Olá a todos,
tive bolsa de Doutoramento da FCT. Por variadas razões, entre elas 3 anos e meio de trabalho de campo, não consegui acabar no prazo. Em Fev de 2008 escrevi o relatório final e nessa altura previamos que terminasse em Março do ano seguinte. Mas isso não foi possivel (houve um artigo que "encasinou" e mais umas quantas complicações de/entre orientadores). Em 2010, depois de ter estado a viver de poupanças, acabei por aceitar uma BIC noutra instituição (com acordo e carta de recomendação de ambas), para me manter e continuar a investigar.
Continuo a escrever os artigos, no tempo que me sobra à noite, depois do trabalho. E continuo inscrito na Faculdade, a pagar propinas, e a trabalhar para acabar. Mas a este ritmo ainda tenho 6 meses (no mínimo).
Posso ser considerado como estando em incumprimento? conhecem casos em que ex-bolseiros tenham sido forçados a devolver o dinheiro? Da maneira como vejo, sob o regulamento do bolseiro de 2007 (o do meu ultimo ano de bolsa) não existia nenhum prazo para a entrega, mas assustei-me ao ver o regulamento de 2011 (dá 2 anos à instituição para apresentar comprovativo da tese à FCT). Continuando inscrito e a trabalhar no doc não faz sentido que seja considerado em incumprimento (estrito, pelo menos), ou faz?
Isto para mim é uma tremenda ironia, porque continuo a trabalhar e penar para me manter ligado à investigação científica...
Alguém me pode dar opinião?
Obrigado,
N
Devolucao ou incumprimento de BD?
Devolucao ou incumprimento de BD?
Last edited by nmggp on Tue May 03, 2011 5:18 pm, edited 1 time in total.
Re: Devolucao ou incumprimento de BD?
Incumprimento é coisas do tipo receber a bolsa mas não ir trabalhar - ou eventualmente receber um parecer desfavorável do orientador, que não será considerado incumprimento automaticamente. Tu fizeste todo o trabalho e com certeza seguiu um parecer positivo para a FCT, pelo que nem que tivesses desistido estarias em incumprimento.
De resto, a minha situação foi um pouco semelhante à tua, a bolsa acabou em Dez 2003 e só defendi em Julho de 2006. Ninguém me acusou de incumprimento. Claro que já foi há uns anos...
Boa sorte para acabares isso.
De resto, a minha situação foi um pouco semelhante à tua, a bolsa acabou em Dez 2003 e só defendi em Julho de 2006. Ninguém me acusou de incumprimento. Claro que já foi há uns anos...
Boa sorte para acabares isso.
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Re: Devolucao ou incumprimento de BD?
Olá boa noite,
Uma dúvida que se me coloca. A história dos 30 dias de direito à bolsa após o fim do plano de trabalhos é a partir da data de discussão da tese certo? (partindo do pressuposto que se discute a tese ainda no âmbito da bolsa).
Obrigado
Uma dúvida que se me coloca. A história dos 30 dias de direito à bolsa após o fim do plano de trabalhos é a partir da data de discussão da tese certo? (partindo do pressuposto que se discute a tese ainda no âmbito da bolsa).
Obrigado
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Re: Devolucao ou incumprimento de BD?
Olá!sknapic wrote:Olá boa noite,
Uma dúvida que se me coloca. A história dos 30 dias de direito à bolsa após o fim do plano de trabalhos é a partir da data de discussão da tese certo? (partindo do pressuposto que se discute a tese ainda no âmbito da bolsa).
Obrigado
Pois, eu também fiz essa leitura, mas não é assim. Eles cortam a bolsa no mês a seguir ao da tua defesa. E se te tiverem pago depois terás de devolver o dinheiro. Eu defendi a 30 de Julho e já não tive direito a bolsa de Agosto.
Boa sorte!
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Re: Devolucao ou incumprimento de BD?
Olá.
Em princípio sim, pois só após a defesa da tese é que se conclui o grau. No entanto, por vezes, parece que há um entendimento que a partir do momento em que se pede provas, terminaram os trabalhos. Nestes casos é necessário argumentar que apesar de se ter pedido provas, ainda se continua a trabalhar, já que essa altura é normalmente dedicada a organização dos textos para publicação como artigos ou equivalente.
Imagino que a referência ao prazo máximo de 30 dias (artigo 35º do Regulamento) seja para significar que o bolseiro não tem de devolver o resto do mês no qual defende...
Bom trabalho.
Tiago
Em princípio sim, pois só após a defesa da tese é que se conclui o grau. No entanto, por vezes, parece que há um entendimento que a partir do momento em que se pede provas, terminaram os trabalhos. Nestes casos é necessário argumentar que apesar de se ter pedido provas, ainda se continua a trabalhar, já que essa altura é normalmente dedicada a organização dos textos para publicação como artigos ou equivalente.
Imagino que a referência ao prazo máximo de 30 dias (artigo 35º do Regulamento) seja para significar que o bolseiro não tem de devolver o resto do mês no qual defende...
Bom trabalho.
Tiago