Ajuda: Contradição Estatuto Bolseiro vs Regulamento

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santosusana
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Ajuda: Contradição Estatuto Bolseiro vs Regulamento

Mensagem por santosusana »

Boa tarde,

Estou a fazer doutoramento no estrangeiro desde Janeiro 2012, pelo que me encontro agora nos últimos meses da bolsa.
Dado que o projecto está um bocado atrasado, e na faculdade (Electronica) onde me encontro o doutoramento são 5 anos, gostaria de saber até quando se tem que entregar a tese.

Primeiro gostaria de tentar perceber, que regulamento se aplica no meu caso, dado que a última renovação foi para Janeiro de 2015, ou seja, já não volto a renovar.
E o estatuto do bolseiro, conta o actual ou o da altura da candidatura? Esta informacao nao encontrei...
Regulamento de 17 de junho de 2015:
Artigo 41. Entrada em vigor e produção de efeitos

1 — O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se a todos os contratos de bolsa vigentes bem como aos que venham a ser celebrados posteriormente, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2 — No que diz respeito aos pressupostos e duração máxima das bolsas, aplicam-se os regulamentos anteriormente em vigor até à data em que, nos seus termos, deva ocorrer a sua próxima renovação.
Aplica-se o número 2 no meu caso e conta o regulamento anterior de 2013? Ou o regulamento novo aplica-se também a mim?
Peco desculpa, mas esta informação não me é clara.
Regulamento de 17 de junho de 2015:
Artigo 32 - Não cumprimento dos objetivos

2 — "No caso de bolsas de doutoramento, o bolseiro deve entregar, no prazo máximo de três anos, o certificado que comprove a obtenção do grau respetivo."

Estatuto bolseiro 2013:
ARTIGO 18: SANÇÕES!

4. A entidade financiadora tem ainda direito a exigir do bolseiro e ou da entidade de acolhimento a restituição das importâncias atribuídas, salvo motivos poderosos devidamente justificados, em caso de não entrega da tese para a obtenção do grau no período de três anos após a cessação do contrato de bolsa.

Se se aplica o de 2015, entao quer dizer que tenho 3 anos depois do termino da bolsa para entregar a tese e o certificado certo?

Caso se aplique o regulamento de 2013, o regulamento e o actual estatuto do bolseiro contradizem-se relativamente a este aspecto.
Regulamento de 27 de agosto de 2013:
Artigo 32. Não cumprimento dos objetivos

2 — No caso de bolsas de doutoramento, o bolseiro deve entregar, no prazo máximo de dois anos, o certificado que comprove a obtenção do grau respetivo.

Estatuto bolseiro 2013:
ARTIGO 18: SANÇÕES!

4. A entidade financiadora tem ainda direito a exigir do bolseiro e ou da entidade de acolhimento a restituição das importâncias atribuídas, salvo motivos poderosos devidamente justificados, em caso de não entrega da tese para a obtenção do grau no período de três anos após a cessação do contrato de bolsa.

Agradecia imenso que alguém me tentasse esclarecer esta situação!

Obrigada desde já :)

Cumprimentos
Susana

ssneves
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Re: Ajuda: Contradição Estatuto Bolseiro vs Regulamento

Mensagem por ssneves »

Olá Susana,

Em relação a sua questão:
"Primeiro gostaria de tentar perceber, que regulamento se aplica no meu caso, dado que a última renovação foi para Janeiro de 2015, ou seja, já não volto a renovar.
E o estatuto do bolseiro, conta o actual ou o da altura da candidatura? Esta informacao nao encontrei...
"

No que se refere a leis, como o EBI - Estatuto do Bolseiro de Investigação (https://www.fct.pt/apoios/bolsas/estatutobolseiro), aplica-se a versão que está em vigor. O mesmo se pode dizer dos regulamentos, com excepções nos casos em que uma alteração de regulamento contrarie o estipulado no contrato (de bolsa) que foi assinado entre o bolseiro e a entidade financiadora ou de acolhimento.

Para além disso, as leis sobrepõem-se sempre aos regulamentos. Logo o que conta em primeiro lugar é o que diz a lei, neste caso o EBI. De qualquer maneira, na questão em causa, já não há "contradição" entre o texto do EBI e do regulamento de bolsas da FCT, pois ambos referem actualmente "3 anos" após o fim da bolsa. Por isso, a FCT não irá exigir a entrega de qualquer comprovativo da obtenção do grau de doutor antes de passarem 3 anos após o fim da bolsa.

Contudo, o bolseiro deve apresentar sempre um relatório final "até 60 dias após o termo da bolsa".

Regulamento de Bolsas da FCT (2015)
https://www.fct.pt/apoios/bolsas/docs/R ... CT2015.pdf

Artigo 29.º
Relatório Final de Bolsa

1. O bolseiro deve apresentar à entidade financiadora, até 60 dias após o termo da bolsa e preferencialmente em formato eletrónico, um relatório final das suas atividades onde constem os endereços URL das comunicações, publicações e criações científicas resultantes de atividade desenvolvida, acompanhado pelo parecer dos orientadores.
2. A não observância do disposto no número anterior por facto imputável ao bolseiro implica o não cumprimento dos objetivos, nos termos previstos no presente Regulamento.


O Regulamento de Bolsas de 2011 (https://www.fct.pt/apoios/bolsas/regulamento2011), que estava em vigor quando a colega assinou contrato de bolsa com a FCT, já incluía a exigência de relatório final "até 60 dias após o termo da bolsa". Portanto, não há aqui qualquer novidade.

No caso de existir uma tese de doutoramento, o relatório final corresponde à tese. Mas se 60 dias após o fim da bolsa não existir ainda uma tese, então o bolseiro deve preparar um relatório final e obter parecer do(s) orientador(es) para apresentar à FCT, como exigido no regulamento.

Boa sorte!
Susana

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Susana Neves

santosusana
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Re: Ajuda: Contradição Estatuto Bolseiro vs Regulamento

Mensagem por santosusana »

Olá Susana Neves,

Muito obrigada pela resposta, foi muito esclarecedora.
Quanto ao relatório final, sei que tenho que entregar até 60, e tenho pensado bastante nisso.
Também tenho umas dúvidas acerca do relatório, mas penso que terei que escrever num novo tópico, mais adequado.

Obrigada mais uma vez!

Cumprimentos,
Susana

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