Actividade Docente / BD
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- recém-chegado
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Re: Actividade Docente / BD
Viva!
Só mais uma questao, visto que parece impossivel para a fct atender as minhas chamadas, poderiam indicar-me o email para o qual eu teria de notificar a fct?
Obrigado pela resposta.
Com os melhores cumprimentos, Virgilio Bento
Só mais uma questao, visto que parece impossivel para a fct atender as minhas chamadas, poderiam indicar-me o email para o qual eu teria de notificar a fct?
Obrigado pela resposta.
Com os melhores cumprimentos, Virgilio Bento
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- investigador em formação
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Re: Actividade Docente / BD
Olá Virgílio,
Esse tipo de assuntos eu costumo enviar por carta para os recursos humanos...
De qualquer forma aqui vai o email: id.bolsas@fct.mctes.pt. Deverás indicar a referência da tua bolsa no assunto.
Já agora, hoje liguei para a FCT (após algumas tentativas consegui que atendessem) e fiquei a saber que, visto que a minha bolsa é de 2007, posso dar aulas a 100% e receber os 250euros de subsídio inicialmente previsto no regulamento de 2007. Ou seja, o regulamento que se aplica é aquele que mais nos for conveniente desde a data da nossa bolsa. Quanto muito, com a mudança de regulamento ganhamos "direitos" nunca poderemos perder os que nos foram dados na data de obtenção da bolsa!
Não sei se me fiz compreender...
De qualquer forma, a senhora que me atendeu o telefone, disse-me para pedir um esclarecimento deste assunto por escrito como garantia...Assim que tiver alguma resposta aviso!
Até breve,
Diana
Esse tipo de assuntos eu costumo enviar por carta para os recursos humanos...
De qualquer forma aqui vai o email: id.bolsas@fct.mctes.pt. Deverás indicar a referência da tua bolsa no assunto.
Já agora, hoje liguei para a FCT (após algumas tentativas consegui que atendessem) e fiquei a saber que, visto que a minha bolsa é de 2007, posso dar aulas a 100% e receber os 250euros de subsídio inicialmente previsto no regulamento de 2007. Ou seja, o regulamento que se aplica é aquele que mais nos for conveniente desde a data da nossa bolsa. Quanto muito, com a mudança de regulamento ganhamos "direitos" nunca poderemos perder os que nos foram dados na data de obtenção da bolsa!
Não sei se me fiz compreender...
De qualquer forma, a senhora que me atendeu o telefone, disse-me para pedir um esclarecimento deste assunto por escrito como garantia...Assim que tiver alguma resposta aviso!
Até breve,
Diana
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- recém-chegado
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Re: Actividade Docente / BD
Cara Diana, Obrigado pela resposta. No caso dos 250 €, esse subsidio deve-se ao facto de o teu vencimento da parte escolar ser superior à bolsa certo?
Cumprimentos
Cumprimentos
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- investigador em formação
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Re: Actividade Docente / BD
Olá outra vez,
Neste momento estou a tempo parcial (50 %) e, por isso, o valor que recebo da escola é inferior ao da bolsa, podendo acumular os dois vencimentos. Se passar para os 100 %, de acordo com o novo regulamento (2009) teria que optar por uma coisa ou pela outra, uma vez que este novo regulamento não permite leccionar mais do que 6 horas semanais (corresponde a tempo parcial 50%). No entanto, como a minha bolsa é de 2007, eu posso reger-me pelo regulamento dessa altura (que me é mais conveniente), podendo estar a 100 % e receber o subsídio de 250euros, que existia nessa altura. Quem conseguiu a bolsa em 2009 não poderá fazer isso...
Cumprimentos,
Diana
Neste momento estou a tempo parcial (50 %) e, por isso, o valor que recebo da escola é inferior ao da bolsa, podendo acumular os dois vencimentos. Se passar para os 100 %, de acordo com o novo regulamento (2009) teria que optar por uma coisa ou pela outra, uma vez que este novo regulamento não permite leccionar mais do que 6 horas semanais (corresponde a tempo parcial 50%). No entanto, como a minha bolsa é de 2007, eu posso reger-me pelo regulamento dessa altura (que me é mais conveniente), podendo estar a 100 % e receber o subsídio de 250euros, que existia nessa altura. Quem conseguiu a bolsa em 2009 não poderá fazer isso...
Cumprimentos,
Diana
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Re: Actividade Docente / BD
Finalmente tenho dados em relação à minha situação, que aqui tinha exposto há muito tempo, e infelizmente são os piores.
Leccionei 90h (3 módulos de 30h/cada) o ano lectivo transacto, o que dá muito poucas horas por mês, tendo recebido 3000€ (ilíquidos) no total, em 2 meses. A FCT vai me descontar a totalidade do que recebi da bolsa. Não há cá 250€/mês de bolsa mínima, não há nada... Moral da história, ainda pago IRS e segurança social do meu bolso sobre um valor que no fundo, não recebi.
É assim que é promovida a empregabilidade dos doutorados.
Leccionei 90h (3 módulos de 30h/cada) o ano lectivo transacto, o que dá muito poucas horas por mês, tendo recebido 3000€ (ilíquidos) no total, em 2 meses. A FCT vai me descontar a totalidade do que recebi da bolsa. Não há cá 250€/mês de bolsa mínima, não há nada... Moral da história, ainda pago IRS e segurança social do meu bolso sobre um valor que no fundo, não recebi.
É assim que é promovida a empregabilidade dos doutorados.
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- recém-chegado
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Re: Actividade Docente / BD
Eu acho que todas estas questões não estão nada nítidas...
No ano passado estive a receber 250 euros de subsídio por estar a dar aulas, em regime de prestação de serviços - note-se que nunca me foi perguntado o valor que recebia. Entretanto, o meu contrato terminou em Junho. Passei a receber os 980. Liguei para a FCT para saber como seria se voltasse a dar aulas e a resposta que obtive foi NIM. Que no momento ainda não estava abrangida ainda pelo regulamento de 2009, só quando renovasse a bolsa; e ainda que era uma situação que seria avaliada. Recomecei a trabalhar a 1 de Outubro, novamente em regime de prestação de serviços. Notifiquei a FCT a 24 de Setembro com um documento da instituição que afirma que estarei a colaborar com eles durante o ano lectivo. Não obtive resposta e em Outubro recebi novamente os 980. Reenviei novamente o email. Voltei a não obter resposta e já recebi Novembro, os 980.
Estou farta de telefonar para lá e não consigo que me atendam. Francamento estou a achar toda esta situação surreal. E quando leio o fórum ainda fico mais atrapalhada. Primeiro porque até já li que podemos perder a bolsa. Depois porque já li de tudo e não encontro nada no regulamento que sustente, por exemplo, a questão das horas.
Há alguém que esteja nesta situação e que tenha já tudo tratado com a FCT? Ou seja, alguém está a dar aulas, comunicou à FCT e já teve de facto resposta?
A ABIC tem alguma informação sobre este assunto?
Inês
No ano passado estive a receber 250 euros de subsídio por estar a dar aulas, em regime de prestação de serviços - note-se que nunca me foi perguntado o valor que recebia. Entretanto, o meu contrato terminou em Junho. Passei a receber os 980. Liguei para a FCT para saber como seria se voltasse a dar aulas e a resposta que obtive foi NIM. Que no momento ainda não estava abrangida ainda pelo regulamento de 2009, só quando renovasse a bolsa; e ainda que era uma situação que seria avaliada. Recomecei a trabalhar a 1 de Outubro, novamente em regime de prestação de serviços. Notifiquei a FCT a 24 de Setembro com um documento da instituição que afirma que estarei a colaborar com eles durante o ano lectivo. Não obtive resposta e em Outubro recebi novamente os 980. Reenviei novamente o email. Voltei a não obter resposta e já recebi Novembro, os 980.
Estou farta de telefonar para lá e não consigo que me atendam. Francamento estou a achar toda esta situação surreal. E quando leio o fórum ainda fico mais atrapalhada. Primeiro porque até já li que podemos perder a bolsa. Depois porque já li de tudo e não encontro nada no regulamento que sustente, por exemplo, a questão das horas.
Há alguém que esteja nesta situação e que tenha já tudo tratado com a FCT? Ou seja, alguém está a dar aulas, comunicou à FCT e já teve de facto resposta?
A ABIC tem alguma informação sobre este assunto?
Inês
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Re: Actividade Docente / BD
Olá Inês,
Sim, esta questão está demasiado confusa e subjectiva... no regulamento não vem nada de concreto e, portanto, as nossas questões são muitas. Eu contactei a FCT por carta para ter um esclarecimento por escrito sobre este assunto. No entanto, continuo à espera...
Assim que tiver alguma resposta aviso...
Quem tiver mais informações sobre este assunto, por favor, partilhe!
Saudações,
Diana
Sim, esta questão está demasiado confusa e subjectiva... no regulamento não vem nada de concreto e, portanto, as nossas questões são muitas. Eu contactei a FCT por carta para ter um esclarecimento por escrito sobre este assunto. No entanto, continuo à espera...
Assim que tiver alguma resposta aviso...
Quem tiver mais informações sobre este assunto, por favor, partilhe!
Saudações,
Diana
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- recém-chegado
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Re: Actividade Docente / BD
Voltei a ler agora mesmo o estatuto e o regulamento de 2009.
Regulamento:
Se obtiver resposta, deixo aqui feedback.
Inês
Regulamento:
Ou seja, remete para o estatuto. E neste:Artigo 25º
Exclusividade
1. Cada bolseiro não pode ser simultaneamente beneficiário de qualquer outra bolsa para o mesmo fim, excepto quando se estabeleça acordo de conformidade entre as entidades financiadoras.
2. As funções do bolseiro são exercidas em regime de dedicação exclusiva nos termos previstos no artigo 5º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei nº 40/2004, de 18 de Agosto, devendo garantir-se a exequibilidade do programa de trabalhos sob pena de não atribuição ou cancelamento da bolsa.
3. O bolseiro tem a obrigação de informar a Fundação para a Ciência e a Tecnologia da obtenção de qualquer outra bolsa ou subsídio, proveniente de qualquer instituição portuguesa, estrangeira ou internacional, ou do exercício de qualquer actividade remunerada não inicialmente previsto na sua candidatura original.
A FCT tem obrigação de nos esclarecer. Isto é que é o mais irritante. Não responderem...Artigo 5º
Exercício de funções
1. O bolseiro exerce funções em cumprimento estrito do plano de actividades acordado, sendo sujeito à supervisão de um orientador ou coordenador, bem como ao acompanhamento e fiscalização regulado no capítulo III do presente Estatuto.
2. O desempenho de funções a título de bolseiro é efectuado em regime de dedicação exclusiva, não sendo permitido o exercício de qualquer outra função ou actividade remunerada, pública ou privada, incluindo o exercício de profissão liberal, salvo o disposto nos números seguintes.
3. Considera-se, todavia, compatível com o regime de dedicação exclusiva a percepção de remunerações decorrentes de:
1. Direitos de autor e de propriedade industrial;
2. Realização de conferências e palestras, cursos de formação profissional de curta duração e outras actividades análogas;
3. Ajudas de custo e despesas de deslocação;
4. Desempenho de funções em órgãos da instituição a que esteja vinculado;
5. Participação em órgãos consultivos de instituição estranha àquela a que pertença, desde que com a anuência prévia desta última;
6. Participação em júris de concursos, exames ou avaliações estranhos à instituição a que esteja vinculado;
7. Participação em júris e comissões de avaliação e emissão de pareceres solicitados por organismos nacionais ou estrangeiros.
4. Considera-se, ainda, compatível com o regime de dedicação exclusiva a realização de actividades externas à entidade acolhedora, ainda que remuneradas, desde que directamente relacionadas com o plano de actividades subjacente à bolsa e desempenhadas sem carácter de permanência, bem como o exercício de funções docentes.
Se obtiver resposta, deixo aqui feedback.
Inês
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- cientista assíduo
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Re: Actividade Docente / BD
Aos colegas que se encontram em actividades de docência...
- O nº máximo de hr lectivas é 6/semana? Isso está definido? ou é... em média.... ie... algo "mais ou menos"?
- Sabem se há alguma obrigatoriedade relativamente ao tipo de "contrato" celebrado (recibos verdes ou contrato)?
- Quem estiver com contrato e fizer descontos para a seg social... (na proporção das hrs q lecciona) terá a situação coma seg social regularizada desta forma?
- O nº máximo de hr lectivas é 6/semana? Isso está definido? ou é... em média.... ie... algo "mais ou menos"?
- Sabem se há alguma obrigatoriedade relativamente ao tipo de "contrato" celebrado (recibos verdes ou contrato)?
- Quem estiver com contrato e fizer descontos para a seg social... (na proporção das hrs q lecciona) terá a situação coma seg social regularizada desta forma?
cm
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- cientista assíduo
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Actividade Docente / BD
Sei q já muito foi aqui escrito sobre este tópico, mas parece-me haver tb um mix de respostas dadas por bolseiros no "registo" anterior e no actual "modelo" permissão-de-actividade-docente-sem,-perda-do-valor-íntegro-da-bolsa.
Gostava de saber se algum dos colegas bolseiros com actividade docente, de acordo com as orientações mais recentes, quer dar o seu testemunho.
(eu tinha já assumido compromisso com uns módulos de formação que vão "entrar" no tempo em que beneficiarei de bolsa...o que está estipulado é um nº máximo de hrs semanais ou um valor máximo de "ganho" por mÊs? E em todos os casos terá de ser solicitado autorização ao orientador (declaração de não prejuízo dos trabalhos) e à FCT?
Mt Obrigada!
cândida
Gostava de saber se algum dos colegas bolseiros com actividade docente, de acordo com as orientações mais recentes, quer dar o seu testemunho.
(eu tinha já assumido compromisso com uns módulos de formação que vão "entrar" no tempo em que beneficiarei de bolsa...o que está estipulado é um nº máximo de hrs semanais ou um valor máximo de "ganho" por mÊs? E em todos os casos terá de ser solicitado autorização ao orientador (declaração de não prejuízo dos trabalhos) e à FCT?
Mt Obrigada!
cândida
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- investigador em formação
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Re: Actividade Docente / BD
Cândida,
A minha bolsa foi renovada depois de entrar em vigor o novo estatuto, e como já aqui referi foi me descontada a totalidade do valor auferido pela docência de 3 módulos.
O que me parece é que ninguém sabe qual é o critério a aplicar. Ao telefone, o que me disseram é que a análise é feita caso a caso... moral da história: logo se verá o que acontece.
Boa sorte para ti.
A minha bolsa foi renovada depois de entrar em vigor o novo estatuto, e como já aqui referi foi me descontada a totalidade do valor auferido pela docência de 3 módulos.
O que me parece é que ninguém sabe qual é o critério a aplicar. Ao telefone, o que me disseram é que a análise é feita caso a caso... moral da história: logo se verá o que acontece.
Boa sorte para ti.
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- cientista assíduo
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Re: Actividade Docente / BD
Pois... de facto... é desmotivante... dar aulas não é só chegar e
aparecer...implica algum trabalho de preparação... e investimento... se o
único "income" é experiência... não é, de facto, grande incentivo...
Obrigada
c
aparecer...implica algum trabalho de preparação... e investimento... se o
único "income" é experiência... não é, de facto, grande incentivo...
Obrigada
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cm
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- recém-chegado
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Re: Actividade Docente / BD
Hoje tive uma resposta de uma pessoa da FCT que não vou escrever aqui pois não sei se isso compromete, pois a pessoa tem me dado boas respostas. Ela disse que quem entrou no regulamento de 2008 e receber menos do que a bolsa na actividade docente não será descontado da bolsa. Já no Regulamento de 2009 tem que ser menos do que a bolsa e menos do que 6h semanais de actividade de docente para não ser descontado e para permitir, pois senão não pode. Eu entrei no de 2008, ela disse que como este regulamento me beneficia, pois tereai mais que 6h, mas menos do que a bolsa, eu não serei prejudicada pelo regulamento de 2009.
Espero ter ajudado.
Espero ter ajudado.
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- cientista assíduo
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Re: Actividade Docente / BD
Muito Obrigada pela resposta....
Menos de 6 hr é menos que 6h ....
e não num número menor ou IGUAL quer 6hr... será isso?
é que no meu caso... são mesmo 6 hr semanais...
c
Menos de 6 hr é menos que 6h ....
e não num número menor ou IGUAL quer 6hr... será isso?
é que no meu caso... são mesmo 6 hr semanais...
c
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Re: Actividade Docente / BD
Olá.
Por causa de outr assunto, estive a consultas as FAQ da FCT relativamente a bolsas (http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/FAQ) e encontrei a resposta a isto:
Pessoalmente, eu achava preferível que nestas situações de manutenção de outra actividade de forma contínua, se usasse uma possibilidade de bolsa a tempo parcial, previsto no artigo 38ª do regulamento, mas para o qual nunca ouvi falar em abertura de concurso...
Tiago
Por causa de outr assunto, estive a consultas as FAQ da FCT relativamente a bolsas (http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/FAQ) e encontrei a resposta a isto:
Mais abaixo, pode ler-se:Posso usufruir de uma bolsa de investigação e manter uma actividade profissional em simultâneo sem pôr em causa o regime de dedicação exclusiva?
As funções do bolseiro são exercidas em regime de dedicação exclusiva, nos termos expressamente previstos no artº 5 do Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI) aprovado pela Lei nº 40/2004 de 18 de Agosto e nos termos do artº 25 do Regulamento. Só as actividades previstas nas alíneas do nº 3 e no nº 4 do artº 5 do EBI são compatíveis com a bolsa, não sendo permitido o exercício de outra função ou actividade remunerada.
Sendo a docência compatível com o regime de exclusividade previsto no Estatuto do Bolseiro, pode ser acumulada sem qualquer restrição?
Por força do art.º 25 do Regulamento, a FCT apenas considera assegurada a exequibilidade do programa de trabalhos face à actividade profissional numa das seguintes condições:
•Obtenção de Dispensa de Serviço Docente ou de Equiparação a Bolseiro
•Desde que o número de horas de docência não exceda as 6h semanais em média anual.
Só não percebo a história dos 250 euros no país ou 750 euros no estrangeiro... Não aparece em lado nenhum... ou se aparece, eu não sei onde...A remuneração decorrente da minha actividade de docência tem implicações no valor do Subsídio de Manutenção Mensal (SMM) da bolsa?
Não. Contudo apenas poderá acumular esta actividade com a bolsa caso seja assegurada a exequibilidade do programa de trabalhos face à actividade profissional, por força do artº 25 do Regulamento.
Pela regra de aplicação de regulamentação anterior mais favorável, os bolseiros, cuja bolsa foi atribuída à luz de um Regulamento anterior a 2009, podem manter o subsídio de manutenção mensal (SMM) no País (250,00 €) ou no estrangeiro (750,00 €), mesmo que a remuneração seja igual ou superior ao SMM da bolsa.
Pessoalmente, eu achava preferível que nestas situações de manutenção de outra actividade de forma contínua, se usasse uma possibilidade de bolsa a tempo parcial, previsto no artigo 38ª do regulamento, mas para o qual nunca ouvi falar em abertura de concurso...
Tiago
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Re: Actividade Docente / BD
Obrigada, Tiago!
De facto, a situação não é mt clara...
e a média de seis hora/ano quer dizer q podemos considerar que os meses de férias tb têm "direito" a hrs? e ter 7h por mês lectivo e a média, desta forma, manter-se ainda nas 6hr semanais?
Obrigada...
catarina
De facto, a situação não é mt clara...
e a média de seis hora/ano quer dizer q podemos considerar que os meses de férias tb têm "direito" a hrs? e ter 7h por mês lectivo e a média, desta forma, manter-se ainda nas 6hr semanais?
Obrigada...
catarina
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- recém-chegado
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Re: Actividade Docente / BD
Acho que o menos de 6h que fiquei sabendo era até 6h semanais, não sei se somam e dividem as férias.
Sei que no meu caso não precisei de especificar as horas que dou, pois o regulamento de 2008 me favorece, preciso apenas ganhar menos do que a bolsa, foi essa a declaração que enviei junto com o parecer do meu orientador de que esta actividade docente não interfere na minha bolsa.
A FCT aceitou o meu pedido e não tenho descontos.
Mas pelo que sei para quem entrou a partir de 2009 é preciso estar dentro da regra das 6h horas semanais somado com um rendimento bruto menor do que o da bolsa.
Espero ter ajudado de novo
Sei que no meu caso não precisei de especificar as horas que dou, pois o regulamento de 2008 me favorece, preciso apenas ganhar menos do que a bolsa, foi essa a declaração que enviei junto com o parecer do meu orientador de que esta actividade docente não interfere na minha bolsa.
A FCT aceitou o meu pedido e não tenho descontos.
Mas pelo que sei para quem entrou a partir de 2009 é preciso estar dentro da regra das 6h horas semanais somado com um rendimento bruto menor do que o da bolsa.
Espero ter ajudado de novo
Re: Actividade Docente / BD
Olá a todos,
Talvez esteja aqui a peça do puzzle que falta:
No final do regulamento de 2009 pode-se ler:
"Artigo 45º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, aplicando-se às bolsas cujos contratos sejam assinados ou renovados após esta data, sem prejuízo de direitos adquiridos. "
Segundo o que escreveu amaor relativamente às decisões da FCT, o que me parece que se está a passar é o seguinte:
Quem tem bolsa antes de 2009, pode acumular um salário com a bolsa desde que este não exceda os 980 (direito adquirido pelo regulamento de 2008). Quem entrou em 2009, tem o tal limite das 6h semanais.
Um questão que queria colocar é de outra natureza:
O Estado e por consequência as universidades andam a evitar pagar a recibos verdes. As universidades andam a evitar fazer contratos para quem não é doutorado e a pagar bolsas de investigação que incluem a obrigatoriedade de actividades de docência. Agora, dado que um bolseiro da FCT não pode acumular duas bolsas para o mesmo fim, como pode ele efectuar a actividade de docência nestas condições?
Talvez esteja aqui a peça do puzzle que falta:
No final do regulamento de 2009 pode-se ler:
"Artigo 45º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, aplicando-se às bolsas cujos contratos sejam assinados ou renovados após esta data, sem prejuízo de direitos adquiridos. "
Segundo o que escreveu amaor relativamente às decisões da FCT, o que me parece que se está a passar é o seguinte:
Quem tem bolsa antes de 2009, pode acumular um salário com a bolsa desde que este não exceda os 980 (direito adquirido pelo regulamento de 2008). Quem entrou em 2009, tem o tal limite das 6h semanais.
Um questão que queria colocar é de outra natureza:
O Estado e por consequência as universidades andam a evitar pagar a recibos verdes. As universidades andam a evitar fazer contratos para quem não é doutorado e a pagar bolsas de investigação que incluem a obrigatoriedade de actividades de docência. Agora, dado que um bolseiro da FCT não pode acumular duas bolsas para o mesmo fim, como pode ele efectuar a actividade de docência nestas condições?
Last edited by DC on Mon Mar 29, 2010 4:50 pm, edited 1 time in total.
Re: Actividade Docente / BD
No regulamento de 2008 está:
"Artigo 44º
Entrada em vigor
1. O presente regulamento entra imediatamente em vigor.
2. Às bolsas em curso aprovadas no âmbito de programas da responsabilidade da Fundação para a Ciência e a Tecnologia passa a aplicar-se o presente Regulamento, sem prejuízo dos direitos adquiridos."
parece que com as renovações ficamos no regulamento de 2009 sem prejuízo dos direitos adquiridos. Os bolseiros antes de 2008 é que ficam dúbios...
"Artigo 44º
Entrada em vigor
1. O presente regulamento entra imediatamente em vigor.
2. Às bolsas em curso aprovadas no âmbito de programas da responsabilidade da Fundação para a Ciência e a Tecnologia passa a aplicar-se o presente Regulamento, sem prejuízo dos direitos adquiridos."
parece que com as renovações ficamos no regulamento de 2009 sem prejuízo dos direitos adquiridos. Os bolseiros antes de 2008 é que ficam dúbios...