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Penalização na remuneração decorrente de atividade letiva

Posted: Fri Sep 26, 2025 8:51 am
by disp.acc.v1
Bom dia. Venho tentar esclarecer uma dúvida sobre o exercício de atividade letiva enquanto bolseiro de investigação:

Terminei recentemente o meu curso. Entrei como bolseiro num instituto de interface associado à faculdade, mas independente.

Fui informado de que, caso pretenda dar aulas na faculdade, posso fazê-lo e receber remuneração adicional à bolsa base por isso. No entanto, disseram-me também que o instituto tem um "protocolo" com a faculdade, que prevê que o contrato tem de ser estabelecido entre a faculdade e o instituto, e que o instituto é que depois me paga a mim, retirando uma percentagem (alta) do valor pago para "compensar as horas que não vou dedicar ao instituto por estar a dar aulas".

O meu contrato não refere nada relativamente a este assunto, de forma explícita. Menciona apenas que é celebrado "ao abrigo da Lei nº. 40/2004, de 18 de agosto e do Regulamento de Bolsas FCT nº. 950/2019, de 16 de dezembro". É ainda mencionado que "No mais, não aqui expressamente contemplado, aplica-se o disposto no Estatuto de Bolseiros de Investigação em vigor".

Na lei e regulamento mencionados, não encontrei nenhuma referência relativamente à legalidade de o instituto me impor uma "taxa" por dar aulas. Apenas li que há um limite em termos do número de horas que posso dedicar às aulas, mas nada sobre o instituto me poder penalizar no valor que recebo.

Assim, gostaria de perguntar se alguém já teve uma experiência semelhante ou se alguém me consegue esclarecer relativamente à legalidade deste procedimento.

Muito obrigado, desde já, pela ajuda!

Re: Penalização na remuneração decorrente de atividade letiva

Posted: Fri Sep 26, 2025 7:10 pm
by spca
Ola.
Sugiro tentares contactar a ABIC com a tua pergunta.
O utilizador RF_ABICCoimbra ( memberlist.php?mode=viewprofile&u=10789 ) enviou recentemente varios posts para aqui, talvez possa ser um bom ponto de contacto.
Boa sorte.

Re: Penalização na remuneração decorrente de atividade letiva

Posted: Sat Sep 27, 2025 1:53 pm
by disp.acc.v1
spca wrote: Fri Sep 26, 2025 7:10 pm Ola.
Sugiro tentares contactar a ABIC com a tua pergunta.
O utilizador RF_ABICCoimbra ( memberlist.php?mode=viewprofile&u=10789 ) enviou recentemente varios posts para aqui, talvez possa ser um bom ponto de contacto.
Boa sorte.
Ok, obrigado pela dica!

Re: Penalização na remuneração decorrente de atividade letiva

Posted: Sun Oct 26, 2025 3:06 pm
by RF_ABICCoimbra
O Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI, Lei nº. 40/2004), refere na alínea h) do número 3 do artigo 5º que é compatível com o regime de dedicação exclusiva a percepção de remunerações decorrentes de:

"h) Prestação de serviço docente pelos bolseiros em instituição de ensino superior quando, com a concordância dos próprios, a autorização prévia da instituição de acolhimento e sem prejuízo da exequibilidade do programa de trabalhos subjacente à bolsa, se realize até um máximo de quatro horas por semana, não excedendo um valor médio de três horas semanais por semestre, não podendo ainda abranger a responsabilidade exclusiva por cursos ou unidades curriculares."

Para além disso, o documento também diz na alínea k) do número 1 do artigo 9º que todos os bolseiros têm direito a:

"k) Auferir remuneração pela prestação de serviço docente referida nas alíneas h) e i) do n.º 3 do artigo 5.º;"

Já o Regulamento de Bolsas da FCT, estipula na alínea 3 do artigo 16º que:

"3. Os bolseiros podem prestar serviço docente em instituições de ensino superior tendo em vista, designadamente, estimular a sua formação científica com processos de ensino/aprendizagem e conjugar atividades de I&D com atividades de educação."

Assim, a não ser que exceda o número de horas permitidas pelo EBI para docência e se esse serviço não interferir com o seu programa de trabalho, pode lecionar e deve ser remunerado pelo que leciona, a instituição não lhe pode tirar parte. Para mais, sempre que lecionar durante uma bolsa, tem de avisar a FCT de quantas horas irá fazer e não pode exceder o limite referido no EBI. Se exceder, a FCT não o permite ter bolsa, pois não cumpre o EBI.

Se de facto cumpre tudo, mas a instituição de acolhimento lhe disser que lhe irá tirar parte da remuneração, primeiro exija que lhe digam quais exatamente os artigos e alíneas da lei e regulamentos que o permitem.

Depois, se não se resolver, diga que a associação que o representa, a Associação dos Bolseiros de Investigação Científica, nós, lhe irá atribuir um advogado que o represente e o apoie a apresentar uma queixa, pois, na nossa interpretação, não é isso que consta na lei. Para além disto ajudar a dissuadir a sua instituição, podemos efetivamente arranjar-lhe um advogado nessa situação, apenas tem de se inscrever na ABIC, pagar quota e podemos agendar uma reunião com o advogado que temos à disposição. Para além disso, pode fazer queixa no Provedor do Bolseiro logo que lhe digam que lhe irão retirar parte dessa remuneração (https://www.provedordobolseiro.pt/).

Esperemos que isto ajude. Pedimos desculpa, mas, para já, não podemos fazer mais nada. O principal primeiro é confirmar com a instituição qual o cenário com que nos deparamos. Se tiver novidades diga para o podermos ajudar e darmos feedback a colegas com problemas futuros semelhantes.

ABIC