Recibos Verdes (árbitro de futebol) / Bolseiro

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MarioDaCosta
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Recibos Verdes (árbitro de futebol) / Bolseiro

Mensagem por MarioDaCosta »

Boa tarde a todos.
Pelo que já vi o assunto dos recibos verdes e ser bolseiro já foi discutido neste fórum, no entanto não fiquei muito esclarecido e decidi ir hoje à loja do cientista (Av. D.Carlos I em Lisboa). A questão que levantei foi a seguinte:
Sou árbitro de futebol e como tal tenho de passar recibos verdes (mas ainda não abri atividade porque não estou completamente esclarecido se posso ou não), e gostaria de saber se há incompatibilidade com as Bolsas de Doutoramento ou Bolsas de Investigação (B.I).O senhor que me estava a atender disse que não podia estar a recibos verdes, muito menos se fosse uma bolsa de doutoramento, uma vez que tenho de entregar um comprovativo de encerramento da atividade. E relativamente às bolsas de investigações teria de esclarecer junto da entidade acolhedora... De qualquer das formas não foi convicto a dizer isto e disse que existiam algumas exceções descritas pelo artigo 5, e disse-me que de qualquer das formas que não podia ter recibos verdes porque a minha atividade não está supostamente enquadrada em nenhumas das alíneas, só se fosse algo pontual. Eu reportei-lhe que no meu caso poderia ser pontual, uma vez que não tenho jogos todos os fins de semana e quando a Associação de Futebol de Lisboa paga é uma data de jogos juntos, ou seja , pode pagar só de 2 em 2 meses ou 3 em 3 meses. E ele disse "Pois então tem de esclarecer na entidade acolhedora".

Resumindo, alguém me sabe esclarecer se posso estar a recibos verdes ou não, quer numa BI ou numa Bolsa de Doutoramento?? E já agora como é que a FCT pede encerramento da atividade para uma bolsa de doutoramento se a partir do momento em que atividade é aberta, tem de estar aberta durante 3 anos?!

Já li algures que até poderíamos ter recibos verdes mas perdíamos o SSV (Seguro Social Voluntário)... No entanto, após ter referido isto na loja do cientista o senhor em causa referiu-me que não tinha conhecimento de tal.

Alguém me pode esclarecer sff.

PS. Já não basta termos condições nenhumas de trabalho como bolseiros e queremos praticar o que gostamos e mesmo assim descontamos a recibos verdes e não nos deixam... Como é possível?!

Obrigado

Mário Da Costa

ssneves
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Re: Recibos Verdes (árbitro de futebol) / Bolseiro

Mensagem por ssneves »

Caro Mário,

Infelizmente, a actividade remunerada que descreve não se enquadra nas excepções do regime de exclusividade dos bolseiros, como definido pelo Artigo 5º do Estatuto de Bolseiro de Investigação (http://www.fct.pt/apoios/bolsas/estatutobolseiro).

Logo, a actividade remunerada de árbitro de futebol, independentemente de ser pontual ou temporária, é incompatível com o regime de exclusividade dos bolseiros de investigação (incompatível com todos os tipos de bolsas, não apenas as bolsas de doutoramento).

No caso de actividades remuneradas que se enquadrem nas poucas excepções do regime de exclusividade, então as remunerações podem ser recebidas por intermédio de contrato de trabalho, recibos verdes, ou acto isolado.

No caso de acumulação de bolsa com contrato de trabalho (a tempo parcial) ou com actividade paga a recibos verdes, o bolseiro terá que passar a estar inscrito obrigatoriamente no regime geral da Segurança Social. Como não é possível estar inscrito em dois tipos de regimes diferentes da Segurança Social, o bolseiro não pode continuar a estar inscrito no Seguro Social Voluntário (SSV). Ao deixar de estar inscrito no SSV, perde também direito a receber os reembolsos de contribuições para a Segurança Social que são pagos no âmbito da bolsa (que só paga o SSV, não outro tipo de contribuições para a Segurança Social).

Portanto, o problema não são os recibos verdes, mas o tipo de actividade remunerada.

No caso de decidir exercer actividade remunerada será obrigado a informar a FCT (ponto 4º do Artigo 22º do regulamento de bolsas da FCT: http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/ ... ento.phtml). No caso da FCT considerar a actividade remunerada incompatível, a bolsa é suspensa (assim como os seus pagamentos) pelo período em que essa actividade remunerada (incompatível) está a ser exercida pelo bolseiro.

Termino por salientar que a ABIC já por diversas vezes manifestou que discorda com o regime de exclusividade dos bolseiros que, com poucas excepções, impede os bolseiros de aumentarem os seus rendimentos com outras actividades que não prejudicam o plano de trabalhos da bolsa. Vejam, por exemplo, o nosso comunicado de Setembro passado: http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?f=8&t=4994

Lamento a sua situação que é semelhante a de muitos bolseiros que gostariam de exercer outro tipo de actividades remuneradas que não prejudicam o seu trabalho de investigação, mas não podem fazê-lo em virtude de um regime de exclusividade injusto e inapropriado, que não beneficia ninguém e só reduz as possibilidades dos bolseiros se integrarem (gradualmente) no mercado de trabalho por via de outras actividades, para além de impedir também o empreendedorismo.

Com os melhores cumprimentos,
Susana

-----------------------
Susana Neves
Grupo de Apoio ao Bolseiro da ABIC

Associação dos Bolseiros de Investigação Científica
http://www.abic-online.org/

MarioDaCosta Escreveu:Boa tarde a todos.
Pelo que já vi o assunto dos recibos verdes e ser bolseiro já foi discutido neste fórum, no entanto não fiquei muito esclarecido e decidi ir hoje à loja do cientista (Av. D.Carlos I em Lisboa). A questão que levantei foi a seguinte:
Sou árbitro de futebol e como tal tenho de passar recibos verdes (mas ainda não abri atividade porque não estou completamente esclarecido se posso ou não), e gostaria de saber se há incompatibilidade com as Bolsas de Doutoramento ou Bolsas de Investigação (B.I).O senhor que me estava a atender disse que não podia estar a recibos verdes, muito menos se fosse uma bolsa de doutoramento, uma vez que tenho de entregar um comprovativo de encerramento da atividade. E relativamente às bolsas de investigações teria de esclarecer junto da entidade acolhedora... De qualquer das formas não foi convicto a dizer isto e disse que existiam algumas exceções descritas pelo artigo 5, e disse-me que de qualquer das formas que não podia ter recibos verdes porque a minha atividade não está supostamente enquadrada em nenhumas das alíneas, só se fosse algo pontual. Eu reportei-lhe que no meu caso poderia ser pontual, uma vez que não tenho jogos todos os fins de semana e quando a Associação de Futebol de Lisboa paga é uma data de jogos juntos, ou seja , pode pagar só de 2 em 2 meses ou 3 em 3 meses. E ele disse "Pois então tem de esclarecer na entidade acolhedora".

Resumindo, alguém me sabe esclarecer se posso estar a recibos verdes ou não, quer numa BI ou numa Bolsa de Doutoramento?? E já agora como é que a FCT pede encerramento da atividade para uma bolsa de doutoramento se a partir do momento em que atividade é aberta, tem de estar aberta durante 3 anos?!

Já li algures que até poderíamos ter recibos verdes mas perdíamos o SSV (Seguro Social Voluntário)... No entanto, após ter referido isto na loja do cientista o senhor em causa referiu-me que não tinha conhecimento de tal.

Alguém me pode esclarecer sff.

PS. Já não basta termos condições nenhumas de trabalho como bolseiros e queremos praticar o que gostamos e mesmo assim descontamos a recibos verdes e não nos deixam... Como é possível?!

Obrigado

Mário Da Costa

MarioDaCosta
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Re: Recibos Verdes (árbitro de futebol) / Bolseiro

Mensagem por MarioDaCosta »

Desde já muito obrigado pela brevidade da resposta e pela atenção disponibilizada.

Então não tenho outra solução a não ser deixar de exercer a atividade certo??

Eu até estaria disposto a perder o reembolso do SSV... mas já vi que está complicado. Nesse caso quando ganhar uma bolsa, nem vale a pena tentar junto da FCT, para obter permissão para continuar a exercer a atividade não é?


Obrigado.

Mário Da Costa

ssneves
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Re: Recibos Verdes (árbitro de futebol) / Bolseiro

Mensagem por ssneves »

Caro Mário,

Infelizmente não tem outra alternativa e não valeria a pena tentar junto da FCT - Os funcionários da FCT até poderiam entender que ser árbitro de futebol em jogos pontuais não prejudica o trabalho da bolsa, mas a FCT tem que cumprir a lei e, portanto, a resposta ao seu pedido seria certamente negativa.

Assim, quando ganhar uma bolsa de investigação (de qualquer tipo) não poderá exercer actividades remuneradas ou ter remunerações que não se enquadrem nas excepções do regime de exclusividade, como definidas no Artigo 5º do Estatuto do Bolseiro de Investigação (http://www.fct.pt/apoios/bolsas/estatutobolseiro).

Cumprimentos,
Susana

--------------------
Susana Neves
Grupo de Apoio ao Bolseiro da ABIC

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MarioDaCosta Escreveu:Desde já muito obrigado pela brevidade da resposta e pela atenção disponibilizada.

Então não tenho outra solução a não ser deixar de exercer a atividade certo??

Eu até estaria disposto a perder o reembolso do SSV... mas já vi que está complicado. Nesse caso quando ganhar uma bolsa, nem vale a pena tentar junto da FCT, para obter permissão para continuar a exercer a atividade não é?


Obrigado.

Mário Da Costa

MarioDaCosta
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Re: Recibos Verdes (árbitro de futebol) / Bolseiro

Mensagem por MarioDaCosta »

Obrigado pelo esclarecimento :(

Continuação de bom trabalho.

Mário Da Costa

carolmaruta
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Re: Recibos Verdes / Bolseiro

Mensagem por carolmaruta »

Boa noite a todos,

Na sequência dos posts anteriores, coloco a seguinte questão:

A actividade clínica (avaliação neuropsicológica) independente (paga em recibos verdes) e fora da instituição de acolhimento, pode ser considerada compatível com o regime de exclusividade das bolsas de doutoramento?

O meu programa de trabalhos é bastante clínico e envolve em grande medida realizar avaliações neuropsicológicas a doentes com suspeita de lesão cerebral, tarefa esta que eu já realizava antes de ser bolseira, mas que fechei aquando da atribuição da bolsa (para evitar problemas e porque assim o exigiam). Uma vez que é desta actividade clínica que surge o meu objecto de estudo (doentes) poder-se-á aplicar o disposto no Diário da República, 1.ª série — N.º 165 — 27 de agosto de 2012, Artigo 5.º, alínea 4?

"4 - Considera -se, ainda, compatível com o regime de dedicação exclusiva a realização de atividades externas à entidade de acolhimento, ainda que remuneradas, desde que diretamente relacionadas com o plano de atividades subjacente à bolsa e desempenhadas sem caráter de permanência".

Ou seja, poderei abrir actividade (com os respectivos recibos verdes) nestas condições? Ou pelo menos, realizar um acto isolado do total que poderia receber desta atividade?

São tantas as informações que têm chegado até mim que fio na dúvida o que realmente se pode considerar como "atividade diretamente relacionada com o plano de actividades".... :shock:

Alguém me pode esclarecer? Agradeço em antecipação a ajuda.

Com os melhores cumprimentos

Carolina Maruta

p.s. - Caro Mário, como o compreendo...

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