Boas,
Sei que provavelmente isto é um tópico repetido, mas os anteriores que encontrei por pesquisa não me esclareceram totalmente...
Vou ser pai brevemente, e podia jurar que há poucos (4-5) meses atrás, quando tive a boa notícia, o regulamento da FCT e/ou Estatuto do Bolseiro dizia(m) que, em caso de paternidade, o bolseiro tinha direito a 5 dias úteis (não obrigatoriamente consecutivos) logo a seguir ao parto + 1 mês de licença de paternidade, sem prejuízo do tempo e do pagamento de bolsa, e independente do tempo que a mãe gozar de licença.
Ora, ontem fui para confirmar isso, e o que encontro agora é diferente...
Alguém que tenha passado recentemente pela experiência pode confirmar o que se aplicou à sua situação?
E o que se aplica a mim? O regulamento como está agora, ou como estava quando comecei a bolsa da PhD?
Está-me a parecer que tenho que ir perder tempo para a FCT...
Licença de Paternidade
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Re: Licença de Paternidade
Olá.
Fui pai há 6 meses e o que se passou comigo é que:
- tive direito a 10 dias úteis de licença parental inicial exclusiva do pai (obrigatórios, não vá o malandro do pai não querer ajudar a mãe).
- tive direito a mais 10 dias úteis de licença parental (eram facultativos).
Usufrui destes 20 dias úteis todos seguidos.
- Poderia ter direito a mais tempo, mas aqui em conjugação com a mãe (licença parental partilhada). Nesta situação, de licença partilhada, é necessário enviar a informação dos períodos de licença de cada progenitor e uma declaração da entidade patronal do progenitor não bolseiro confirmando o período em que esse usufrui de licença.
Estes períodos de licença (inicial ou partilhada) levam à suspensão do tempo de contagem da bolsa, mas o subsídio continua a ser pago. Assim, no ano de bolsa em causa, tive mais um mês (a FCT considera os 20 dias uteis (10+10) como um mês.).
Quando contactei a FCT por ocasião do nascimento da minha primeira filha (há 2 anos), disseram-me que os períodos de licença a que tinhamos direito eram equivalentes aos dos trabalhadores por conta de outrem. Vê por exemplo em http://www.cite.gov.pt/pt/acite/proteccao01.html.
Penso que esta situação não se tem alterado no regulamento de bolsas. Em qualquer caso, o que se aplica a ti é aquele que estava em vigor por altura da última renovação, "sem prejuízo de direitos adquiridos" (imagino que queiram dizer que em caso de duvida, se aplica o mais favorável ao bolseiro, mas também me parece difícil de verificar).
Felicidades para o nascimento da criança.
Tiago
Fui pai há 6 meses e o que se passou comigo é que:
- tive direito a 10 dias úteis de licença parental inicial exclusiva do pai (obrigatórios, não vá o malandro do pai não querer ajudar a mãe).
- tive direito a mais 10 dias úteis de licença parental (eram facultativos).
Usufrui destes 20 dias úteis todos seguidos.
- Poderia ter direito a mais tempo, mas aqui em conjugação com a mãe (licença parental partilhada). Nesta situação, de licença partilhada, é necessário enviar a informação dos períodos de licença de cada progenitor e uma declaração da entidade patronal do progenitor não bolseiro confirmando o período em que esse usufrui de licença.
Estes períodos de licença (inicial ou partilhada) levam à suspensão do tempo de contagem da bolsa, mas o subsídio continua a ser pago. Assim, no ano de bolsa em causa, tive mais um mês (a FCT considera os 20 dias uteis (10+10) como um mês.).
Quando contactei a FCT por ocasião do nascimento da minha primeira filha (há 2 anos), disseram-me que os períodos de licença a que tinhamos direito eram equivalentes aos dos trabalhadores por conta de outrem. Vê por exemplo em http://www.cite.gov.pt/pt/acite/proteccao01.html.
Penso que esta situação não se tem alterado no regulamento de bolsas. Em qualquer caso, o que se aplica a ti é aquele que estava em vigor por altura da última renovação, "sem prejuízo de direitos adquiridos" (imagino que queiram dizer que em caso de duvida, se aplica o mais favorável ao bolseiro, mas também me parece difícil de verificar).
Felicidades para o nascimento da criança.
Tiago
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Re: Licença de Paternidade
Muito obrigado pela tua resposta Tiago, foi muito útil.
Confirma-se assim que ao bolseiro aplica-se exactamente aquilo que vem no Código do Trabalho.
Cumprimentos, e felicidades para ti também
Confirma-se assim que ao bolseiro aplica-se exactamente aquilo que vem no Código do Trabalho.
Cumprimentos, e felicidades para ti também
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- recém-chegado
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Re: Licença de Paternidade
Olá,
Muito obrigado pelas informaçoes. Eu vou ser pai no ano seguinte, mas eu ainda não assinou o contrato da bolsa. Você sabe se a lei aplica-se ainda como Tiago diz? (no link http://www.cite.gov.pt/pt/acite/proteccao01.html)
Durante a licença de um mês, os pagamentos são feitos a partir da FCT ou da Segurança Social? O pagamento recebido é o mesmo (100%), não?
Portanto, há uma diferença entre pagar o escalão mínimo do SSV ou pagar um escalão acima do reembolsado?
Assim, o período (duraçao) da bolsa é aumentado um mês?
Você sabe se algo mudou com o novo estatuto do bolseiro (agosto 2012)?
Uma pergunta mais difícil: e se a mãe trabalha fora de Portugal, você tem alguma idéia se é possível pedir licença partilhada?
Com os melhores cumprimentos y parabéns para todos os pais e mães!!
Muito obrigado pelas informaçoes. Eu vou ser pai no ano seguinte, mas eu ainda não assinou o contrato da bolsa. Você sabe se a lei aplica-se ainda como Tiago diz? (no link http://www.cite.gov.pt/pt/acite/proteccao01.html)
Durante a licença de um mês, os pagamentos são feitos a partir da FCT ou da Segurança Social? O pagamento recebido é o mesmo (100%), não?
Portanto, há uma diferença entre pagar o escalão mínimo do SSV ou pagar um escalão acima do reembolsado?
Assim, o período (duraçao) da bolsa é aumentado um mês?
Você sabe se algo mudou com o novo estatuto do bolseiro (agosto 2012)?
Uma pergunta mais difícil: e se a mãe trabalha fora de Portugal, você tem alguma idéia se é possível pedir licença partilhada?
Com os melhores cumprimentos y parabéns para todos os pais e mães!!
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Re: Licença de Paternidade
Olá.
Em relação a bolsas individuais da FCT, tanto quanto sei, continua tudo na mesma: na prática, continuam o pagamento da bolsa durante o tempo de licença e a bolsa é prolongada esse tempo.
A questão do SSV não é relevante aqui, pois é a FCT a pagar a licença...
No caso da licença partilhada com a mãe a trabalhar fora de Portugal, já não sei. Só mesmo perguntando à FCT. Em qualquer caso, os dias a que o pai tem direito devem manter-se...
Tiago
Em relação a bolsas individuais da FCT, tanto quanto sei, continua tudo na mesma: na prática, continuam o pagamento da bolsa durante o tempo de licença e a bolsa é prolongada esse tempo.
A questão do SSV não é relevante aqui, pois é a FCT a pagar a licença...
No caso da licença partilhada com a mãe a trabalhar fora de Portugal, já não sei. Só mesmo perguntando à FCT. Em qualquer caso, os dias a que o pai tem direito devem manter-se...
Tiago
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- recém-chegado
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Re: Licença de Paternidade
Tiago, muito obrigado pela resposta!
Cumprimentos
Cumprimentos