Horas máximas de lecionação

Coloca perguntas a qualquer dos bolseiros que por aqui passem.
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Sara Ribeiro
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Horas máximas de lecionação

Mensagem por Sara Ribeiro »

Boa tarde,

Sou bolseira e neste momento estou a lecionar 4 horas semanais, sendo que esta carga horária apenas se refere ao primeiro semestre e terei carga horária 0 (zero) no próximo semestre.

Dada a limitação de 3 horas semanais (em média que entendo ser anual) regulamentada no estatuto de bolseiro, a instituição onde leciono apenas quer pagar 3 horas semanais, sendo que este contrato será apenas por 1 semestre. É este procedimento legal?

Muito obrigada,
Sara Ribeiro

Palimpsesto
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Re: Horas máximas de lecionação

Mensagem por Palimpsesto »

Pagam-te pelas aulas? :shock:

Obviamente que o justo seria fazer-te um contrato a 2 horas/semanais para todo o ano lectivo.

BrunoL
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Re: Horas máximas de lecionação

Mensagem por BrunoL »

Sara Ribeiro Escreveu:Boa tarde,

Sou bolseira e neste momento estou a lecionar 4 horas semanais, sendo que esta carga horária apenas se refere ao primeiro semestre e terei carga horária 0 (zero) no próximo semestre.

Dada a limitação de 3 horas semanais (em média que entendo ser anual) regulamentada no estatuto de bolseiro, a instituição onde leciono apenas quer pagar 3 horas semanais, sendo que este contrato será apenas por 1 semestre. É este procedimento legal?

Muito obrigada,
Sara Ribeiro
Trabalhar sem receber não é procedimento legal em lado nenhum. Se só te querem pagar 3 horas, só trabalhas 3 horas. O limite imposto pelo regulamento do bolseiro é para as aulas que dás e não só para as aulas que recebes (não podes dar 10 horas de aulas mesmo que não estejas a receber), essa é uma forma de interpretar o regulamento muito boa mas apenas para a tua instituição. Se o regulamento diz no máximo 4 horas por semana não excedendo a média anual de 3 por semestre e tu só vais dar aulas num semestre a meu ver estás a cumprir o regulamento. Mas não te esqueças que tens de informar a FCT sobre as aulas que vais dar e entregar uma declaração da instituição onde vais lecionar, uma declaração da instituição de acolhimento em como autoriza e ainda um parecer do teu orientador.

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