Após ler atentamente o "Guia prático do subsídio de desemprego" no que se refere às razões para suspender uma prestação devida de subsídio de desemprego para fico com a sensação que é possível acumular uma bolsa de PhD e prestações devidas de subsídio de desemprego, sendo referido que é suspenso, entre outras razões, se:
"Se sair do país na qualidade de bolseiro ao abrigo de programa comunitário ou promovido por outra instituição internacional ou como bolseiro de investigação, durante o período de duração da bolsa, até ao máximo de cinco anos a contar da data do requerimento do subsídio de desemprego."
De qualquer forma, é explicito que o subsidio pode ser suspenso por um prazo de 5 anos...
Qual é a vossa experiência? conhecem alguém que tenha passado por uma situação semelhante?
Fica aqui o guia ...
http://www.seg-social.pt/documents/1015 ... desemprego
Acumulação subsidio de desemprego e bolsa.
Re: Acumulação subsidio de desemprego e bolsa.
Olá.
Além de me parecer que da parte da Segurança Social não concordariam muito com isso, já que apenas referem que o subsídio de desemprego pode ser suspenso e mais tarde retomado, penso que da parte da FCT isso também vai contra o regime de dedicação exclusiva, pelo qual não podes acumular bolsas, no qual, embora não seja completamente explícito, creio que também consideram subsídio de desemprego.
Vê o Art 22 (Exclusividade) do regulamento, http://www.fct.pt/apoios/bolsas/docs/Re ... CT2015.pdf e o Art 5 do Estatuto do Bolseiro, http://www.fct.pt/apoios/bolsas/estatut ... o.phtml.pt
Para receberes subsídio de desemprego, também tens de estar inscrito no IEFP como desempregado disponível para trabalhar e ir comparecendo às reuniões e afins e apresentando as provas de procurar emprego, possivelmente sem que eles saibam que estás a receber bolsa.
Caso chegues à conclusão que é legalmente possível e o consigas, penso que seria positivo indicares qualquer coisa no fórum.
Boa sorte.
Além de me parecer que da parte da Segurança Social não concordariam muito com isso, já que apenas referem que o subsídio de desemprego pode ser suspenso e mais tarde retomado, penso que da parte da FCT isso também vai contra o regime de dedicação exclusiva, pelo qual não podes acumular bolsas, no qual, embora não seja completamente explícito, creio que também consideram subsídio de desemprego.
Vê o Art 22 (Exclusividade) do regulamento, http://www.fct.pt/apoios/bolsas/docs/Re ... CT2015.pdf e o Art 5 do Estatuto do Bolseiro, http://www.fct.pt/apoios/bolsas/estatut ... o.phtml.pt
Para receberes subsídio de desemprego, também tens de estar inscrito no IEFP como desempregado disponível para trabalhar e ir comparecendo às reuniões e afins e apresentando as provas de procurar emprego, possivelmente sem que eles saibam que estás a receber bolsa.
Caso chegues à conclusão que é legalmente possível e o consigas, penso que seria positivo indicares qualquer coisa no fórum.
Boa sorte.