Regime exclusividade

Coloca perguntas a qualquer dos bolseiros que por aqui passem.
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anaborges
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Regime exclusividade

Mensagem por anaborges »

Boa tarde.

Tive direito à bolsa da FCT para 2018 e o meu plano de trabalhos tem início em Outubro de 2018. Contudo, estou a receber o subsídio social de desemprego, sendo a minha única fonte de sobrevivência neste momento.
Tendo em conta o regime de exclusividade e como a bolsa só começa a ser paga em janeiro, gostaria de saber se tenho que cancelar o subsídio em Outubro ou se posso continuar a receber sem problemas até vir o contrato.
Obrigada :)

spca
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Re: Regime exclusividade

Mensagem por spca »

anaborges Escreveu:Boa tarde.

Tive direito à bolsa da FCT para 2018 e o meu plano de trabalhos tem início em Outubro de 2018. Contudo, estou a receber o subsídio social de desemprego, sendo a minha única fonte de sobrevivência neste momento.
Tendo em conta o regime de exclusividade e como a bolsa só começa a ser paga em janeiro, gostaria de saber se tenho que cancelar o subsídio em Outubro ou se posso continuar a receber sem problemas até vir o contrato.
Obrigada :)
Olá.
Tanto quanto sei, não podes receber de dois lados em simultâneo.
Eu não sei se estou a entender bem, se for o caso de o plano de trabalhos ter início em Outubro mas a bolsa da FCT só começar a ser paga (início do período de bolsa) em Janeiro, podes começar a trabalhar no PhD e receber o Subs Social Desemprego até ao final de Dezembro, pois não estás a receber bolsa da FCT.
Se a bolsa da FCT começa já em Outubro então creio que pelo menos em teoria não podes continuar a receber o Subs. Social Desemprego.
Penso que podes tentar obter uma resposta com mais conhecimento de causa no Apoio ao Bolseiro da ABIC, apoio@abic-online.org (este fórum é apenas para apoio entre bolseiros e podem não ver). Ou então explicar a situação à FCT, mas talvez possas preferir começar pelo Apoio ao Bolseiro da ABIC.

Boa sorte e que tudo se resolva pelo melhor.

Isa_Teixeira
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Re: Regime exclusividade

Mensagem por Isa_Teixeira »

Boa tarde,

Ao consultar as condições do regime de dedicação exclusiva percebi que uma das atividades que é compatível com o regime de dedicação exclusiva é a realização cursos de formação profissional de curta duração e outras atividades análogas. Neste sentido, um bolseiro de doutoramento pode realizar atividades como workshops e ações de formação (UFCDs), sendo assim remunerado, independentemente dessas atividades estarem ou não relacionadas com o plano de trabalhos?

Obrigada e bom resto de domingo!

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