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Situação legal ou não? O que se pode fazer a este respeito?

Posted: Tue Aug 02, 2011 4:37 pm
by vitorfigueiredo
Boas,

Escrevo pois tenho algumas dúvidas que dizem respeito ao "subsidio" dado 1 vez por ano ao aluno de doutoramento, para viagens e também à finalidade do dinheiro das propinas de doutoramento.

Qual é a real finalidade dos 750 euros que a fundação disponibiliza por ano ao aluno de doutoramento? É para o pagamento integral de uma deslocação a uma conferencias (inscrição+viagem+alojamento+etc) ou é apenas uma ajuda dada pela a fundação para os gastos "menores" nessa mesma deslocação (alimentação, taxis, autocarros, metros, etc...)?

Se não gastar esse dinheiro num ano, posso gasta-lo por exemplo, num computador?

É legal que a instituição de acolhimento (ou o laboratório onde se desenvolve o trabalho) peça esse mesmo dinheiro supostamente para uma conta deles? Se não o que fazer caso isto aconteça?

Do dinheiro das propinas de doutoramento, existe algum montante que contemple gastos para conferencias? Para que serve mesmo esse dinheiro? O que podemos exigir, para gastos nossos dele? Pode pedir-se uma auditoria a essas contas?

Por favor se puderem clarifiquem-me neste assunto.

Re: Situação legao ou não? O que se pode fazer a este respei

Posted: Tue Aug 02, 2011 9:10 pm
by Thinksamuel
O dinheiro que recebes para conferencias e tal, é para ti. A universidade não pode exigir isso, é um roubo. Conselho-te de contactar a FCT para falar sobre esta situação porque obviamente a universidade esta a tentar de roubar.

Sobre as propinas: se por exemplo as propinas são 1000 euros, a FCF paga a universidade 1000 euros. Se as propinas são de 4000 euros, a FCT paga 2750 euros e o doutorando tem que pagar 1250 euros da sua propria bolsa.

Não tens que gastar todo dinheiro acho eu, mas obviamente tens que divulgar o teu project em conferencias, parece-me que sempre vais gastar.

Re: Situação legal ou não? O que se pode fazer a este respei

Posted: Wed Aug 03, 2011 10:01 am
by Tiago H. Silva
vitorfigueiredo wrote:Qual é a real finalidade dos 750 euros que a fundação disponibiliza por ano ao aluno de doutoramento? É para o pagamento integral de uma deslocação a uma conferencias (inscrição+viagem+alojamento+etc) ou é apenas uma ajuda dada pela a fundação para os gastos "menores" nessa mesma deslocação (alimentação, taxis, autocarros, metros, etc...)?

Se não gastar esse dinheiro num ano, posso gasta-lo por exemplo, num computador?
O dinheiro é teu e não da instituição. É dado como subsídio para participação numa conferência. Assim, pode ser gasto em qualquer despesa da conferência. No entanto, nota que quando as conferências são no estrangeiro, na maior parte dos casos a verba não é suficiente, sendo necessário apoio extra da instituição. Por outro lado, é necessário ter o apoio do orientador para a participação na conferência (passando a declaração de estudante, se for o caso, e porque será co-autor do trabalho a apresentar).
Não são pedidos comprovativos das despesas. Assim, se não gastares o dinheiro na conferência, podes gastá-lo noutra coisa...
vitorfigueiredo wrote:Do dinheiro das propinas de doutoramento, existe algum montante que contemple gastos para conferencias? Para que serve mesmo esse dinheiro? O que podemos exigir, para gastos nossos dele? Pode pedir-se uma auditoria a essas contas?
O dinheiro das propinas é normalmente distribuido entre a instituição de acolhimento e o grupo de investigação/orientador, sendo que este último ficará com uma parte maior. Esta parte é, em princípio, destinada a gastos com a investigação do bolseiro, seja reagentes, material, conferências ou outros. Quem controla é o orientador.
Thinksamuel wrote:Sobre as propinas: se por exemplo as propinas são 1000 euros, a FCF paga a universidade 1000 euros.
Não tenho a certeza que seja mesmo assim. Penso ter lido relatos de colegas por aqui pelo fórum dando conta que são transferidos para a instituição 2750 euros relativos a cada ano de doutoramento, mesmo quando as propinas são inferiores...

Bom trabalho,
Tiago

Re: Situação legal ou não? O que se pode fazer a este respei

Posted: Wed Aug 03, 2011 10:27 am
by vitorfigueiredo
Caros colegas de fórum,

Muito obrigado pelas respostas rápidas!

Tentei telefonar para a FCT para obter informações sobre isto, mas por vezes é impossível conseguir falar com alguém... E dos emails que já enviei também não obtive qualquer resposta consistente com a minha pergunta.

Parece que existe um receio de dizer abertamente que isto ou aquilo é assim ou "assado", para não entrar em confrontos com interesses existentes. Não sei...

Não me pareceu "legal" ou "correcto" que nos fosse pedido os 750 euros para uma conta criada pelo centro de investigação.

Mas existirá alguma coisa legal a fazer nestes casos? Em relação às propinas pode-se pedir um género de auditoria, para saber onde foi gasto o com quê o dinheiro?

Toda esta historia deixa-me uma vez mais entristecido, uma vez mais, pois sempre esperei encontrar neste ambiente gente grande (desculpem o desabafo).

Re: Situação legal ou não? O que se pode fazer a este respei

Posted: Wed Aug 03, 2011 11:14 am
by DC
Olá,

Segundo me informei na loja do Cientista o dinheiro do subsídio de participação em congressos é para o bolseiro, ou seja, no caso de não o gastar o dinheiro fica para o bolseiro. E tal como o Tiago já disse o dinheiro (os 750) não é muito comparado com as despesas feitas numa viagem intercontinental (e.g. EUA, Canadá, Ásia).

A postura desse centro de investigação é bastante abusiva. A partir do momento que vocês transfiram o dinheiro passa a ser o centro a gerir o dinheiro e não vocês. Em caso de sobrar fica para o centro e não para vocês.

Re: Situação legal ou não? O que se pode fazer a este respei

Posted: Thu Aug 04, 2011 11:46 am
by spca
Quanto à legalidade, acho que dependerá de como as coisas foram feitas, mas duvido que tenham sido burros o suficiente para fazerem uma ilegalidade. Se exigem o pagamento dos 750 euros para congressos extra-propinas, possivelmente será ilegal. Mas se a universidade em vez de cobrar uma propina de 2750 euros cobrar 3500 euros (=2750+750, sendo os 2750 cobertos pela FCT e os 750 pelos estudantes de dout. para essa conta dos congressos), provavelmente será legal.
Mas se tens dúvidas quanto à legalidade disso, não há nada como as dirigires para a FCT.