Bom dia,
Gostava de esclarecer uma dúvida relativamente ao artigo 5º do estatuto do bolseiro, que define o regime de exclusividade.
Sou bolseiro internacional e no país de destino (da UE) tenho apenas acesso a serviços médicos relativos a casos de emergência, provenientes do cartão europeu de saúde. Para obter acesso a um seguro de saúde completo, necessito de um contrato de trabalho cujo salário terá de ser uma certa quantia mínima. (Ou um seguro privado de saúde pago por mim, ou simplesmente pagar por cada consulta)
Ora segundo o estatuto do bolseiro, "o desempenho de funções a título de bolseiro é efectuado em regime de dedicação exclusiva, não sendo permitido o exercício de qualquer outra função ou actividade remunerada, pública ou privada, incluindo o exercício de profissão liberal". A Universidade mostrou-se disponível para me oferecer um contrato de uma quantia apenas simbólica, suficiente para poder aceder ao seguro de saúde. No entanto, devido ao regime de exclusividade, não é claro se posso receber esta quantia da faculdade, pois seria ao abrigo do meu trabalho de investigação, e não ao abrigo dos casos em que o regime de exclusividade não se aplica:
"Considera-se, todavia, compatível com o regime de dedicação exclusiva a percepção de remunerações decorrentes de:
a) Direitos de autor e de propriedade industrial;
b) Realização de conferências e palestras, cursos de formação profissional de curta duração e outras actividades análogas;
c) Ajudas de custo e despesas de deslocação;
d) Desempenho de funções em órgãos da instituição a que esteja vinculado;
e) Participação em órgãos consultivos de instituição estranha àquela a que pertença, desde que com a anuência prévia desta última;
f) Participação em júris de concursos, exames ou avaliações estranhos à instituição a que esteja vinculado;
g) Participação em júris e comissões de avaliação e emissão de pareceres solicitados por organismos nacionais ou estrangeiros."
Se calhar devia contactar a FCT, mas como são tão ocupados, não queria perder uma tarde a tentar telefonar (com telefonemas internacionais). Alguém tem ideia do que posso fazer?
Devo também referir que o seguro de saúde não é obrigatório pela faculdade, logo não o posso pedir à FCT.
Exclusividade/Contrato para acesso a Seguro de Saúde
Re: Exclusividade/Contrato para acesso a Seguro de Saúde
Ola.
Creio que pode tentar:
- Fazer a pergunta à FCT por mail, atraves de id.bolsas@fct.pt . Eles pedem para indicar a referencia da bolsa, que nao sei se tem vontade de o fazer. Nao sei se lhe responderao se nao o fizer.
- Uma vez que esta' no estrangeiro, à partida é impossivel que a FCT saiba que tem outros contratos a menos que voce ou a sua universidade comuniquem isso a esta. Possivelmente sera um contrato muito limitado no tempo para poder fazer o seguro de saude, nao sei. Eventualmente poderia explicar esse contrato ao abrigo das alineas b), c) ou d) do artigo que indicou. Pelo que nao sei ate' que ponto nao vale mais "ignorar" a clausula de exclusividade e tratar do seu assunto conforme acha melhor...
Creio que pode tentar:
- Fazer a pergunta à FCT por mail, atraves de id.bolsas@fct.pt . Eles pedem para indicar a referencia da bolsa, que nao sei se tem vontade de o fazer. Nao sei se lhe responderao se nao o fizer.
- Uma vez que esta' no estrangeiro, à partida é impossivel que a FCT saiba que tem outros contratos a menos que voce ou a sua universidade comuniquem isso a esta. Possivelmente sera um contrato muito limitado no tempo para poder fazer o seguro de saude, nao sei. Eventualmente poderia explicar esse contrato ao abrigo das alineas b), c) ou d) do artigo que indicou. Pelo que nao sei ate' que ponto nao vale mais "ignorar" a clausula de exclusividade e tratar do seu assunto conforme acha melhor...