Boa noite,
Alguém sabe se a bolsa de doutoramento da FCT é contabilizada para determinação do rendimento do agregado familiar quando se efectua uma candidatura à bolsa de estudo da DGES?
Obrigada!
Bolsa Doutoramento - rendimento agregado familia
Re: Bolsa Doutoramento - rendimento agregado familia
Olá.
Creio que em teoria devia ser contabilizada (atendendo ao artigo 9, alínea 7 do Estatuto do Bolseiro que diz que deve ser contabilizada por ex. para empréstimos de casa ou subsídio de arrendamento), mas na prática a menos que peçam explicitamente para ser declarada o mais provável é que não seja contabilizada uma vez que não "conta" para efeitos de IRS.
Fonte: Estatuto do Bolseiro, https://www.fct.pt/apoios/bolsas/estatu ... o.phtml.pt
Fonte: Regulamento das bolsas FCT, https://www.fct.pt/apoios/bolsas/docs/R ... sasFCT.pdf
Creio que em teoria devia ser contabilizada (atendendo ao artigo 9, alínea 7 do Estatuto do Bolseiro que diz que deve ser contabilizada por ex. para empréstimos de casa ou subsídio de arrendamento), mas na prática a menos que peçam explicitamente para ser declarada o mais provável é que não seja contabilizada uma vez que não "conta" para efeitos de IRS.
Fonte: Estatuto do Bolseiro, https://www.fct.pt/apoios/bolsas/estatu ... o.phtml.pt
Mas nota que, se é para ti, não poderás acumular outras bolsas ou subsídios com a BD devido à cláusula de exclusividade do Regulamento.Artigo 9º - Direitos dos bolseiros
(...)
7. As importâncias auferidas pelos bolseiros em razão da bolsa relevam para efeitos de candidatura que pressuponham a existência de rendimentos, designadamente para a obtenção de crédito à habitação própria e incentivos ao arrendamento para jovens, devendo, para este fim, a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., passar comprovativo da condição de bolseiro.
Fonte: Regulamento das bolsas FCT, https://www.fct.pt/apoios/bolsas/docs/R ... sasFCT.pdf
Artigo 22.º - Exclusividade
1. Cada bolseiro não pode ser simultaneamente beneficiário de qualquer outra bolsa, exceto quando expressamente acordado entre as entidades financiadoras.
-
- recém-chegado
- Mensagens: 9
- Registado: segunda abr 11, 2016 12:49 pm
- University/ Institute: ISCTE
Re: Bolsa Doutoramento - rendimento agregado familia
Obrigada pela resposta spca!spca Escreveu:Olá.
Creio que em teoria devia ser contabilizada (atendendo ao artigo 9, alínea 7 do Estatuto do Bolseiro que diz que deve ser contabilizada por ex. para empréstimos de casa ou subsídio de arrendamento), mas na prática a menos que peçam explicitamente para ser declarada o mais provável é que não seja contabilizada uma vez que não "conta" para efeitos de IRS.
Fonte: Estatuto do Bolseiro, https://www.fct.pt/apoios/bolsas/estatu ... o.phtml.ptMas nota que, se é para ti, não poderás acumular outras bolsas ou subsídios com a BD devido à cláusula de exclusividade do Regulamento.Artigo 9º - Direitos dos bolseiros
(...)
7. As importâncias auferidas pelos bolseiros em razão da bolsa relevam para efeitos de candidatura que pressuponham a existência de rendimentos, designadamente para a obtenção de crédito à habitação própria e incentivos ao arrendamento para jovens, devendo, para este fim, a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., passar comprovativo da condição de bolseiro.
Fonte: Regulamento das bolsas FCT, https://www.fct.pt/apoios/bolsas/docs/R ... sasFCT.pdfArtigo 22.º - Exclusividade
1. Cada bolseiro não pode ser simultaneamente beneficiário de qualquer outra bolsa, exceto quando expressamente acordado entre as entidades financiadoras.
Claro que não é para mim, é para um elemento do meu agregado familiar (irmã). E como estamos na mesma universidade os Serviços de Acção Social têm conhecimento do meu estatuto e pediram-me a cópia do contrato... Mas segundo o regulamento das bolsas de estudo da DGES
E a bolsa que recebo da FCT não parece encaixar-se em nenhuma destas categorias, daí a minha questão. Vou tentar esclarecer directamente junto da DGES, mas muito obrigada!O rendimento do agregado familiar é o valor resultante da soma dos seguintes valores auferidos pelo requerente e pelos demais
elementos do agregado familiar no ano civil anterior ao do início do
ano letivo a que se refere o requerimento de bolsa de estudo:a) Rendimentos de trabalho dependente;
b) Rendimentos empresariais e profissionais;
c) Rendimentos de capitais;
d) Rendimentos prediais;
e) Pensões;
f) Prestações sociais;
g) Apoios à habitação com caráter de regularidade;
h) Bolsas de formação