Rescisão unilateral de contrato de bolsa

Coloca perguntas a qualquer dos bolseiros que por aqui passem.
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coriacea
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Rescisão unilateral de contrato de bolsa

Mensagem por coriacea »

Boa tarde…

Em Novembro passado fui enviado para um projecto na Ilha do Príncipe, o Programa SADA, através de uma bolsa para mestre na Universidade do Algarve. Passado um mês o coordenador do Programa em Portugal deixa de acreditar nas informações que lhe envio (penso que acreditando antes em bufos que o único interesse é chularem o Programa) e cancela-me a bolsa. O problema é que andei a adiantar dinheiro emprestado para as despesas do Programa, o acordo tinha sido que a bolsa seria uma forma do Programa poder justificar gastos e eu iria como voluntário (escravo), e depois o coordenador corta-me bolsa e deixa-me sem seguro e sem dinheiro num país em desenvolvimento onde as condições de saúde e segurança são preocupantes.

Já informei a reitoria da situação mas mandaram-me para o gabinete das bolsas onde o encarregado me disse que o professor lhe tinha enviado a ordem para cancelar e cancelou. Nem 30 dias de antecedência me deu e, também como diz o estatuto do bolseiro, nem confirmou com a instituição de acolhimento no estrangeiro se estava a cumprir os objectivos. Depois o Vice-reitor pede-me desculpa pelo transtorno na minha vida e diz que nada pode fazer pois têm de acreditar no professor (pelos vistos não nas provas).

A minha pergunta é se não existe uma entidade, nas Universidades ou fora delas, onde eu possa apresentar queixa?

Muito obrigado…
Rogério Ferreira

spca
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Re: Rescisão unilateral de contrato de bolsa

Mensagem por spca »

Acho que podes tentar entregar um protesto escrito junto do financiador da bolsa (FCT? IPAD? U. Algarve?) e junto da Universidade do Algarve (reitoria?).
Mas acho que realisticamente é melhor não esperares qualquer resposta ou indemnização disso. Fá-lo só mesmo para ficares de consciência tranquila de que protestaste face a essa situação, para esse ex-orientador não se "ficar a rir".
Também podes tentar os tribunais, mas aí é muito provável que percas bastante dinheiro.

coriacea
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Re: Rescisão unilateral de contrato de bolsa

Mensagem por coriacea »

Obrigado... Também acho que não vai dar em nada, pela resposta que tive do Vice-Reitor, mas irei preparar uma exposição, com bué de anexos e que fiquem lá eles entretidos com isso. A bolsa é da Ualg mas é um projecto com vários financiamentos, um deles, e o mais importante (MTCF Americano), já está informado e vai fazer uma avaliação/supervisão das actividade do projecto. Assim mais cedo ou mais tarde a verdade virá ao de cima e quem tem a consciência tranquila não terá com que se preocupar. Rogério (www.tartarugas-principe.blogspot.com).

spca
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Re: Rescisão unilateral de contrato de bolsa

Mensagem por spca »

Nota que estes estatutos dos bolseiros, regulamentos, etc das bolsas da FCT apenas se aplicam aos bolseiros da FCT. Uma vez que o teu financiador não é a FCT, terás que saber os respectivos estatutos para saberes o que podes fazer.
No sentido de dar voz ao teu protesto e trazer o máximo de má publicidade para essas pessoas, podes também tentar a comunicação social.

Boa sorte para tudo.

ssneves
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Re: Rescisão unilateral de contrato de bolsa

Mensagem por ssneves »

Olá a todos,

O Estatuto do Bolseiro de Investigação (Lei nº 40/2004 de 18 de Agosto) faz parte da lei portuguesa, e aplica-se a todas as entidades que atribuam bolsas de investigação. Portanto, não são só os bolseiros da FCT que estão ao abrigo do estatuto do bolseiro.

Estatuto do Bolseiro de Investigação
http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/ ... lseiro.pdf

Todas as instituições que contratem bolseiros de investigação são obrigadas a cumprir o estatuto do bolseiro, sob pena de sofrerem sanções:

"Artigo 18º - Sanções
1 — O incumprimento reiterado e grave por parte da entidade acolhedora implica a proibição de receber novos bolseiros durante um período de um a dois anos."

Recomendo que seja lido com atenção tudo o que é dito no Capítulo III do estatuto (Artigos 13 a 19), que é relativo ao acompanhamento e a fiscalização das bolsas de investigação.

Parece que as reclamações apresentadas pelo colega Rogério Ferreira dentro da Universidade do Algarve não estão a ter muito efeito. Sugiro, por isso, que o colega contacte a ABIC por email (apoio@abic-online.org) e faça uma exposição mais detalhada do seu caso, para que o Grupo de Apoio ao Bolseiro possa analisar melhor a situação e ver aquilo que se pode fazer. Se o colega puder enviar logo uma cópia do contrato de bolsa que assinou, agradecíamos.

Cumprimentos,
Susana

------------------
Susana Neves
Pelo Grupo de Apoio ao Bolseiro da ABIC

spca Escreveu:Nota que estes estatutos dos bolseiros, regulamentos, etc das bolsas da FCT apenas se aplicam aos bolseiros da FCT. Uma vez que o teu financiador não é a FCT, terás que saber os respectivos estatutos para saberes o que podes fazer.
No sentido de dar voz ao teu protesto e trazer o máximo de má publicidade para essas pessoas, podes também tentar a comunicação social.

Boa sorte para tudo.

spca
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Re: Rescisão unilateral de contrato de bolsa

Mensagem por spca »

Bem, de facto pensava que o estatuto do bolseiro apenas se aplicasse aos bolseiros da FCT. Peço desculpa pelo engano.

Abraços

coriacea
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Re: Rescisão unilateral de contrato de bolsa

Mensagem por coriacea »

Para fechar o post...

Graças ao apoio judicial da ABIC e Sindicato dos Investigadores foi possível apresentar o caso a tribunal que recentemente chegou ao fim. A sentença ordena que a Universidade anule o acto de ter cancelado a bolsa e que pague o valor da bolsa em falta.

Obrigado a todos que se preocuparam,

Rogério

spca
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Re: Rescisão unilateral de contrato de bolsa

Mensagem por spca »

coriacea Escreveu:Para fechar o post...

Graças ao apoio judicial da ABIC e Sindicato dos Investigadores foi possível apresentar o caso a tribunal que recentemente chegou ao fim. A sentença ordena que a Universidade anule o acto de ter cancelado a bolsa e que pague o valor da bolsa em falta.

Obrigado a todos que se preocuparam,

Rogério
Fico feliz que te tenham dado razão e ordenado o pagamento do valor em falta do resto da bolsa (pena que não uma indemnização por danos morais...)
Por muito simpáticos que sejam os Santomenses (espero que o tenham sido contigo), deixar uma pessoa "na mão" no estrangeiro, sem dinheiro, ainda mais em África, é algo que não se faz a ninguém.

ssneves
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Re: Rescisão unilateral de contrato de bolsa

Mensagem por ssneves »

Olá a todos,

Sobre este caso acrescento alguma informação e uma correcção à informação prestada pelo Rogério (que refere o "Sindicato dos Investigadores" que não existe realmente).

Este caso de uma bolsa cancelada por motivos falsos foi levado a tribunal com o apoio jurídico gentilmente prestado pelo SNESup - Sindicato Nacional do Ensino Superior (http://www.snesup.pt/) ao abrigo de um protocolo de colaboração estabelecido com a ABIC - Associação dos Bolseiros de Investigação Científica (http://www.abic-online.org/).

Esclareço ainda que, antes do caso ser levado a tribunal, a ABIC procurou também uma resolução amigável com a universidade em causa mas sem efeito.

O Rogério beneficiou de apoio jurídico por ser sócio da ABIC e o seu caso ter sido seleccionado pela Direcção da ABIC para receber este apoio de um dos sindicatos com os quais a associação tem protocolo de colaboração.
Na página de vantagens para sócios da ABIC podem encontrar mais informação sobre os protocolos de colaboração da ABIC com vários sindicatos (http://www.abic-online.org/index.php/so ... ara-socios). Estes protocolos são de âmbito limitado não sendo, por isso, possível garantir protecção jurídica a todos os casos de sócios da ABIC.

Este caso demonstra que vale a pena lutar contra abusos e injustiças, e que situações graves podem e devem ser levadas a tribunal, apesar dos custos envolvidos e da demora do processo judicial (demorou mais de ano e meio até à decisão final). Para se poder levar uma acção a tribunal é necessário pagar custas judiciais (taxas de justiça), mas estas são devolvidas ao queixoso no caso do tribunal lhe dar razão.

No caso de alguém considerar levar o seu caso a tribunal, deve informar-se logo sobre o prazo legal para reclamar em tribunal, e procurar aconselhamento jurídico. No caso de actos administrativos (como o cancelamento de uma bolsa), o prazo limite de reclamação judicial costuma ser de 90 dias consecutivos a contar da data em que esse acto é comunicado formalmente.

Cumprimentos,
Susana

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Susana Neves

coriacea Escreveu:Para fechar o post...

Graças ao apoio judicial da ABIC e Sindicato dos Investigadores foi possível apresentar o caso a tribunal que recentemente chegou ao fim. A sentença ordena que a Universidade anule o acto de ter cancelado a bolsa e que pague o valor da bolsa em falta.

Obrigado a todos que se preocuparam,

Rogério

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