Boa tarde
Costuma ser prática habitual de certas entidades não comunicar aos candidatos os resultados de candidaturas a bolsa de gestão de ciência e tecnologia?
Nestes casos, onde me parece ser evidente a existência de ilegalidade, qual a entidade apropriada onde apresentar queixa? A IGEC?
Se alguém me puder esclarecer, agradeço desde já.
Resultados BGCT
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Re: Resultados BGCT
Car@ "lmpereira",
Em primeiro lugar, sugiro que envie uma carta registada (com aviso de recepção) para os responsáveis do concurso de BGCT em causa, onde solicite (novamente) informações sobre os resultados deste concurso, e onde inclua também o seguinte texto:
"Como candidato/a ao concurso ......., venho por esta via requerer a V. Exa. que, no prazo máximo de 10 dias a contar da recepção deste ofício, e conforme prescreve o artigo 61.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, se digne dar-me conhecimento das actas, critérios de avaliação, e resultados finais deste concurso, incluindo a seriação final de candidatos"
O Artigo 61º do Código do Procedimento Administrativo diz o seguinte:
"CAPÍTULO II
Do direito à informação
Artigo 61.º
Direito dos interessados à informação
1 - Os particulares têm o direito de ser informados pela Administração, sempre que o requeiram, sobre o andamento dos procedimentos em que sejam directamente interessados, bem como o direito de conhecer as resoluções definitivas que sobre eles forem tomadas.
2 - As informações a prestar abrangem a indicação do serviço onde o procedimento se encontra, os actos e diligências praticados, as deficiências a suprir pelos interessados, as decisões adoptadas e quaisquer outros elementos solicitados.
3 - As informações solicitadas ao abrigo deste artigo serão fornecidas no prazo máximo de 10 dias."
Pode ler o Código do Procedimento Administrativo aqui:
http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra ... abela=leis
Se no prazo indicado a partir da entrega da sua carta não receber qualquer resposta dos responsáveis do concurso, sugiro que submeta uma reclamação ao CADA - Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (http://www.cada.pt/).
O CADA tem competências para análise de casos relativos a falta de acesso a documentos relativos a concursos ou outros procedimentos administrativos. Ver Artigo 15º da Lei n.º 46/2007 (http://www.cada.pt/uploads/d9810189-595b-df00.pdf).
"Artigo 15.º
Direito de queixa
1 — O requerente pode queixar -se à CADA contra falta de resposta, indeferimento ou outra decisão limitadora do acesso a documentos administrativos.
[...]"
Se não conseguir uma resposta ao seu pedido onde invoque o Artigo 61º do Código do Procedimento Administrativo, espero que consiga essa resposta através do CADA.
Boa sorte!
Susana
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Susana Neves
Em primeiro lugar, sugiro que envie uma carta registada (com aviso de recepção) para os responsáveis do concurso de BGCT em causa, onde solicite (novamente) informações sobre os resultados deste concurso, e onde inclua também o seguinte texto:
"Como candidato/a ao concurso ......., venho por esta via requerer a V. Exa. que, no prazo máximo de 10 dias a contar da recepção deste ofício, e conforme prescreve o artigo 61.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, se digne dar-me conhecimento das actas, critérios de avaliação, e resultados finais deste concurso, incluindo a seriação final de candidatos"
O Artigo 61º do Código do Procedimento Administrativo diz o seguinte:
"CAPÍTULO II
Do direito à informação
Artigo 61.º
Direito dos interessados à informação
1 - Os particulares têm o direito de ser informados pela Administração, sempre que o requeiram, sobre o andamento dos procedimentos em que sejam directamente interessados, bem como o direito de conhecer as resoluções definitivas que sobre eles forem tomadas.
2 - As informações a prestar abrangem a indicação do serviço onde o procedimento se encontra, os actos e diligências praticados, as deficiências a suprir pelos interessados, as decisões adoptadas e quaisquer outros elementos solicitados.
3 - As informações solicitadas ao abrigo deste artigo serão fornecidas no prazo máximo de 10 dias."
Pode ler o Código do Procedimento Administrativo aqui:
http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra ... abela=leis
Se no prazo indicado a partir da entrega da sua carta não receber qualquer resposta dos responsáveis do concurso, sugiro que submeta uma reclamação ao CADA - Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (http://www.cada.pt/).
O CADA tem competências para análise de casos relativos a falta de acesso a documentos relativos a concursos ou outros procedimentos administrativos. Ver Artigo 15º da Lei n.º 46/2007 (http://www.cada.pt/uploads/d9810189-595b-df00.pdf).
"Artigo 15.º
Direito de queixa
1 — O requerente pode queixar -se à CADA contra falta de resposta, indeferimento ou outra decisão limitadora do acesso a documentos administrativos.
[...]"
Se não conseguir uma resposta ao seu pedido onde invoque o Artigo 61º do Código do Procedimento Administrativo, espero que consiga essa resposta através do CADA.
Boa sorte!
Susana
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Susana Neves
lmpereira Escreveu:Boa tarde
Costuma ser prática habitual de certas entidades não comunicar aos candidatos os resultados de candidaturas a bolsa de gestão de ciência e tecnologia?
Nestes casos, onde me parece ser evidente a existência de ilegalidade, qual a entidade apropriada onde apresentar queixa? A IGEC?
Se alguém me puder esclarecer, agradeço desde já.
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- recém-chegado
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- Registado: quinta abr 11, 2013 6:27 pm
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Re: Resultados BGCT
Cara Susana
Agradeço todas as informações que me prestou. Entretanto, averiguei que estas bolsas regem-se pela mesma legislação das restantes e os candidatos têm que ser informados dos resultados no prazo máximo de 90 dias úteis. Tenho já 4 destas BGCT com este prazo ultrapassado e informações nem vê-las. Passam a vida, literalmente, a enrolar as pessoas, a ver se passa. É com esta sensação que tenho ficado, sinceramente...
Agora já tenho alguns argumentos de peso para poder solicitar os elementos a que tenho direito. O meu obrigado, uma vez mais.
LP
Agradeço todas as informações que me prestou. Entretanto, averiguei que estas bolsas regem-se pela mesma legislação das restantes e os candidatos têm que ser informados dos resultados no prazo máximo de 90 dias úteis. Tenho já 4 destas BGCT com este prazo ultrapassado e informações nem vê-las. Passam a vida, literalmente, a enrolar as pessoas, a ver se passa. É com esta sensação que tenho ficado, sinceramente...
Agora já tenho alguns argumentos de peso para poder solicitar os elementos a que tenho direito. O meu obrigado, uma vez mais.
LP