Boas,sergiodiassilva Escreveu:Do guião de candidatura:Penelope Escreveu:Alguém sabe com que documentos se poderá provar residência em Portugal? Terá de ser documento passado pela Junta de Freguesia ou bastará um contrato de arrendamento? Já alguém questionou a FCT sobre isto?
3.10 Comprovativo de residência
Os/As candidatos/as cidadãos/ãs de estados não-membros da União Europeia poderão concorrer nas seguintes situações (Art.º 14 do RBI):
Serem detentores de título de residência válido;
Serem beneficiários do estatuto de residente de longa duração;
Serem cidadãos nacionais de um país com o qual Portugal tenha celebrado acordos de reciprocidade, indicando como referência a publicação em Diário da República do respetivo acordo.
Os/As candidatos/as portugueses/as ou cidadãos/ãs de outros estados membros da União Europeia, que apresentem candidatura a bolsa a realizar no estrangeiro ou mista, devem apresentar comprovativo de residência permanente e habitual em Portugal.
Os documentos comprovativos de residência a exigir a estes/as candidatos/as, consoante a sua proveniência, são os seguintes:
Candidatos/as portugueses/as: atestado de residência, emitido pela junta de freguesia da área de residência;
Candidatos/as provenientes de outro estado membro da União Europeia (UE): certificado de registo de cidadão da UE, emitido pela câmara municipal, ou certificado de residência permanente para a UE, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Estes documentos não são de submissão obrigatória em candidatura, podem ser apresentados apenas aquando da concessão condicional da bolsa, para efeitos da sua contratualização. Contudo a data de emissão dos documentos deve ser igual ou anterior à data de encerramento da candidatura e têm de estar válidos à data de contratualização da bolsa.
só para confirmar, candidatos portugueses, a concorrer a uma bolsa "normal" (não mista), não precisam qualquer tipo de atestado de residência, certo?
Obrigado