Bom dia a todos,
Pedia, se fosse possível, que me ajudassem numa questão.
Relativamente ao Estatuto de Bolseiro, é permitido lecionar com a limitação de 4 horas lectivas semanais, em média anual. Para uma bolsa com a duração de 1 ano, poderia ser feita a estimativa:
4h/semana* 4 semanas/mês*12 meses =192H
Isto é correto? Já agora a docência pode ser exercida na mesma instituição promotora da bolsa?
Obrigado pela ajuda!
Docência e Bolsa de Investigação
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Re: Docência e Bolsa de Investigação
Olá Patrícia,
Por favor confere aqui se há respostas para a tua pergunta.
Esse tópico tem constituído sempre algumas questões:
http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?f=1&t=1400
Abraço.
Por favor confere aqui se há respostas para a tua pergunta.
Esse tópico tem constituído sempre algumas questões:
http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?f=1&t=1400
Abraço.
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Re: Docência e Bolsa de Investigação
Cara Patrícia,
Em relação à compatibilidade da bolsa com serviço docente, o bolseiro que pretenda dar aulas é obrigado a cumprir vários requisitos, não apenas o limite de "4 horas semanais" - Repare que a média é de 3 horas lectivas semanais, por semestre/ano, não 4h!
Por favor, veja todo o texto do Art. 5º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, em particular a alínea h. do ponto 3:
http://www.fct.pt/apoios/bolsas/estatut ... o.phtml.pt
"h. Prestação de serviço docente pelos bolseiros em instituição de ensino superior quando, com a concordância dos próprios, a autorização prévia da instituição de acolhimento e sem prejuízo da exequibilidade do programa de trabalhos subjacente à bolsa, se realize até um máximo de quatro horas por semana, não excedendo um valor médio de três horas semanais por semestre, não podendo ainda abranger a responsabilidade exclusiva por cursos ou unidades curriculares."
Sim, a docência pode ser exercida na mesma instituição de acolhimento da bolsa, desde que seja uma instituição de Ensino Superior - Ou seja, a docência só é permitida se exercida numa universidade ou instituto politécnico.
Cumprimentos,
Susana
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Susana Neves
Em relação à compatibilidade da bolsa com serviço docente, o bolseiro que pretenda dar aulas é obrigado a cumprir vários requisitos, não apenas o limite de "4 horas semanais" - Repare que a média é de 3 horas lectivas semanais, por semestre/ano, não 4h!
Por favor, veja todo o texto do Art. 5º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, em particular a alínea h. do ponto 3:
http://www.fct.pt/apoios/bolsas/estatut ... o.phtml.pt
"h. Prestação de serviço docente pelos bolseiros em instituição de ensino superior quando, com a concordância dos próprios, a autorização prévia da instituição de acolhimento e sem prejuízo da exequibilidade do programa de trabalhos subjacente à bolsa, se realize até um máximo de quatro horas por semana, não excedendo um valor médio de três horas semanais por semestre, não podendo ainda abranger a responsabilidade exclusiva por cursos ou unidades curriculares."
Sim, a docência pode ser exercida na mesma instituição de acolhimento da bolsa, desde que seja uma instituição de Ensino Superior - Ou seja, a docência só é permitida se exercida numa universidade ou instituto politécnico.
Cumprimentos,
Susana
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Susana Neves
PatriciaS Escreveu:Bom dia a todos,
Pedia, se fosse possível, que me ajudassem numa questão.
Relativamente ao Estatuto de Bolseiro, é permitido lecionar com a limitação de 4 horas lectivas semanais, em média anual. Para uma bolsa com a duração de 1 ano, poderia ser feita a estimativa:
4h/semana* 4 semanas/mês*12 meses =192H
Isto é correto? Já agora a docência pode ser exercida na mesma instituição promotora da bolsa?
Obrigado pela ajuda!
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- recém-chegado
- Mensagens: 3
- Registado: sexta set 04, 2015 10:40 am
- University/ Institute: IPVC
Re: Docência e Bolsa de Investigação
Olá, boa noite,
Muito obrigada pela resposta e disponibilidade.
Atentamente,
PatriciaS
Muito obrigada pela resposta e disponibilidade.
Atentamente,
PatriciaS