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Actividade docente - compatibilidade com bolsa e IRS
Posted: Tue Mar 10, 2009 2:34 pm
by SandraPinto
Sou bolseira de doutoramento da FCT desde Janeiro de 2008 e estou, portanto, no meu segundo ano de bolsa.
Convidaram-me para dar 15h de aulas numa instituição de ensino superior que não é a minha entidade de acolhimento.
Após alguma pesquisa, no site da FCT e no Fórum da ABIC, continuo pouco esclarecida em relação ao meu problema. A minha primeira duvida refere-se à exclusividade e a segunda refere-se à declaração de IRS.
No artigo 5º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, relativo ao exercício de funções, pode ler-se:
...
3. Considera-se, todavia, compatível com o regime de dedicação exclusiva a percepção de remunerações decorrentes de:
a) Realização de conferências e palestras, cursos de formação profissional de curta duração e outras actividades análogas;
b) Ajudas de custo e despesas de deslocação;
c) Desempenho de funções em órgãos da instituição a que esteja vinculado;
d) Participação em órgãos consultivos de instituição estranha àquela a que pertença, desde que com a anuência prévia desta última;
e) Participação em júris de concursos, exames ou avaliações estranhos à instituição a que esteja vinculado;
f) Participação em júris e comissões de avaliação e emissão de pareceres solicitados por organismos nacionais ou estrangeiros.
4. Considera-se, ainda, compatível com o regime de dedicação exclusiva a realização de actividades externas à entidade acolhedora, ainda que remuneradas, desde que directamente relacionadas com o plano de actividades subjacente à bolsa e desempenhadas sem carácter de permanência, bem como o exercício de funções docentes.
Penso que o meu caso se encontra abrangido no ponto 4, ou talvez no ponto 3a já que são apenas 15h de aulas.
A minha primeira dúvida é se posso ser paga por estas 15h de aulas ou não. Pelo estipulado neste estatuto suponho que sim.
A minha segunda dúvida refere-se à declaração de IRS. Até ter a bolsa nunca fiz declaração de IRS e desde que tenho a bolsa também não, já que não tinha outros rendimentos colectáveis em sede de IRS.
Se for paga por estas 15h de aulas certamente terei de fazer a declaração, não é assim? Disseram-me na instituição que podia fazer um acto único. Como não sou muito conhecedora deste tema gostaria de pedir a vossa ajuda para saber como deveria proceder
Desde já agradeço a vossa ajuda
Cumprimentos desde Valência
Sandra Pinto
Re: Actividade docente - compatibilidade com bolsa e IRS
Posted: Wed Mar 11, 2009 10:20 am
by Tiago H. Silva
Olá.
Podes, claro, ser paga pelas horas que dás. Só que actualmente a FCT desconta o valor que recebes por essas aulas no valor da bolsa. Na prática, recebes o mesmo...
Dá uma espreitadela nos tópicos seguintes onde isso é discutido:
http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?f=1&t=2619
http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?f=1&t=2725
Há também quem diga que depende da forma como és paga. Se não houver contrato, acho que pode não haver esse desconto, mas não tenho a certeza. Há também a possibilidade de acto único, como referes, mas não sei como funciona. Sei que outros trabalhadores com exclusividade recorrem por vezes a essa possibilidade no caso de realizarem outra actividade remunerada pontualmente (se realizarem a actividade continuamente, não podem ter exclusividade...).
Em qualquer caso, se fores paga pelas aulas, tanto quanto sei, é um rendimento colectável e por isso tens de apresentar declaração de IRS com esse valor (a bolsa não é declarável). Se for um valor pequeno, provavelmente receberás de volta os descontos que tenhas feito (retenção na fonte). Se fores paga por recibos verdes, provavelmente nem terás de pagar IRS nenhum (não descontas e depois não pagas nem recebes IRS), atendendo ao valor em causa.
Reparo que estás em Valência... A Instituição é em Espanha? Se for, as regras aí podem ser diferentes. Não conheço...
Se for em Portugal, face ao que refiro inicialmente (grande possibilidade de desconto na bolsa), tens de ponderar o efeito de dares essas aulas. Será um trabalho extra e a compensação será o gosto que poderás ter, a experiência e eventualmente criares (ou desenvolveres) uma relação com essa instituição que pode trazer proveitos no futuro. Financeiramente, pode não ter vantagem nenhuma...
A ABIC está a desenvolver esforços para que esse desconto deixe de ocorrer (note-se que ele não está previsto no regulamento de bolsas que está disponível na página da FCT), mas por enquanto, acontece...
Boa sorte.
Tiago
Re: Actividade docente - compatibilidade com bolsa e IRS
Posted: Mon Mar 16, 2009 12:10 pm
by anidras
Segundo este post (abaixo) se já tiveres renovado a bolsa, o regulamento de 2008 já está em vigor, no teu caso. Assim, segundo o artigo 5º que mencionaste, haverá compatibilidade.
É a minha interpretação. Mas talvez haja alguém que o posso comprovar/desmentir
viewtopic.php?f=1&t=2619
Emartins wrote:Caros colegas.
Dirigi-me recentemente à FCT para esclarecer a situação de acumulação da actividade docente e bolsa PhD, situação em que me encontro há um ano. Foi-me dito que o regulamento 2008 foi criado em Maio de 2008 e que não se encontra ainda homologado pelo Sr. Ministro, pelo que não está actualmente em vigor. No site da FCT está também disponível o regulamento de 2007 e, ao contrário da informação no referido site, está em vigor e será revogado apenas quando o regulamento de 2008 for homologado, uma vez que não podem estar simultaneamente dois regulamentos em vigor. Disseram-me ainda na FCT que, ao ser homologado, o regulamento de 2008 será aplicado às novas bolsas se antes da elaboração do contrato de bolsa e, às antigas, apenas quando se der a renovação. Assim, basta que o regulamento seja homologado depois do fim do ano de 2008 para que todos os bolseiros já tenham os seus contratos regularizados (novos e renovações) e, portanto, só possam pedir à FCT a revisão deste ponto aquando da próxima renovação, ou seja, daqui a mais um ano. Relativamente a este último ponto a Sra. da FCT disse, e cito, "Lamento...".
Re: Actividade docente - compatibilidade com bolsa e IRS
Posted: Mon Mar 16, 2009 2:35 pm
by Tiago H. Silva
anidras wrote:Segundo este post (abaixo) se já tiveres renovado a bolsa, o regulamento de 2008 já está em vigor, no teu caso. Assim, segundo o artigo 5º que mencionaste, haverá compatibilidade.
É a minha interpretação. Mas talvez haja alguém que o posso comprovar/desmentir
viewtopic.php?f=1&t=2619
Emartins wrote:Caros colegas.
Dirigi-me recentemente à FCT para esclarecer a situação de acumulação da actividade docente e bolsa PhD, situação em que me encontro há um ano. Foi-me dito que o regulamento 2008 foi criado em Maio de 2008 e que não se encontra ainda homologado pelo Sr. Ministro, pelo que não está actualmente em vigor. No site da FCT está também disponível o regulamento de 2007 e, ao contrário da informação no referido site, está em vigor e será revogado apenas quando o regulamento de 2008 for homologado, uma vez que não podem estar simultaneamente dois regulamentos em vigor. Disseram-me ainda na FCT que, ao ser homologado, o regulamento de 2008 será aplicado às novas bolsas se antes da elaboração do contrato de bolsa e, às antigas, apenas quando se der a renovação. Assim, basta que o regulamento seja homologado depois do fim do ano de 2008 para que todos os bolseiros já tenham os seus contratos regularizados (novos e renovações) e, portanto, só possam pedir à FCT a revisão deste ponto aquando da próxima renovação, ou seja, daqui a mais um ano. Relativamente a este último ponto a Sra. da FCT disse, e cito, "Lamento...".
Olá.
Desculpa, mas eu não o diria. O post a que te referes, indica precisamente que o regulamento só se aplica quando estiver homologado e não há informação definitiva sobre isso. Se por um lado temos a indicação que esse regulamento não estará homologado, a partir da respostas de funcionários da FCT a vários colegas, por outro já houve o concurso de bolsas e deve ter decorrido ao abrigo deste regulamento... ou não?
Continuamos a tentar obter esclarecimentos deste aspecto, que é muito importante para os bolseiros.
Já agora, a questão da compatibilidade entre a actividade docente e a bolsa está determinada no Estatuto do Bolseiro de Investigação (no tal artigo 5º referido) e não no regulamento. O regulamento refere-se às condições dessa compatibilidade. No de 2007, as actividades são compatíveis mas nunca acumulas os dois valores: ou recebes o valor da actividade docente e o valor da bolsa diminuído desse valor da actividade docente ou recebes o valor da actividade docente mais um subsídio de 250 euros, dependendo do valor da actividade docente ser inferior ou superior ao valor da bolsa, respectivamente.
Tiago
Re: Actividade docente - compatibilidade com bolsa e IRS
Posted: Mon Mar 16, 2009 3:48 pm
by anidras
Eu ainda não renovei a minha bolsa, mas segundo me disseram colegas meus que já renovaram (e a renovação foi aceite) não foi necessário enviar o relatório anual que, se não estou em erro, no regulamento de 2007 era necessário e no de 2008 não.
Assim se já seguiram o regulamento de 2008 no caso do relatório anual, suponho que já deva estar homologado...
Ou estou a fazer confusão com isto do relatório anual ser necessário segundo o regulamento de 2007 e não de 2008? (é possível que sim pois, como disse, ainda não tratei da renovação).
Alguém pode confirmar?
Re: Actividade docente - compatibilidade com bolsa e IRS
Posted: Mon Mar 16, 2009 4:55 pm
by pinha
Caros bolseiros,
Vou relatar-vos a minha cruzada para receber mais alguns tostões da FCT após ter lido o novo regulamento, em Junho do ano passado, sobre a questão da acumulação.
Eu já liguei várias vezes para a FCT sobre este assunto da acumulação e tive várias/diferentes respostas:
1ª) Quando saiu o novo regulamento na página da FCT (Maio 2008) liguei para lá e disseram-se que quando renovásse a bolsa iria já receber a bolsa + vencimento (que é inferior ao valor da bolsa)
2º) Quando renovei a bolsa (e não enviei relatório tal com preconiza o regulamento de 2008 e CONFIRMADO pelo pessoal da FCT que não tinha que enviar!!!) não recebi a bolsa por inteiro tal como me tinham dito em Junho.
3º) Em 3 telefonemas consequentes a conversa já foi outra e vieram com a história de que o regulamento não estava homologado e por isso não tinham "instruções superiores para aplicar o que lá vinha" (sic). Quando os interroguei sobre a aceitação da renovação da bolsa sem relatório (que vem no suposto não homologado reg de 2008!!!) disseram-se que estavam a "facilitar em certas coisas"...
Ou seja, o que eu interpreto é que no que diz respeito a alterações ao regulamento de 2007 que não envolvam dinheiro, a FCT já aplica o de 2008, mas quando implica começar a pagar o que dantes era descontado à bolsa, não há verbas!!!
A última senhora da FCT que me atendeu (muito simpática por sinal) disse-me que a FCT está a fazer tudo o que pode junto do ministério para homologar este reg., mas não aponta datas da resolução do problema nem garante que, se for homologado, o texto se mantenha tal como está na página... Ou seja, deu a entender que a cláusula que autoriza a acumulação desde que o vencimento seja inferior ao da bolsa poderá desaparecer, por problemas orçamentais...
Quando manifestei a minha indagnação sobre o facto de um regulamento que no fundo não regula nada estar disponível na página da FCT (e disso eles já são responsáveis e não o Ministro!!!) a senhora disse que concordava comigo e que não podia fazer nada. Aconselhou-me a escrever uma carta ao Presidente da FCT...
Espero que este testemunho ajude e esclareça alguns de vós, mas não tenho qualquer esperança nesta situação da acumulação, com toda esta crise orçamental, a não ser que a ABIC comece a pressionar bastante o Ministério (pois parece que a FCT não está a conseguir sozinha!).
boa sorte a todos!
Re: Actividade docente - compatibilidade com bolsa e IRS
Posted: Sun Mar 29, 2009 8:42 am
by schazer
Caros colegas,
Julgo que nesta questão poderia ser muito útil informarmos o sindicato de professores do ensino superior e a FENPROF sobre esta situação precária. Infelizmente, o ministério e o ministro demonstram não considerar a associação de bolseiros como um parceiro privilegiado de diálogo, tal como faz com a maioria das outras associações.
Por isso, Tentemos utilizar a força dos sindicatos!!!!! Embora não seja sindicalizado, julgo que os sindicatos a saberem das injustiças que os docentes de ensino superior contratados estão sujeitos pela FCT que irão tomar alguma posição, ainda para mais nesta fase em que se está a discutir o estatuto da carreira docente do ensino superior.
Eu sou caloiro no contacto com a FCT. Este é o primeiro ano de bolsa, que me foi concedida após a correcção em audiência prévia de uma injustiça de que fui alvo.
Devo confessar que o que mais me incomoda daquilo que leio neste fórum e de desabafos de outros colegas bolseiros na UM é a tirania da FCT. A FCT pode ser comparada com o Vaticano, em Itália: na prática, um Estado com leis próprias dentro de outro Estado (embora não o seja formalmente). Em Portugal, existe as leis gerais da Republica Portuguesa, assente na soberania do Parlamento, que todos os cidadãos portugueses têm de cumprir e, depois, há a FCT, com leis próprias, com interpretações muito próprias da lei, com procedimentos e condutas próprios, com os seus regulamentos, que afinal ainda não são os seus regulamentos porque nao foram aprovados e com obrigações, políticas, orientações que lhe são exclusivas e incompreensiveis e ilegais. O pior é que a FCT pode faze-lo. A FCT pode ter condutas sem legalidade. Enfim, ser um Estado dentro do próprio Estado.
A meu ver, mais do que a questão de recebermos mais dinheiro ou não devido à acumulação (que jeito que dava ao final do mês), e a que temos direito, o que me choca é a postura da FCT face a nós. Somos tratados com pouca dignidade. Nada vale a pena fazer: telefonamos para lá e, depois de dezenas de tentativas, a maioria das senhoras dos RH não sabem responder, não prezam pela simpatia e desconversam. Mandamos emails, não existe resposta. Mandamos email aos quadros superiores da FCT e nem uma mensagem protótipo se dignam a enviar. Pedimos esclarecimentos, não são dados. Pedimos medidas, ignoram-nos.
E o que podemos fazer? Dentro das estruturas da FCT quase nada. Como costumo dizer a colegas, enquanto que quando temos um problema em qq outro serviço do Estado, podemos nos deslocar até lá para pedir esclarecimento, para vermos quem são os funcionários, fazermo-nos presentes, faze-los ver-nos, ouvirem e verem a nossa voz, gestos e atitudes de descontentamento e, em caso excepcional, podermos escrever no livro de reclamações, aqui, na nossa relação da FCT, nada disto é possível porque só temos o nosso computador à frente. Isto é ainda mais castrador: o contacto é por telefone, email e carta que desvincula a FCT de necessidade de humanismo. Eu compreendo os funcionários da FCT. Eles não contactam com pessoas., apenas com milhares de emails, telefonemas e cartas de bolseiros que, sem uma cara, sem uma historia, sem o contacto humano entre funcionario-bolseiro, leva a que o bolseiros fiquem reduzidos a números e a melgas.
Entretanto, pedia à direcção para contactar com os sindicatos.
Comigo, podem contar para tudo.
Um abraço
Re: Actividade docente - compatibilidade com bolsa e IRS
Posted: Sun Mar 29, 2009 5:12 pm
by DC
Olá,
Compreendo a revolta que esta situação dá, eu também a sinto, mas infelizmente já me vou habituando a comportamentos estranhos (para não dizer mesquinhos e gananciosos) no que diz respeito a distribuições de dinheiro em instituições públicas.
Já há algum tempo, alguns bolseiros levantaram esta questão do "regulamento não estar homologado", e eu pergunto isto passou-se com outros regulamentos o passado? Sou capaz de arriscar de olhos fechados qeue não. Neste só uma diferença, ter que dar mais dinheiro aos bolseiros. Chegamos a situação no minimo ridicula, de estarmos em 2009, com um novo concursos daqui a nada aberto e o regulamento de 2008 ainda "não foi homologado".
Sinceramente, mais do que sindicatos, nesta situação acho que é preciso apoio juridico. Coloca-se um regulamento disponivel, aplica-se algumas normas e outras não... Qual a legalidade disto? (No minimo estamos perante um caso de publicidade enganosa)
E sim, existe um espaço fisico, para contactar a FCT, chama-se loja do cientista, na Av. D. Carlos I em Lisboa. Pode ser longe para alguns? Pode... Mas os ministerios também estão todos em Lisboa e lá por isso não deixam de haver manifestações com pessoas de todo país às suas portas....
Querem tomar uma posição de força? Os bolseiros que deixem de dar aulas... Gostava de ver como ficaria o ensino superior sem bolseiros a dar aulas...
Re: Actividade docente - compatibilidade com bolsa e IRS
Posted: Mon Mar 30, 2009 9:39 am
by Tiago H. Silva
Olá.
Desde há bastante tempo que temos discutido aqui no fórum esta questão do regulamento e da sua homologação.
A direcção da ABIC tem feito diversos contactos com a FCT e Ministério no sentido de obter esclarecimentos sobre a situação, procurando a regularização da mesma, mas infelizmente sem sucesso. A ausência de resposta dos responsáveis máximos das instituições tem sido constante.
Continuando os esforços para resolver a situação, enviámos recentemente uma carta ao Provedor de Justiça solicitando a sua acção para a resolução da questão do regulamento. Dêem uma espreitadela à carta no tópico:
http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?f=8&t=2847
Tiago
Re: Actividade docente - compatibilidade com bolsa e IRS
Posted: Mon Mar 30, 2009 10:30 am
by schazer
Tiago,
Eu já tinha visto a carta ao Provedor. Quero, desde já, demonstrar o valor que dou ao trabalho da associação na defesa dos direitos dos bolseiros. O trabalho da associação tem sido essencial e de qualidade.
Mas, não sei, achas que a Carta ao Provedor pode ter efeitos práticos. Eu não sei como funciona o organismo, e, ainda por cima, o Provedor está em "gestão", não sei até que ponto pode tomar uma posição em tempo útil. Não sei mesmo como funciona.
Em nome pessoal, eu irei contactar uma colega de departamento que é dirigente sindical para ver se vale a pena eu expor o meu caso aos sindicatos dos professores do ensino superior. Mas, de facto, a questão é legal.
Um abraço
Diogo
Re: Actividade docente - compatibilidade com bolsa e IRS
Posted: Mon Mar 30, 2009 1:37 pm
by DC
A questão que levantei da legalidade não está directamente relacionada com a "homologação ou não do regulamento" mas sim com as atitudes que têm sido tomadas, ora vejamos:
1) Coloca-se um regulamento disponivel dizendo que os bolseiros se podem comportar de uma determinada forma e que não vão perder direitos e depois esse regulamento não é aplicado, correndo já rumores que "nunca irá ser" aplicado?! E quem já assinou contrato?
2) E que dizer dos relatórios de renovação de bolsa? Quer dizer para alguns efeitos o regulamento é como já estivesse homologado e para outros "não"? Que dualidade que critérios é esta?
Quanto à questão provedor de justiça devido aos recentes acontecimentos bastante mediaticos, duvido que haja algum "feedback" breve desses lados...
Re: Actividade docente - compatibilidade com bolsa e IRS
Posted: Mon Mar 30, 2009 3:24 pm
by pinha
Concordo plenamente DC!
O que está em causa aqui, pelo menos para mim, é que está publicado na página da FCT um regulamento que, na prática, não está em execução, e que leva muitas pessoas em erro!
Foi exactamente o que aconteceu comigo, pois para além de ter lido o regulamento e ter visto a não penalização da acumulação, foi-me dito por telefone (em Junho de 2008) que a minha interpretação era correcta e que a partir da data de renovação da bolsa receberia os 980 euros + vencimento docente (inferior à bolsa). Isto fez com que decidisse finalmente comprar um carro e assumir um empréstimo... Agora quando ligo para lá a conversa já é outra, como expliquei no meu post anterior...
Concordo que fui um bocado ingénua em ter acreditado na FCT, depois de tantos sinais de alerta, mas o que é certo é que já me comprometi com o banco e agora não há nada a fazer!
Em relação a relatórios e coisas que não metam dinheiro, aparentemente a FCT está a pôr em prática o de 2008, mas quanto à acumulação... É um silêncio impenetrável.
Acho que o mínimo que a FCT deve fazer é colocar um aviso em letras bem grandes no link do regulamento dizendo que este NÂO está em execução, para que não haja mais pessoas a cair no mesmo erro que eu...
O facto de eles não fazerem isso só aumenta a sensação de que é tudo feito com má fé e pouco respeito pelos bolseiros...
Re: Actividade docente - compatibilidade com bolsa e IRS
Posted: Mon Mar 30, 2009 4:46 pm
by schazer
Caros colegas,
No mínimo, temos que tomar alguma posição.
Com alguma visibilidade. Não basta apelar ao bom-senso da FCT.
Re: Actividade docente - compatibilidade com bolsa e IRS
Posted: Mon Mar 30, 2009 6:23 pm
by pinha
Caros colegas que estão a seguir este tópico, vejam no tópico Actividade Docente/BD uma informação de um colega que diz que o Regulamento de 2008 foi finalmente homologado e com efeitos retroactivos!!!!...
Cannot believe it...