joanareis wrote:já vi alguns posts que afirmam que o subsidio para idas a congressos é atribuido quer seja para fazer uma apresentacao oral quer para poster, m tambem já me disseram que apenas é concedido para o 1º caso.
Já alguem recebeu efectivamente o subsidio apenas apresentando um poster?? Já tentei telefonar para a FCT, mas ficou 2 minutos a tocar, até q a sra me atendeu e me disse que já n havia linhas disponiveis para ficar em espera.....
Olá
Conheço bolseiros q receberam subsídio pela apresentação de poster. Já agora reenvio e-mail da FCT sobre este assunto.
"Na sequencia do seu mail, informamos que segundo o regulamento, os bolseiros
podem candidatar-se a um subsidio para apresentacao de trabalhos em
congressos (nacionais ou internacionais), ate um limite maximo de 750,00
euros, por ano de bolsa, desde que se realize no ambito da mesma.
Para candidatura a este tipo de subsidio, devera enviar-nos uma carta
solicitando-o, acompanhada de:
- parecer do orientador, sobre a participacao no referido evento,
mencionando a apresentacao de comunicacao;
- documento de aceitacao do trabalho a apresentar;
- estimativa discriminada de custos relativos a transporte, inscricao e
estadia, se for caso disso;
- copia do trabalho a apresentar.
Chamamos a sua atencao para o caso da nao utilizacao do financiamento, este
nao transita nem acumula com o do ano seguinte de bolsa. E que neste tipo de
subsidio, a data de realizacao do evento determina o ano de bolsa para
respectivo financiamento.
Apesar de nao haver um prazo definido para apresentar a candidatura a estes
subsidios, devera solicitar, atempadamente, de forma ao respectivo
financiamento ser considerado, se for caso disso, antes de efectuar a sua
deslocacao".