Olá a todos,
Estes dias estava a tentar pensar sobre as formas de pagamento da FCT para os bolseiros que foram obrigados a começar em Janeiro 2012 e surgiu uma duvida que gostava de discutir convosco:
A FCT apenas realizou pagamentos a partir de Janeiro 2012 e por isso o valor revertido pela FCT foi para o pagamento de propinas de janeiro 2012 a janeiro 2013, certo?
Se a resposta é sim, como é que a FCT irá fazer para o pagamento dos 3 últimos meses do meu doutoramento que irá iniciar num novo ano lectivo (setembro a dezembro de 2014)? Porque a partir de janeiro 2013, a FCT irá pagar parte do ano anterior e parte do ano corrente! Por exemplo, em janeiro 2013 irei ser reembolsada da propina que paguei em setembro 2012 e esta corresponde o ultimo trimestre de 2012 (setembro a dezembro) e os dois primeiros de 2013 (janeiro a agosto).. não contemplando o ultimo trimestre 2013 (setembro a dezembro)...
Ora se a FCT paga de janeiro a janeiro, entao por esta lógica, em janeiro deveriam adiantar os custos que os alunos terão no ultimo trimestre de casa ano.. e não pagar no ano seguinte. Até porque se eu acabar a tese em dezembro 2014 como previsto, como irei ser reembolsada das propinas que correspondem a esse periodo caso nao faça um pedido de renovação para o 4º ano?
Alguém tem ideia de como isto vai ser resolvido pela FCT?
Obrigado
Propinas (estrangeiro) por ano lectivo ou ano civil?
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Re: Propinas (estrangeiro) por ano lectivo ou ano civil?
Olá.
Não conheço em pormenor, mas acho que a FCT paga o que se enquadrar no período da bolsa, de acordo com o calendário da instituição em causa. Assim, do que percebo do teu caso, a FCT reembolsa as propinas que pagaste em Setembro de 2012 relativas ao período de Setembro de 2012 a Agosto de 2013 e depois reembolsará o que pagarás relativo ao período de Setembro de 2013 a Agosto de 2014. Se pagares também relativo ao período de Setembro de 2014 a Dezembro de 2014 e a duração da tua bolsa incluir este período, então também será reembolsado.
Tudo isto atendendo aos limites do reembolso de propinas no estrangeiro (no regulamento atual - 2012 - é de 5000 euros).
Tiago
Não conheço em pormenor, mas acho que a FCT paga o que se enquadrar no período da bolsa, de acordo com o calendário da instituição em causa. Assim, do que percebo do teu caso, a FCT reembolsa as propinas que pagaste em Setembro de 2012 relativas ao período de Setembro de 2012 a Agosto de 2013 e depois reembolsará o que pagarás relativo ao período de Setembro de 2013 a Agosto de 2014. Se pagares também relativo ao período de Setembro de 2014 a Dezembro de 2014 e a duração da tua bolsa incluir este período, então também será reembolsado.
Tudo isto atendendo aos limites do reembolso de propinas no estrangeiro (no regulamento atual - 2012 - é de 5000 euros).
Tiago