baixa médica
Posted: Fri Jun 14, 2013 3:39 pm
Gostaria de saber se a FCT continua a proceder ao pagamento da bolsa em caso de baixa médica por gravidez de risco, ou se procede apenas à suspensão da bolsa sem o pagamento. Muito obrigada
Também tenho a mesma questão, vou telefonar amanhã para a FCT a perguntar. Tenho os papeis prontos para enviar, mas se ficar só a receber pela SS não vou ter como pagar as contas ao fim do mês.Sara Valadas wrote:Gostaria de saber se a FCT continua a proceder ao pagamento da bolsa em caso de baixa médica por gravidez de risco, ou se procede apenas à suspensão da bolsa sem o pagamento. Muito obrigada
Não sei se te faltam muitos meses de gravidez, se tens uma boa relação com o/a teu orientador, ou se onde estás isto não seria bem aceite, mas parece-me que o mais simples seria tentares falar a tua situação com ele/a, referindo em particular que a FCT não te paga a bolsa se puseres baixa, e tentar que te deixem por ex. ficar em casa a trabalhar, ex. escrever artigos ou tese, e continuares a receber a bolsa.Mush wrote:Portanto, telefonei para a FCT agora mesmo (incrivel, atenderam logo a primeira tentativa) e confirmaram que durante baixa médica a bolsa é suspensa e não pagam... bela m**da!!!
Temos que escolher entre ter dinheiro para contas e comer ou o bebé :/
Se alguem souber de uma solução para este dilema agradeço que partilhem.
Ou uma solução um pouco mais "hostil" caso não sejam pessoas muito acessíveis ou antevejas dificuldades talvez possa ser levares a declaração médica da baixa ao teu orientador e não dizeres nada à FCT.spca wrote:Não sei se te faltam muitos meses de gravidez, se tens uma boa relação com o/a teu orientador, ou se onde estás isto não seria bem aceite, mas parece-me que o mais simples seria tentares falar a tua situação com ele/a, referindo em particular que a FCT não te paga a bolsa se puseres baixa, e tentar que te deixem por ex. ficar em casa a trabalhar, ex. escrever artigos ou tese, e continuares a receber a bolsa.Mush wrote:Portanto, telefonei para a FCT agora mesmo (incrivel, atenderam logo a primeira tentativa) e confirmaram que durante baixa médica a bolsa é suspensa e não pagam... bela m**da!!!
Temos que escolher entre ter dinheiro para contas e comer ou o bebé :/
Se alguem souber de uma solução para este dilema agradeço que partilhem.
Boa sorte.
Pensava que baixa por doença ou gravidez fosse a mesma coisa, não especifiquei qual o motivo da baixa quando me disseram que não pagavam :/ Tenho que telefonar outra vez a perguntar.jp_strife wrote:Se for bem fundamentado (quer por ti, quer pelo teu orientador), a FCT não levanta problemas em casos de alterações de projecto/objectivos. Nem sempre as coisas correm bem, ou os dados suportarem a ideia original, ou o teu trabalho é entretanto publicado por outro grupo... Há tanta coisa que pode correr mal e obrigar a alterações significativas!
Por causa disso, há muita latitude para alterações; agora, não podem ser por razões levianas. Em caso de gravidez, o regulamento a que estamos sujeitos é claro: há lugar a pagamento mesmo durante baixa de gravidez. Se te disseram o contrário, disseram-te algo contra a lei vigente e o estatuto do bolseiro.
De facto não sei - felizmente nunca precisei - e a minha ideia era a mesma que tinhas, que em caso de baixa por doença passavas a ser paga pela Seg Social / SSV.Mush wrote:Pensava que baixa por doença ou gravidez fosse a mesma coisa, não especifiquei qual o motivo da baixa quando me disseram que não pagavam :/ Tenho que telefonar outra vez a perguntar.jp_strife wrote:Se for bem fundamentado (quer por ti, quer pelo teu orientador), a FCT não levanta problemas em casos de alterações de projecto/objectivos. Nem sempre as coisas correm bem, ou os dados suportarem a ideia original, ou o teu trabalho é entretanto publicado por outro grupo... Há tanta coisa que pode correr mal e obrigar a alterações significativas!
Por causa disso, há muita latitude para alterações; agora, não podem ser por razões levianas. Em caso de gravidez, o regulamento a que estamos sujeitos é claro: há lugar a pagamento mesmo durante baixa de gravidez. Se te disseram o contrário, disseram-te algo contra a lei vigente e o estatuto do bolseiro.
Já agora, podes-me indicar onde diz no regulamento que durante baixa de gravidez a FCT paga? Eu sei que pagam a licença de maternidade e confirmaram-me isso quando falei com eles hj, mas não encontrei nada no regulamento que faça referencia a baixa por gravidez.
Obrigada pela informação
Estatuto do BolseiroArtigo 28º – Segurança social
2. A suspensão de atividades e o pagamento dos subsídios durante o período de parentalidade, adoção, doença, assistência a menores doentes, assistência a deficientes, assistência a filhos e assistência à família é efetuado de acordo com o disposto na Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto. [Estatuto do Bolseiro]
Portanto dá a entender que no caso de doença também te podem pagar a bolsa por inteiro.Artigo 9º - Direitos dos bolseiros
1. Todos os bolseiros têm direito a:
f. Suspender as atividades financiadas pela bolsa por motivo de parentalidade, nos termos do regime previsto no Código do Trabalho;
g. Suspender as atividades financiadas pela bolsa por motivo de doença do bolseiro, justificada por atestado médico ou declaração de doença passada por estabelecimento hospitalar;
(...)
6. Na suspensão das atividades a que se referem as alíneas f) e g) do n.º 1 pode ser mantido o pagamento da bolsa pelo tempo correspondente, não havendo, nesse caso, lugar ao pagamento de outros subsídios aplicáveis nas eventualidades previstas naquelas disposições, nos termos legais gerais, reiniciando-se a contagem no 1.º dia útil de atividade do bolseiro após a interrupção.
Não vejo onde no artigo 9º diz de forma clara que pagam durante baixa de gravidez, falam em baixa por doença (não ha distinção entre baixa por doença ou gravidez), e que a senhora da FCT foi bem clara e insistiu, não pagam. Diz no artigo 9º que "pode" ser mantido o pagamento :/jp_strife wrote: Em caso de gravidez, o regulamento a que estamos sujeitos é claro: há lugar a pagamento mesmo durante baixa de gravidez. Se te disseram o contrário, disseram-te algo contra a lei vigente e o estatuto do bolseiro.
jp_strife wrote:Isto parece ser um caso para um advogado analisar, pois para mim o que está escrito é que, apesar do trabalho poder ser suspenso devido a doença ou a gravidez (ou seja, se incorreres em tal podes parar o teu trabalho sem prejuízo para a tua situação laboral), pode continuar a proceder-se ao pagamento da bolsa, apesar da suspensão dos trabalhos.
Esta cláusula foi escrita (imagino) para proteger os trabalhadores em caso de doença ou gravidez. Ao estar escrito "pode", uns (como eu) podem interpretar como "deve". Se é facultativo o pagamento da bolsa nestas situações, não há grande protecção.
Recordo-me de ouvir falar de um ou dois casos de pessoas do meu centro de investigação que engravidaram, tendo continuado a receber bolsa nessa situação. Agora, pode ter sido na altura de "vacas gordas", quando havia dinheiro para tudo e mais alguma coisa.
Eu, em doutoramento, fui 2x para o estrangeiro, com direito a 12 (6+6) meses de bolsa no estrangeiro e bench fees das duas vezes. Agora, já não há nada disso...
Resumindo, na minha opinião deves informar-te com um advogado, pois eu acho que a lei está do teu lado.
Espero ter ajudado e não criado falsas expectativas! Boa sorte!
Olá.Mush wrote:Mas dizias:
Não vejo onde no artigo 9º diz de forma clara que pagam durante baixa de gravidez, falam em baixa por doença (não ha distinção entre baixa por doença ou gravidez), e que a senhora da FCT foi bem clara e insistiu, não pagam. Diz no artigo 9º que "pode" ser mantido o pagamento :/jp_strife wrote: Em caso de gravidez, o regulamento a que estamos sujeitos é claro: há lugar a pagamento mesmo durante baixa de gravidez. Se te disseram o contrário, disseram-te algo contra a lei vigente e o estatuto do bolseiro.
Não sei, estou a perceber isto mal? Para mim é confuso que falam em parentalidade e doença no nº6 do artigo 9º mas falando com a FCT dizem-nos que só pagam a parentalidade.