentei, 36 meses, tomando como adquirido que Guião de Avaliação de Maio de 2016, onde se diz que “A bolsa é, em regra, anual, renovável até ao máximo de seis anos, dependendo de parecer favorável na avaliação realizada no fim do primeiro triénio”. Ora, todos os regulamentos determinam, sem exclusões, que: “plano de trabalhos para o período da renovação” é submetido no segundo triénio nos prazos previstos (nº 7 art. 21 RBI). Por uma boas razões se prevê a possibilidade nunca garantida (mas não suprimida) de renovar a bolsa, elas têm a ver com o ritmo do trabalho e novas possibilidades abertas pela investigação do primeiro triénio.
Pergunto se é legitimo o DFA da suprimir de antemão a possibilidade de renovação da BPD e se alguém nas mesmas condições. Ao mesmo tempo não sei o que devo fazer perante a intransigência dos funcionários a quem expus estas dúvidas.
Agradeço antecipadamente qualquer ajuda!
Foi-me concedida BPD com início em Setembro e, quando recebi o contrato no início da semana, constatei na primeira cláusula do mesmo sobre a “Bolsa de investigação” referida (onde só a referência da mesma indica trata-se de BPD) que ela era concedida “pelo período de 12,0 meses, eventualmente renováveis até ao máximo de 36,00 meses, com data de início em 1 de setembro de 2017”. Ora o nº2 do art. 4º do RBI determina que: “A duração da bolsa é, em regra, anual, renovável até ao máximo de seis anos dependendo de parecer favorável na avaliação feita no fim do primeiro triénio, de acordo com o estabelecido no Artigo 21º, não podendo ser concedida por períodos inferiores a três meses consecutivos”, tal como o art. 3 do EBI.
No preenchimento do formulário de candidatura referi como duração da bolsa o período do programa de trabalhos que apresentei, 36 meses, tomando como adquirido que Guião de Avaliação de Maio de 2016, onde se diz que “A bolsa é, em regra, anual, renovável até ao máximo de seis anos, dependendo de parecer favorável na avaliação realizada no fim do primeiro triénio”. Ora, todos os regulamentos determinam, sem exclusões, que: “plano de trabalhos para o período da renovação” é submetido no segundo triénio nos prazos previstos (nº 7 art. 21 RBI). Por uma boas razões se prevê a possibilidade nunca garantida (mas não suprimida) de renovar a bolsa, elas têm a ver com o ritmo do trabalho e novas possibilidades abertas pela investigação do primeiro triénio.
Pergunto se é legitimo o DFA da suprimir de antemão a possibilidade de renovação da BPD e se alguém nas mesmas condições. Ao mesmo tempo não sei o que devo fazer perante a intransigência dos funcionários a quem expus estas dúvidas.
Agradeço antecipadamente qualquer ajuda!
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Re: Recusa antecipada de renovação de BPD [urgente].
Aconteceu-me o mesmo que a ti.... contava com a renovaçao apos 3 anos lixei-me.
A solução será pedir alteração a fct via email.
A solução será pedir alteração a fct via email.
Re: Recusa antecipada de renovação de BPD [urgente].
Eu não sei, só pelo texto que apresentas, se terão suprimido completamente a possibilidade de renovação, é possível que não. Apenas o período "automático" de renovação mediante parecer favorável do orientador e instituição são esses 36 meses. Nota que estas coisas são sempre escritas de forma defensiva do ponto de vista legal, a favor da FCT caso haja chatices em tribunal.Krin Escreveu:(...)
Pergunto se é legitimo o DFA da suprimir de antemão a possibilidade de renovação da BPD e se alguém nas mesmas condições. Ao mesmo tempo não sei o que devo fazer perante a intransigência dos funcionários a quem expus estas dúvidas.
Agradeço antecipadamente qualquer ajuda!
Penso que antes de tirares essa conclusão é melhor enviares um email à FCT a perguntar se há a possibilidade de pedir renovação para além dos 3 anos, sujeita a avaliação do trabalho realizado, ou não há de todo essa possibilidade conforme interpretaste.
Boa sorte.
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Re: Recusa antecipada de renovação de BPD [urgente].
Muito obrigado pelas respostas.
Assim formulado só mediante uma revisão do contrato poderá ficar conforme ao que determina o regulamento geral.
Pergunto se haverá alguém com esta mesma cláusula.
Aquilo que pergunto Whise é: essa disposição constava do contrato?Aconteceu-me o mesmo que a ti.... contava com a renovaçao apos 3 anos lixei-me.
SPCA, esta é a transcrição ipsis verbis do contrato: bolsa de investigação concedida "pelo período de 12,0 meses, eventualmente renováveis até ao máximo de 36,00 meses, com data de início em 1 de setembro de 2017”.Eu não sei, só pelo texto que apresentas, se terão suprimido completamente a possibilidade de renovação, é possível que não.
Assim formulado só mediante uma revisão do contrato poderá ficar conforme ao que determina o regulamento geral.
Pergunto se haverá alguém com esta mesma cláusula.
Re: Recusa antecipada de renovação de BPD [urgente].
Mais uma vez, acho que mais vale esclareceres com a FCT se de facto apenas está previsto o máximo de 36 meses, sem possibilidade de renovação de triénio, ou se apenas é uma questão de redacção e a partir do momento que peças a renovação de triénio poderá ser prolongado além disso.SPCA, esta é a transcrição ipsis verbis do contrato: bolsa de investigação concedida "pelo período de 12,0 meses, eventualmente renováveis até ao máximo de 36,00 meses, com data de início em 1 de setembro de 2017”.
Assim formulado só mediante uma revisão do contrato poderá ficar conforme ao que determina o regulamento geral.
Pergunto se haverá alguém com esta mesma cláusula.
Eu (há alguns anos) concorri com um plano de trabalhos para 3 anos e creio que era isso que a FCT pretendia. E após os 3 anos (ou melhor, 2 e meio pois deves pedir a renovação de triénio com 6 meses de antecedência) pedi renovação de triénio com novo plano de trabalhos.
É certo que a FCT está com mudanças, mas penso que antes de estar a desesperar com algo que pode ser apenas uma nova maneira de escrever é melhor tentares esclarecer directamente com a FCT.
E aliás, mesmo que neste momento te digam que só tens bolsa mesmo os 3 anos, penso que dentro de 2 anos e meio deves novamente perguntar se podes pedir renovação de triénio pois pode ter deixado de ser assim com alguma nova direcção e nova política que a FCT eventualmente tenha.
Assim é a vida de precário... No fundo apenas podes em qualquer dos casos contar com os 36 meses e depois o resto dependerá do clima político da altura.
Boa sorte.
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Re: Recusa antecipada de renovação de BPD [urgente].
Obrigado pelo conselho SPCA.
Vamos ver o que me dizem.
Vamos ver o que me dizem.
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- recém-chegado
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Re: Recusa antecipada de renovação de BPD [urgente].
Estou na mesma situação. Eu escrevi à FCT para solicitar que tal informação fosse corrigida e me fosse remetido um novo contrato onde conste a possibilidade de renovação por um período máximo de 72 meses. Isto foi o que me disseram:
"Tendo-se procedido à análise dos argumentos aduzidos no e-mail infra, serve o presente para informar que a classificação atribuída às candidaturas e a sua consequente ordenação nas prioridades que determinam, ou não, o seu financiamento, baseia-se nos elementos disponibilizados pelo candidato na proposta que submete a concurso e não noutros, designadamente os objectivos inscritos no plano de trabalhos proposto, bem como a duração do mesmo, os orientadores associados e as entidades de acolhimento identificadas, pelo que a alteração de qualquer destes elementos, seria sempre susceptível de influenciar a avaliação e ordenação que conduziram à decisão favorável de financiamento.
Acresce ao supra exposto que, em sede de candidatura, são os candidatos que estipulam a duração da bolsa dentro dos prazos previstos no Regulamento de Bolsas de Investigação, da FCT, I.P., em consonância com a exequibilidade do plano de trabalhos então proposto, pelo que, no caso ora em apreço, a escolha de 36 meses resulta de uma opção voluntária e consciente do candidato.
Pelo que precede, não se considera pertinente a revisão dos termos do contrato emitido, porquanto os mesmos traduzem o que foi efectivamente avaliado e aprovado em sede e momento próprio para o efeito.”.
Eu acho que não há nada a fazer
"Tendo-se procedido à análise dos argumentos aduzidos no e-mail infra, serve o presente para informar que a classificação atribuída às candidaturas e a sua consequente ordenação nas prioridades que determinam, ou não, o seu financiamento, baseia-se nos elementos disponibilizados pelo candidato na proposta que submete a concurso e não noutros, designadamente os objectivos inscritos no plano de trabalhos proposto, bem como a duração do mesmo, os orientadores associados e as entidades de acolhimento identificadas, pelo que a alteração de qualquer destes elementos, seria sempre susceptível de influenciar a avaliação e ordenação que conduziram à decisão favorável de financiamento.
Acresce ao supra exposto que, em sede de candidatura, são os candidatos que estipulam a duração da bolsa dentro dos prazos previstos no Regulamento de Bolsas de Investigação, da FCT, I.P., em consonância com a exequibilidade do plano de trabalhos então proposto, pelo que, no caso ora em apreço, a escolha de 36 meses resulta de uma opção voluntária e consciente do candidato.
Pelo que precede, não se considera pertinente a revisão dos termos do contrato emitido, porquanto os mesmos traduzem o que foi efectivamente avaliado e aprovado em sede e momento próprio para o efeito.”.
Eu acho que não há nada a fazer
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- recém-chegado
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Re: Recusa antecipada de renovação de BPD [urgente].
Pois... O problema é que estamos perante um caso flagrante de um forçar dos regulamentos, do estatuto e dos guiões candidatura de 2016.Norbanus Escreveu: Eu acho que não há nada a fazer
1. O facto de constar nos regulamentos a possibilidade de renovação ao fim dos 3 anos tem precedência sobre quaisquer outras disposições. Isto independentemente de a renovação estar dependente de aprovação.
2. Há a indicação, em todos os documentos que enquadram a situação, de que o programa de trabalhos para o segundo triénio deve ser submetido no prazo estabelecido, i.e. no momento da renovação e não antes.
3. Se o candidato indicasse os 72 meses (os 48 ou outro prazo qualquer) e incluísse o programa de trabalhos tal seria, com o mesmo tipo de argumentação utilizado pela FCT, considerado desadequado pois o bolseiro estaria a assumir à partida que a bolsa seria prorrogada.
4. Constata-se que esta é uma situação inédita o que põe problemas sérios de equidade entre candidatos que concorrem em condições similares.
5. Os candidatos estavam cientes das regras e procedimentos em concursos anteriores. Não havendo qualquer indicação em contrário e sendo as indicações do formulário omissas e inúteis a esse respeito, devem vigorar os regulamentos vigentes e não políticas internas introduzidas desta forma discricionária.
6. Remeter para a "opção voluntária e consciente do candidato" quando no formulário encontramos um campo com a designação genérica de "duração", não sendo claro se a mesma se reporta ao plano de trabalhos ou à duração total da bolsa, é uma façanha só ao alcance de iluminados. O objectivo é claro, fazer a pessoa sentir-se culpada de uma injustiça de que está a ser alvo.
Esta forma de eliminação de um dos poucos direitos dos bolseiros é apenas a consequência do abandono e desrespeito a que estão votados desde o início do século.
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Re: Recusa antecipada de renovação de BPD [urgente].
Acho que devíamos unir-nos todos os bolseiros nesta situação e ver se se pode agir legalmente e forçar à FCT a alterar os contratos
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- recém-chegado
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Re: Recusa antecipada de renovação de BPD [urgente].
Estou de acordo, esta trapalhada da FCT não tem qualquer explicação à luz dos regulamentos vigentes. Impõem uma directiva abusiva sem qualquer aviso prévio e com alegações absurdas.Norbanus Escreveu:Acho que devíamos unir-nos todos os bolseiros nesta situação e ver se se pode agir legalmente e forçar à FCT a alterar os contratos
Gostaria de saber se a ABIC tem alguma posição sobe este assunto e se poderá fazer alguma coisa.
Re: Recusa antecipada de renovação de BPD [urgente].
Caros colegas,Krin Escreveu:Estou de acordo, esta trapalhada da FCT não tem qualquer explicação à luz dos regulamentos vigentes. Impõem uma directiva abusiva sem qualquer aviso prévio e com alegações absurdas.Norbanus Escreveu:Acho que devíamos unir-nos todos os bolseiros nesta situação e ver se se pode agir legalmente e forçar à FCT a alterar os contratos
Gostaria de saber se a ABIC tem alguma posição sobe este assunto e se poderá fazer alguma coisa.
Não estava a par da alteração nos contratos das BPD que a FCT passou a fazer por forma a poder recusar o pedido de renovação para o 2º triénio.
Infelizmente, só dei conta deste problema após efectuar o pedido de renovação, que acabou por ser recusado pela FCT através de argumentos semelhantes - embora me tenham dado, aparentemente, a hipótese de esclarecer o porquê do pedido de renovação quando indiquei 36meses para a duração dos trabalhos. A verdade é que pensei da mesma forma que o Krin e por isso apresentei um projeto para 36 meses, pensando que poderia vir a ser renovado para um segundo triénio de acordo com o desenvolvimento e resultados da investigação, nunca imaginando que me poderiam recusar a renovação precisamente pela indicação dos 36meses.
Se possível, gostaria de saber como terminou este caso e se a ABIC chegou a reagir e confrontar a FCT a propósito destas decisões.
Agradeço respostas assim que possível.
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Re: Recusa antecipada de renovação de BPD [urgente].
Caros,
Gostaria de saber após quanto tempo do pedido de renovação do triénio BPD receberam algum contacto da FCT.
No meu caso fiz o pedido há quase 3 meses atrás e ainda não obtive qualquer tipo de resposta...
Obrigada
Gostaria de saber após quanto tempo do pedido de renovação do triénio BPD receberam algum contacto da FCT.
No meu caso fiz o pedido há quase 3 meses atrás e ainda não obtive qualquer tipo de resposta...
Obrigada
Re: Recusa antecipada de renovação de BPD [urgente].
Olá.Joana Mourao Escreveu: ↑quarta out 23, 2019 3:39 pmCaros,
Gostaria de saber após quanto tempo do pedido de renovação do triénio BPD receberam algum contacto da FCT.
No meu caso fiz o pedido há quase 3 meses atrás e ainda não obtive qualquer tipo de resposta...
Obrigada
Já fiz esse pedido há alguns anos (2014), e na altura era "normal" não darem resposta durante 6 ou 7 meses, daí pedirem que se faça o pedido com pelo 6 meses de antecedência.
A minha sensação é que haveria algum género de período dedicado à avaliação de todos os pedidos de renovação de triénio mais ou menos de 6 em 6 meses, pelo que a demora da resposta dependeria da "sorte" de essa avaliação ser pouco ou muito depois de fazeres o pedido.
Boa sorte para uma rápida resposta.
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- recém-chegado
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- University/ Institute: UC/CNC.IBILI
Re: Recusa antecipada de renovação de BPD [urgente].
Caros colegas,
Antes de mais, obrigada pela discussão deste tópico e por todas as sugestões que foram feitas neste sentido.
Eu estou na mesma situação: pedi a renovação para o segundo triénio da minha bolsa de pós-doc, que começou em 2017, e a FCT respondeu-me dando-me a "oportunidade" de esclarecer porque queria a renovação, sendo que no início tinha pedido apenas 36 meses. A verdade é que pensei exactamente como foi descrito nos vossos posts e estou a tentar argumentar.
A questão é: sabem de alguém que já tenha conseguido renovação destas bolsas de pós-doc (do último concurso) para além dos 36 meses?
Desde já obrigada pela disponibilidade.
Antes de mais, obrigada pela discussão deste tópico e por todas as sugestões que foram feitas neste sentido.
Eu estou na mesma situação: pedi a renovação para o segundo triénio da minha bolsa de pós-doc, que começou em 2017, e a FCT respondeu-me dando-me a "oportunidade" de esclarecer porque queria a renovação, sendo que no início tinha pedido apenas 36 meses. A verdade é que pensei exactamente como foi descrito nos vossos posts e estou a tentar argumentar.
A questão é: sabem de alguém que já tenha conseguido renovação destas bolsas de pós-doc (do último concurso) para além dos 36 meses?
Desde já obrigada pela disponibilidade.
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- recém-chegado
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Re: Recusa antecipada de renovação de BPD [urgente].
Olá a todos,
Recebi uma BPD em 2016 com um plano de trabalhos de 36 meses e também fiquei surpreendida quando vi no contrato que a bolsa só podia ser renovada por três anos e não seis. Na altura contactei a FCT, que me disse que a duração máxima do contrato era equivalente ao número de meses previsto no plano de trabalhos. Falei do assunto à ABIC, que explicou que, ao assinarmos o contrato tal como ele foi apresentado pela FCT, estávamos a concordar com os seus termos e que, uma vez assinado, seria muito difícil conseguir que fosse alterado.
No entanto, há uns meses atrás falei por telefone com um técnico da FCT, que foi muitíssimo prestável e que me explicou, por outras palavras, que era difícil mas não impossível pedir a extensão da bolsa por mais três anos. Isto porque, no regulamento de 2016, não constava em parte nenhuma a regra inventada pela FCT a posteriori de que a duração máxima do contrato era equivalente ao número de meses previsto no plano de trabalhos. Assim sendo, o técnico disse para escrever uma exposição à FCT, incluindo os seguintes argumentos/elementos:
1. O facto de a dita regra não constar no regulamento, o que teria permitido aos candidatos repensar, antes da submissão da candidatura, a extensão do seu plano de trabalhos;
2. Uma explicação cientificamente fundamentada a demonstrar a necessidade/importância/utilidade de renovar a bolsa por mais três anos e um plano de trabalhos para o segundo triénio;
3. Uma carta da instituição de acolhimento e outra do orientador/supervisor a apoiar a renovação e novo plano de trabalhos.
Resumindo: a FCT cometeu uma ilegalidade a este respeito ou, no mínimo dos mínimos, um erro grosseiro, mas apontar esse facto por si só não é suficiente para conseguir a renovação do segundo triénio. É preciso fundamentar cientificamente o porquê do pedido de renovação.
Não conheço ninguém que tenha conseguido o segundo triénio e eu ainda não tentei porque só vou começar o terceiro ano de bolsa em Fevereiro. A este respeito, pedi a renovação em Outubro e ainda não obtive qualquer resposta...
Boa sorte a todos.
Recebi uma BPD em 2016 com um plano de trabalhos de 36 meses e também fiquei surpreendida quando vi no contrato que a bolsa só podia ser renovada por três anos e não seis. Na altura contactei a FCT, que me disse que a duração máxima do contrato era equivalente ao número de meses previsto no plano de trabalhos. Falei do assunto à ABIC, que explicou que, ao assinarmos o contrato tal como ele foi apresentado pela FCT, estávamos a concordar com os seus termos e que, uma vez assinado, seria muito difícil conseguir que fosse alterado.
No entanto, há uns meses atrás falei por telefone com um técnico da FCT, que foi muitíssimo prestável e que me explicou, por outras palavras, que era difícil mas não impossível pedir a extensão da bolsa por mais três anos. Isto porque, no regulamento de 2016, não constava em parte nenhuma a regra inventada pela FCT a posteriori de que a duração máxima do contrato era equivalente ao número de meses previsto no plano de trabalhos. Assim sendo, o técnico disse para escrever uma exposição à FCT, incluindo os seguintes argumentos/elementos:
1. O facto de a dita regra não constar no regulamento, o que teria permitido aos candidatos repensar, antes da submissão da candidatura, a extensão do seu plano de trabalhos;
2. Uma explicação cientificamente fundamentada a demonstrar a necessidade/importância/utilidade de renovar a bolsa por mais três anos e um plano de trabalhos para o segundo triénio;
3. Uma carta da instituição de acolhimento e outra do orientador/supervisor a apoiar a renovação e novo plano de trabalhos.
Resumindo: a FCT cometeu uma ilegalidade a este respeito ou, no mínimo dos mínimos, um erro grosseiro, mas apontar esse facto por si só não é suficiente para conseguir a renovação do segundo triénio. É preciso fundamentar cientificamente o porquê do pedido de renovação.
Não conheço ninguém que tenha conseguido o segundo triénio e eu ainda não tentei porque só vou começar o terceiro ano de bolsa em Fevereiro. A este respeito, pedi a renovação em Outubro e ainda não obtive qualquer resposta...
Boa sorte a todos.