Boa tarde,
De acordo com o Processo 3059/2010, com despacho do sustituto legal do Director-Geral dos Impostos de 2010-10-14, acerca do Assunto Bolsas de Investigação. Enquadramento em IRS, artigo 2.º n.º1 e 2 do CIRS, não é absolutamente claro se os bolseiros de Investigação terão ou não de fazer IRS do ano de 2011.
Tomamos conhecimento que da parte da FCT que o Regulamento foi alterado, mas não o Estatuto de Bolseiro, desta forma, segundo o que nos foi dito, as Bolsas da FCT não sofrem alterações. E quanto às outras Instituições/Entidades?
Sabem qual é o ponto de situação acerca deste assunto?
Agradeço a V. atenção. Cumprimentos.
Bolsas de Investigação e Enquadramento em IRS
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Re: Bolsas de Investigação e Enquadramento em IRS
Boa tarde. Agradecia também a resposta a esta questão, na medida que circulam várias informações contraditórias. Obrigado.