Penalização na remuneração decorrente de atividade letiva
Posted: Fri Sep 26, 2025 8:51 am
Bom dia. Venho tentar esclarecer uma dúvida sobre o exercício de atividade letiva enquanto bolseiro de investigação:
Terminei recentemente o meu curso. Entrei como bolseiro num instituto de interface associado à faculdade, mas independente.
Fui informado de que, caso pretenda dar aulas na faculdade, posso fazê-lo e receber remuneração adicional à bolsa base por isso. No entanto, disseram-me também que o instituto tem um "protocolo" com a faculdade, que prevê que o contrato tem de ser estabelecido entre a faculdade e o instituto, e que o instituto é que depois me paga a mim, retirando uma percentagem (alta) do valor pago para "compensar as horas que não vou dedicar ao instituto por estar a dar aulas".
O meu contrato não refere nada relativamente a este assunto, de forma explícita. Menciona apenas que é celebrado "ao abrigo da Lei nº. 40/2004, de 18 de agosto e do Regulamento de Bolsas FCT nº. 950/2019, de 16 de dezembro". É ainda mencionado que "No mais, não aqui expressamente contemplado, aplica-se o disposto no Estatuto de Bolseiros de Investigação em vigor".
Na lei e regulamento mencionados, não encontrei nenhuma referência relativamente à legalidade de o instituto me impor uma "taxa" por dar aulas. Apenas li que há um limite em termos do número de horas que posso dedicar às aulas, mas nada sobre o instituto me poder penalizar no valor que recebo.
Assim, gostaria de perguntar se alguém já teve uma experiência semelhante ou se alguém me consegue esclarecer relativamente à legalidade deste procedimento.
Muito obrigado, desde já, pela ajuda!
Terminei recentemente o meu curso. Entrei como bolseiro num instituto de interface associado à faculdade, mas independente.
Fui informado de que, caso pretenda dar aulas na faculdade, posso fazê-lo e receber remuneração adicional à bolsa base por isso. No entanto, disseram-me também que o instituto tem um "protocolo" com a faculdade, que prevê que o contrato tem de ser estabelecido entre a faculdade e o instituto, e que o instituto é que depois me paga a mim, retirando uma percentagem (alta) do valor pago para "compensar as horas que não vou dedicar ao instituto por estar a dar aulas".
O meu contrato não refere nada relativamente a este assunto, de forma explícita. Menciona apenas que é celebrado "ao abrigo da Lei nº. 40/2004, de 18 de agosto e do Regulamento de Bolsas FCT nº. 950/2019, de 16 de dezembro". É ainda mencionado que "No mais, não aqui expressamente contemplado, aplica-se o disposto no Estatuto de Bolseiros de Investigação em vigor".
Na lei e regulamento mencionados, não encontrei nenhuma referência relativamente à legalidade de o instituto me impor uma "taxa" por dar aulas. Apenas li que há um limite em termos do número de horas que posso dedicar às aulas, mas nada sobre o instituto me poder penalizar no valor que recebo.
Assim, gostaria de perguntar se alguém já teve uma experiência semelhante ou se alguém me consegue esclarecer relativamente à legalidade deste procedimento.
Muito obrigado, desde já, pela ajuda!