Boa tarde,
vou iniciar a minha bolsa de doutoramento em Janeiro de 2013. No que me apercebi, não posso ter nenhuma atividade, mas estarei a receber subsidio de desemprego nessa altura.
tenho que cancelar o subsidio de desemprego?
obrigado
Diana
duvida sobre subsidio de desemprego
Re: duvida sobre subsidio de desemprego
Ola
Eu creio que sim, que não podes acumular ambos.
No Regulamento de Bolsas e Estatuto do Bolseiro não dizem concretamente que não podes ter Subsídio de Desemprego, mas anda tudo à roda que não podes ter outros rendimentos excepto os previstos no Estatuto (que não inclui S Desemprego) ou que não podes ter outras bolsas.
Mas acima de tudo, creio que a Segurança Social não o permitirá.
Creio que o melhor é tentares obter uma informação oficial junto da Segurança Social ou do IEFP, bem como junto da FCT (por mail, podes perguntar a id.bolsas@fct.pt Deverias colocar a referência de bolsa no assunto. Não sei se o queres fazer, e se não o fizeres, não sei se respondem. Também podes tentar info.bolsas@fct.pt se não quiseres colocar a tua referência de bolsa. Possivelmente demorarão 1 semana ou 2 a responder.)
Podes ver o Regulamento em http://www.fct.pt/apoios/bolsas/regulamento.phtml.pt (Art 22 - Exclusividade)
O actual Estatuto do Bolseiro ainda não está nas páginas da FCT mas pode ser encontrado em http://dre.pt/pdf1sdip/2012/08/16500/0471704724.pdf O anterior encontra-se em http://www.fct.pt/apoios/bolsas/estatut ... o.phtml.pt e é aquele que está em vigor no que diz respeito ao serviço docente. Em ambos, creio que o que interessa é o Art. 5 - Exercício de Funções.
Boa sorte.
Eu creio que sim, que não podes acumular ambos.
No Regulamento de Bolsas e Estatuto do Bolseiro não dizem concretamente que não podes ter Subsídio de Desemprego, mas anda tudo à roda que não podes ter outros rendimentos excepto os previstos no Estatuto (que não inclui S Desemprego) ou que não podes ter outras bolsas.
Mas acima de tudo, creio que a Segurança Social não o permitirá.
Creio que o melhor é tentares obter uma informação oficial junto da Segurança Social ou do IEFP, bem como junto da FCT (por mail, podes perguntar a id.bolsas@fct.pt Deverias colocar a referência de bolsa no assunto. Não sei se o queres fazer, e se não o fizeres, não sei se respondem. Também podes tentar info.bolsas@fct.pt se não quiseres colocar a tua referência de bolsa. Possivelmente demorarão 1 semana ou 2 a responder.)
Podes ver o Regulamento em http://www.fct.pt/apoios/bolsas/regulamento.phtml.pt (Art 22 - Exclusividade)
O actual Estatuto do Bolseiro ainda não está nas páginas da FCT mas pode ser encontrado em http://dre.pt/pdf1sdip/2012/08/16500/0471704724.pdf O anterior encontra-se em http://www.fct.pt/apoios/bolsas/estatut ... o.phtml.pt e é aquele que está em vigor no que diz respeito ao serviço docente. Em ambos, creio que o que interessa é o Art. 5 - Exercício de Funções.
Boa sorte.