Subsídio de Desemprego e Bolsa

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Subsídio de Desemprego e Bolsa

Mensagem por curiousbeing »

Boas,

Estou a receber subsídio de desemprego e a planear aceitar uma bolsa de investigação.

A minha questão é: alguém me sabe indicar o artigo em específico na legislação que refira que é proibido acumular subsídio de desemprego com bolsa de investigação e que estou em incumprimento se o fizer?

Do lado da segurança social, a única menção que encontro a bolsas de investigação é no Guia Prático do Subsídio de Desemprego e é a seguinte:

Se sair do país na qualidade de bolseiro ao abrigo de programa comunitário ou promovido por outra instituição internacional ou como bolseiro de investigação, durante o período de duração da bolsa, até ao máximo de cinco anos a contar da data do requerimento do subsídio de desemprego;

O que não se aplica ao meu caso pois não irei sair do país.

Do lado da FCT a única coisa que encontro que pode eventualmente aplicar-se é o artigo 22º do Regulamento do Bolseiro onde é dito

1. Cada bolseiro não pode ser simultaneamente beneficiário de qualquer outra bolsa, exceto quando expressamente acordado entre as entidades financiadoras.

2. As funções do bolseiro são exercidas em regime de dedicação exclusiva nos termos previstos no Estatuto do Bolseiro de Investigação devendo garantir-se a exequibilidade do plano de trabalhos sob pena de não atribuição ou cancelamento da bolsa.

3. O bolseiro tem a obrigação de informar a entidade financiadora da obtenção de qualquer outra bolsa ou subsídio, proveniente de qualquer instituição portuguesa, estrangeira ou internacional, do exercício de qualquer atividade remunerada, ou da inscrição em qualquer ciclo de estudos, desde que qualquer destes factos não estivesse inicialmente previsto na sua candidatura.



No entanto, como podem ver apesar de no nº3 ser dito que o bolseiro tem que informar a entidade financiadora de estar a receber subsídio de outra instituição portuguesa, não é dito que não pode receber esses subsídios, apenas que tem que comunicar que os está a receber. Este artigo do regulamento do bolseiro apenas visa garantir que o bolseiro que irá dedicar exclusivamente à bolsa. Ora, receber subsídio de desemprego não irá influenciar em nada o desempenho das tarefas da bolsa porque iria passar a estar inscrita no IEFP como Desempregada - Ocupada, logo não iria receber convocatórias para comparecer no instituto.

Contactei por e-mail a Direcção Regional da Segurança Social e foi-me dito que tenho que suspender o subsídio de desemprego quando iniciar a bolsa e quando esta terminar, tenho que ir ao IEFP reinscrever-me, apresentando para tal uma declaração indicando que a bolsa terminou de forma a poder retomar as prestações de desemprego. No entanto, não me dizem que declaração é essa, quem a tem que emitir (FCT ou a universidade?) e quanto tempo demora até que tenha essa declaração em mãos. Mandei e-mail à FCT a questionar se emitem alguma declaração e ainda não me responderam.

Além disso, pedi à Seg Social para me indicar o artigo em específico da legislação que indica que estou em incumprimento se acumular ambos e que sou obrigada a suspender o subsídio e não me disseram.

Sendo assim, no meu entender, não sou obrigada a suspender um direito meu pelo qual trabalhei só porque alguma assistente social (que nem sequer assinou o e-mail) o disse. Se não está consubstanciado pela Lei então são meras opiniões, ela/ele pode achar isso mas outro assistente social pode achar outra coisa. Eu acho que não tenho que suspender pelas seguintes razões:

  • 1- O subsídio de desemprego é um direito meu pelo qual trabalhei;

  • 2 - O Estado Português não considera que uma bolsa de investigação é equiparável a contrato de trabalho por isso se aceitar uma, para efeitos legais, não estou a trabalhar; se não estou a trabalhar, tenho direito a continuar a receber o subsídio;

  • 3 - Mesmo que subscrevesse o Subsídio Social Voluntário, este não conta para efeitos de desemprego. A bolsa nem sequer é sujeita a IRS e não conta como rendimento caso queira obter um crédito ao consumo, sendo assim, para me obrigarem a suspender o subsídio de desemprego, a bolsa teria de contar como tempo de trabalho para atribuição de subsídio de desemprego. Ou uma coisa ou outra.

  • 4- Visto que irei para outra zona do país, tenho direito a pedir um apoio à mobilidade geográfica atribuído pelo IEFP em caso de aceitação de um trabalho que seja a mais de 50km de distância da área de residência. Para ter direito tenho que apresentar o contrato de trabalho. O contrato da bolsa não é contrato de trabalho por isso não sei se me iriam atribuir esse direito. Se me privam do direito ao subsídio de desemprego, tenho que obrigatoriamente ter direito a esse apoio. Mais uma vez, ou uma coisa ou outra.


Se optar por não suspender o subsídio, o que me pode acontecer? Onde posso ter apoio jurídico e quem posso contactar para me apoiar nisto? Pensei no Provedor Social ou no Ministério do Trabalho e Segurança Social mas não sei se há entidades mais adequadas, por exemplo, se a ABIC dispõe de apoio nestas situações.

el_Bosco
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Re: Subsídio de Desemprego e Bolsa

Mensagem por el_Bosco »

Em primeiro lugar existe a questão moral. Ao receberes a bolsa NÃO ESTÁS desempregado, logo não deverias estar a receber o subsidio de desemprego, não obstante teres direito a ele. Parece-me óbvio.

Em segundo, tenho praticamente a certeza absoluta que a FCT iria exigir um comprovativo da cessação desse subsidio, tendo em conta que nos últimos dois anos estão a ser muitíssimo mais exigentes no controlo e verificação do estatuto de exclusividade.

Caso sejas "apanhado", as penalizações da FCT passam pela perca da bolsa, restituição integral dos valores mensais pagos e das propinas e no limite, podem pôr-te um processo em tribunal. Resumindo, não sejas espertalhão.

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Re: Subsídio de Desemprego e Bolsa

Mensagem por curiousbeing »

el_Bosco Escreveu:Em primeiro lugar existe a questão moral. Ao receberes a bolsa NÃO ESTÁS desempregado, logo não deverias estar a receber o subsidio de desemprego, não obstante teres direito a ele. Parece-me óbvio.

Em segundo, tenho praticamente a certeza absoluta que a FCT iria exigir um comprovativo da cessação desse subsidio, tendo em conta que nos últimos dois anos estão a ser muitíssimo mais exigentes no controlo e verificação do estatuto de exclusividade.

Caso sejas "apanhado", as penalizações da FCT passam pela perca da bolsa, restituição integral dos valores mensais pagos e das propinas e no limite, podem pôr-te um processo em tribunal. Resumindo, não sejas espertalhão.
Mas eu não estava a pensar em omitir nada, estava a pensar em dizer que estou a receber subsídio e justificar com base nos Decreto Lei a razão pela qual acho que é possível acumular ambos. Não preciso de omitir nada porque na legislação não há nada que diga que não posso acumular ambos, sendo assim, não estaria a fazer nada de mal...

De acordo com o Estado Português, uma bolsa de investigação não equivale a contrato de trabalho, sendo assim posso não estar desocupada mas também não estou a trabalhar, aliás, nem sequer são feitos descontos para a segurança social, a bolsa não entra para efeitos de IRS nem para fazer créditos ao consumo nem conta para efeitos de atribuição de subsídio de desemprego como um contrato de trabalho normal. Sendo assim, não estou a trabalhar. Se não estou com um contrato de trabalho, tenho direito a subsídio de desemprego, pois no guia prático da segurança social não é dito que tenho que suspender o subsídio caso aceite uma bolsa.

Imoral é um ministro por exemplo aceitar subornos de uma empresa privada para passar leis que vão beneficiar com rendas dos contribuintes públicos ou a presidente de uma associação pública de caridade usar essa associação para comprar vestidos no El Corte Inglês e nada lhe acontecer em termos legais... Não é continuar com aquele que é um direito meu pelo o qual trabalhei (o subsídio) quando não diz em lado nenhum que não posso continuar. Se o Estado Português acha que isso não pode acontecer, então tem que passar um decreto-Lei a dizer que isso não pode acontecer e nesse caso eu irei obedecer a esse decreto.

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Re: Subsídio de Desemprego e Bolsa

Mensagem por el_Bosco »

Tecnicamente e para efeitos fiscais, a bolsa é efectivamente um "subsídio de sobrevivência".

A definição legal do "não estás a trabalhar" é complicada. Se achas que tens bases legais para acumular, então convém estares pronta a discutir isso com a FCT, já que é garantido que vão levantar problemas.

O que estás a desvalorizar, no meu entender, é o sentido amplo do conceito de exclusividade que a FCT alega e que cobre praticamente tudo. Ultimamente até implicam com cargos não remunerados em ONG. É fácil deduzir o que vão dizer de alguém a receber bolsa e subsidio de desemprego ao mesmo tempo.

Não é por haver ministros e outros governantes a fazer essas palhaçadas que estamos mandatados a fazer o mesmo. E estás tb, no meu entender, a deturpar a legitimidade do subsidio de desemprego à conta de uma interpretação literal do regulamento. Tens direito a ele SE tiveres desempregada. Mas não estás.

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Re: Subsídio de Desemprego e Bolsa

Mensagem por DuarteAlbuquerque »

Este é capaz de ser um dos piores tópicos que li neste fórum. E é por estas e por outras que as pessoas acham que os bolseiros de investigação não trabalham.

A FCT não vai aceitar a tua bolsa caso a avises que estás a receber o subsídio de desemprego.

A Segurança Social já te disse que vai suspender o teu subsídio caso avises quando vais ser bolseira.

E ainda queres apoio jurídico da ABIC? Acho que vieste ao local errado.

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Re: Subsídio de Desemprego e Bolsa

Mensagem por curiousbeing »

DuarteAlbuquerque Escreveu: E ainda queres apoio jurídico da ABIC? Acho que vieste ao local errado.
O objectivo da ABIC não é defender os interesses dos bolseiros? Se não é, enganei-me, vou antes contactar o PCP ou o BE ou assim.
DuarteAlbuquerque Escreveu:A FCT não vai aceitar a tua bolsa caso a avises que estás a receber o subsídio de desemprego.

A Segurança Social já te disse que vai suspender o teu subsídio caso avises quando vais ser bolseira.
Sim e há pessoas que dizem que a terra é plana e a vacinação causa autismo. Vou acreditar porque há pessoas que dizem sem o justificarem? Pensava que estava a falar com pessoas que fazem ciência e portanto estão habituadas a questionar as coisas...
DuarteAlbuquerque Escreveu:Este é capaz de ser um dos piores tópicos que li neste fórum. E é por estas e por outras que as pessoas acham que os bolseiros de investigação não trabalham.
Podem achar o que quiserem, estou de consciência tranquila porque sempre trabalhei até agora. Trabalhei duro no meu curso e terminei com uma boa média, trabalhei sempre depois do meu curso, inclusive 9h/dia em call centers (um emprego que aposto que muita gente com mestrados ou licenciaturas acha que é demasiado baixo para o seu título) portanto ganhei o meu direito de beneficiar de subsídio de desemprego porque fiquei desempregada involuntariamente, e planeio trabalhar arduamente caso seja seleccionada para uma bolsa e fazer bom uso de fundos públicos.

Apenas acho que o subsídio de desemprego será melhor gerido nas minhas mãos do que nas mãos de uma instituição como a segurança social e é o meu direito por isso a não ser que me demonstrem que têm fundamento legal para o cortar, vou lutar por ele. Já para não falar que não estão minimamente informados estão-me a dizer para o suspender e apresentar uma declaração quando a bolsa terminar para o retomar mas nem me sabem dizer que declaração é essa e se a emissão é imediata, ou seja, arrisco-me a suspender um direito meu e depois não o conseguir retomar por inexistência dessa mítica declaração.

É uma questão de principio, acho que o Estado português tem que aprender a fazer as coisas em condições. Se quer que não seja possível haver essa acumulação que publique leis claras em vez de deixar vazios legais.

curiousbeing
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Re: Subsídio de Desemprego e Bolsa

Mensagem por curiousbeing »

el_Bosco Escreveu:Tecnicamente e para efeitos fiscais, a bolsa é efectivamente um "subsídio de sobrevivência".

A definição legal do "não estás a trabalhar" é complicada. Se achas que tens bases legais para acumular, então convém estares pronta a discutir isso com a FCT, já que é garantido que vão levantar problemas.

O que estás a desvalorizar, no meu entender, é o sentido amplo do conceito de exclusividade que a FCT alega e que cobre praticamente tudo. Ultimamente até implicam com cargos não remunerados em ONG. É fácil deduzir o que vão dizer de alguém a receber bolsa e subsidio de desemprego ao mesmo tempo.
Pois, mas como a legislação não é clara, eu como cidadã, cumpri o meu dever: contactar a entidade financiadora, FCT, pelo meio que eles recomendam no seu site (e-mail) e questionar se facto devo acumular ou não.
Se eles não respondem em tempo útil, então, por defeito, vou assumir que é possível acumular e se for necessário até lhes anexo o e-mail que enviei aos meus documentos da bolsa. Também irei tentar contactar por telefone mas vou pedir e-mail escrito.
el_Bosco Escreveu:Não é por haver ministros e outros governantes a fazer essas palhaçadas que estamos mandatados a fazer o mesmo. E estás tb, no meu entender, a deturpar a legitimidade do subsidio de desemprego à conta de uma interpretação literal do regulamento. Tens direito a ele SE tiveres desempregada. Mas não estás.
Não, mas um contrato de bolsa não é um contrato de trabalho. No Guia Prático do Subsídio de Desemprego da Segurança Social não é dito que tenho que suspender se assinar um contrato de bolsa de investigação, apenas fala de contrato de trabalho, bolsa de formação e recibos verdes, situações muito distintas.
A Segurança Social nem me sabe informar que declaração é essa que tenho que apresentar quando a bolsa termina para retomar o meu direito, nem me sabe dizer se a emissão é imediata ou se tenho que esperar semanas ate à FCT a emitir e se me pagam o subsídio dessas semanas em que estive à espera. Basicamente estão-me a mandar suspender um direito meu sem me darem garantias que o posso retomar quando já não estiver "empregada".
Além disso, se consideram que estou a trabalhar, então têm que me atribuir outros direitos, tal como aquele apoio à mobilidade geográfica concedido pelo IEFP para quem assina contratos de trabalho para locais a uma distância superior a 50 km da morada de residência.

DuarteAlbuquerque
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Re: Subsídio de Desemprego e Bolsa

Mensagem por DuarteAlbuquerque »

curiousbeing Escreveu:
DuarteAlbuquerque Escreveu: E ainda queres apoio jurídico da ABIC? Acho que vieste ao local errado.
O objectivo da ABIC não é defender os interesses dos bolseiros? Se não é, enganei-me, vou antes contactar o PCP ou o BE ou assim.

Força gostava de saber a resposta do PCP e BE.

Uma pesquisa básica diz que tens de pagar uma sanção que pode ir de 250€ a 1000€.

Na tabela de sanções ao beneficiário.

"O exercício de atividade normalmente remunerada durante o período de concessão das prestações, ainda que não se prove o pagamento de retribuição"

http://www.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego

Se nem explicações podes dar enquanto estás a receber o subsídio de desemprego quanto mais receber uma bolsa de investigação.

Mas és livre para pores todos em tribunal se achares que é uma situação injusta.

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Re: Subsídio de Desemprego e Bolsa

Mensagem por curiousbeing »

DuarteAlbuquerque Escreveu:
Uma pesquisa básica diz que tens de pagar uma sanção que pode ir de 250€ a 1000€.

Na tabela de sanções ao beneficiário.

"O exercício de atividade normalmente remunerada durante o período de concessão das prestações, ainda que não se prove o pagamento de retribuição"

http://www.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego

Se nem explicações podes dar enquanto estás a receber o subsídio de desemprego quanto mais receber uma bolsa de investigação.

Mas és livre para pores todos em tribunal se achares que é uma situação injusta.
Essa sanção aplicar-se-ia se eu estivesse a receber dinheiro, não o comunicasse e fosse apanhada durante uma inspecção, o que não é o caso, pois como já disse, tenho intenção de comunicar se começar uma bolsa, não vou omitir informação. Omissão de informação demonstra má-fé e tentativa de enganar o sistema, por isso é normal que seja sujeito a sanções, no entanto, como disse não é esse o caso pois nunca pensei omitir informação (mandei-lhes e-mail a questionar sobre isto e inclui todos os meus dados...duh).

No entanto, como não diz nada na legislação, a meu ver, tenho direito em reivindicar caso me cortem o subsídio, a não ser claro, que me respondam ao meu e-mail e me demonstrem qual a legislação na qual se baseiam para dizer que não tenho.
DuarteAlbuquerque Escreveu:
curiousbeing Escreveu:
DuarteAlbuquerque Escreveu: E ainda queres apoio jurídico da ABIC? Acho que vieste ao local errado.
O objectivo da ABIC não é defender os interesses dos bolseiros? Se não é, enganei-me, vou antes contactar o PCP ou o BE ou assim.

Força gostava de saber a resposta do PCP e BE.
Ok, então é cada um por si preocupado com o seu umbigo ou com pena do Estado português. Não admira que não haja grandes avanços em termos de direitos para bolseiros de investigação....Já há anos que me lembro de andar a ler nos jornais a mesma lenga lenga da instabilidade da investigação e falta de direitos.

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Re: Subsídio de Desemprego e Bolsa

Mensagem por DuarteAlbuquerque »

curiousbeing Escreveu:
DuarteAlbuquerque Escreveu:
Uma pesquisa básica diz que tens de pagar uma sanção que pode ir de 250€ a 1000€.

Na tabela de sanções ao beneficiário.

"O exercício de atividade normalmente remunerada durante o período de concessão das prestações, ainda que não se prove o pagamento de retribuição"

http://www.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego

Se nem explicações podes dar enquanto estás a receber o subsídio de desemprego quanto mais receber uma bolsa de investigação.

Mas és livre para pores todos em tribunal se achares que é uma situação injusta.
Essa sanção aplicar-se-ia se eu estivesse a receber dinheiro, não o comunicasse e fosse apanhada durante uma inspecção, o que não é o caso, pois como já disse, tenho intenção de comunicar se começar uma bolsa, não vou omitir informação. Omissão de informação demonstra má-fé e tentativa de enganar o sistema, por isso é normal que seja sujeito a sanções, no entanto, como disse não é esse o caso pois nunca pensei omitir informação (mandei-lhes e-mail a questionar sobre isto e inclui todos os meus dados...duh).

No entanto, como não diz nada na legislação, a meu ver, tenho direito em reivindicar caso me cortem o subsídio, a não ser claro, que me respondam ao meu e-mail e me demonstrem qual a legislação na qual se baseiam para dizer que não tenho.
Claramente a frase é sobre o exercício da actividade. Nem existe nada sobre omissão lá.

Até podes alegar estar em funções numa empresa comercial em regime de voluntariado que tens de pagar a sanção caso seja uma actividade conhecida como sendo remunerada.

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Re: Subsídio de Desemprego e Bolsa

Mensagem por el_Bosco »

curiousbeing Escreveu: No Guia Prático do Subsídio de Desemprego da Segurança Social não é dito que tenho que suspender se assinar um contrato de bolsa de investigação, apenas fala de contrato de trabalho, bolsa de formação e recibos verdes, situações muito distintas.
Seria tão fácil alegar que a bolsa da FCT é de formação....

Estás no direito de forçar a acumulação. Nós estamos no direito de achar que isso não é só imoral como delirante. Vê lá se não corres o risco de perder as duas ou de gastares vários valores de bolsa em apoio júridico.

Há 8 anos que lido diariamente com bolseiros e com a FCT e nunca ouvi falar de caso semelhante - o que só por si diz muita coisa.

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Re: Subsídio de Desemprego e Bolsa

Mensagem por curiousbeing »

el_Bosco Escreveu:
curiousbeing Escreveu: No Guia Prático do Subsídio de Desemprego da Segurança Social não é dito que tenho que suspender se assinar um contrato de bolsa de investigação, apenas fala de contrato de trabalho, bolsa de formação e recibos verdes, situações muito distintas.
Seria tão fácil alegar que a bolsa da FCT é de formação....

Estás no direito de forçar a acumulação. Nós estamos no direito de achar que isso não é só imoral como delirante. Vê lá se não corres o risco de perder as duas ou de gastares vários valores de bolsa em apoio júridico.

Há 8 anos que lido diariamente com bolseiros e com a FCT e nunca ouvi falar de caso semelhante - o que só por si diz muita coisa.
Sim. Diz que a maioria dos investigadores sempre trabalhou com bolsas, nunca trabalhou no sector privado e por isso nunca teve direito a subsidio de desemprego, por isso e natural que nunca tenha ocorrido uma situação assim.
Mas mesmo que assim não fosse, passa a ouvir agora. E bom estarmos sempre com mente aberta a situações novas, especialmente se se e investigador.

Se querem alegar que a bolsa de investigação e uma bolsa de formação então que o aleguem. É que eu só estou a pedir que me mostrem qual o artigo da legislação no qual se baseiam para justificar a suspensão. Se acham que e esse porque tanto mistério? Porque não dizem logo?
Mais uma vez só estou a perseguir o meu direito a ser informada. Até o posso suspender pois quero trabalhar e se a FCT puser entraves, faço-o, mas a não ser que me informem devidamente, vou reinvindicar.
el_Bosco Escreveu:Estás no direito de forçar a acumulação. Nós estamos no direito de achar que isso não é só imoral como delirante. Vê lá se não corres o risco de perder as duas ou de gastares vários valores de bolsa em apoio júridico.
Nós quem?
Pois exacto já que não há nenhuma entidade a quem um bolseiro possa recorrer para obter esse apoio. Cada um por si. Acho bom saber desde logo no que me estou a meter e com quem posso contar.

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Re: Subsídio de Desemprego e Bolsa

Mensagem por curiousbeing »

DuarteAlbuquerque Escreveu:
curiousbeing Escreveu:
DuarteAlbuquerque Escreveu:
Uma pesquisa básica diz que tens de pagar uma sanção que pode ir de 250€ a 1000€.

Na tabela de sanções ao beneficiário.

"O exercício de atividade normalmente remunerada durante o período de concessão das prestações, ainda que não se prove o pagamento de retribuição"

http://www.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego

Se nem explicações podes dar enquanto estás a receber o subsídio de desemprego quanto mais receber uma bolsa de investigação.

Mas és livre para pores todos em tribunal se achares que é uma situação injusta.
Essa sanção aplicar-se-ia se eu estivesse a receber dinheiro, não o comunicasse e fosse apanhada durante uma inspecção, o que não é o caso, pois como já disse, tenho intenção de comunicar se começar uma bolsa, não vou omitir informação. Omissão de informação demonstra má-fé e tentativa de enganar o sistema, por isso é normal que seja sujeito a sanções, no entanto, como disse não é esse o caso pois nunca pensei omitir informação (mandei-lhes e-mail a questionar sobre isto e inclui todos os meus dados...duh).

No entanto, como não diz nada na legislação, a meu ver, tenho direito em reivindicar caso me cortem o subsídio, a não ser claro, que me respondam ao meu e-mail e me demonstrem qual a legislação na qual se baseiam para dizer que não tenho.
Claramente a frase é sobre o exercício da actividade. Nem existe nada sobre omissão lá.

Até podes alegar estar em funções numa empresa comercial em regime de voluntariado que tens de pagar a sanção caso seja uma actividade conhecida como sendo remunerada.
Completamente diferente. Existem contratos específicos para regime de voluntariado. Se a pessoa está de facto em voluntariado tem que assinar um contrato desses. Se não o faz e porque provavelmente estava a receber dinheiro não declarado e aí aplicam-se as sanções.

No meu caso não e uma situação não declarada pois vou declarar tanto a Segurança Social como a FCT a minha situação e vou expor os motivos pelos quais acho que e possível acumular, não lhes vou omitir informação.

Quem está a agir de ma fe e de forma imoral e a FCT e a Segurança Social que negam o meu direito a ser informada, não sou eu. Até porque não fiz nenhuma acumulação, procedi ao meu dever de pedir informação antecipadamente.

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Re: Subsídio de Desemprego e Bolsa

Mensagem por el_Bosco »

A leitura da lei e dos regulamentos é (talvez propositadamente) dúbia, assim como as respostas das instituições contactadas.

No entanto, e pela parte que me toca, jamais pensaria sequer em acumular ambos os subsídios por uma questão de principio e de ética. Não é preciso haver um normativa para que o proíbe. É uma questão de falta de honestidade e de ética. Estás a receber dinheiro para efectuar um trabalho, independentemente como ele se enquadra ao nível fiscal ou que nome se lhe dá. Aliás, é um comportamento tipicamente português querer aproveitar loopholes na lei para receber mais algum, desculpa que te diga. É precisamente isso que os governantes e políticos que acima criticas fazem. Estou fartissimo de ouvir caso de criminosos a receber o subsidio e a trabalhar por fora. A ciência já tem problemas de honestidade suficientes.

Mas se queres que perca tempo a explorar este delírio, até o posso fazer. Vou só pegar no 1º artigo do documento que a FCT envia a todos os bolseiros com o título DECLARAÇÃO SOBRE EXERCÍCIO DE FUNÇÕES EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA.
Artigo 1: [o bolseiro declara] Não exercer qualquer função ou atividade, profissional, de prestação de serviços ou de natureza análoga, remunerada ou não remunerada, com carácter de permanência, externa à entidade de acolhimento, que não esteja expressamente prevista na candidatura ou no plano de trabalhos subjacente à bolsa, e que não tenha simultaneamente sido autorizado(a) a exercer pela entidade de acolhimento.
Estava mencionado no projecto? Foi autorizado pela entidade de acolhimento? Não? Então esquece. Já para não falar que, tanto quanto sei (porque como bolseiro nunca tive a sorte de puder ter subsídio de desemprego) receber esta prestação social requer uma série de formalismos (acções de formação, provas de que se está à procura de emprego, apresentações à SS, etc) que na prática colidem DIRECTAMENTE com o cumprimento das funções exigidas por um bolseiro a tempo TOTAL e DEDICAÇÃO EXCLUSIVA.

Se continuas convicta da tua razão, então força. Depois gostávamos era de saber o resultado, se não fosse pedir muito, só para não ficarmos a achar que os bolseiros são todos estúpidos acomodados e não sabem zelar pelos seus interesses.
curiousbeing Escreveu:Ok, então é cada um por si preocupado com o seu umbigo ou com pena do Estado português. Não admira que não haja grandes avanços em termos de direitos para bolseiros de investigação....Já há anos que me lembro de andar a ler nos jornais a mesma lenga lenga da instabilidade da investigação e falta de direitos.
Com tanta coisa e até me passou esta resposta ao lado. Ou seja, vens para um forum de bolseiros de investigação, "classe" das mais precárias e exploradas laboralmente em portugal, dizer que a culpa de tal acontecer é nossa, ao mesmo tempo que te advogas do direito de receber acumular um subsidio com outro subsidio de forma manifestamente ilegal. Se já há anos que ouves que estamos assim, porque raio te queres vir cá meter?

p111135
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Re: Subsídio de Desemprego e Bolsa

Mensagem por p111135 »

Bolsas de investigação são Bolsas de Formação Avançada. Basta olhar o cabeçalho:

https://www.fct.pt/apoios/bolsas/regulamento.phtml.pt

curiousbeing
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Re: Subsídio de Desemprego e Bolsa

Mensagem por curiousbeing »

p111135 Escreveu:Bolsas de investigação são Bolsas de Formação Avançada. Basta olhar o cabeçalho:

https://www.fct.pt/apoios/bolsas/regulamento.phtml.pt
Ok então que me digam isso. E que já perguntei duas vezes qual a justificação legal e simplesmente ignoram a questão. Não acho isso normal.

mgalaz
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Re: Subsídio de Desemprego e Bolsa

Mensagem por mgalaz »

@curiousbeing

Se colocas-te a questão por escrito, por email, por telefone ou em pessoa, ao abrigo do artigo 39º da lei 135/99, de 22 de Abril, têm 15 dias para te responder, nem que a resposta seja: não vamos responder.

https://www.dinheirovivo.pt/invalidos/n ... m-15-dias/

É bom as pessoas começarem a fazer uso desta lei porque já existe precedente jurídico para exigir respostas:

https://www.dn.pt/portugal/interior/aut ... 68318.html

Nesta situação "O tribunal entende não ter sido dado cumprimento ao julgado de intimação, como estava obrigado, pelo que se ordena a condenação do presidente da Câmara Municipal de Tomar a pagar uma sanção pecuniária compulsória, no montante mínimo de 5% do salário mínimo nacional por cada dia de atraso, a contar dez dias após o trânsito em julgado da sentença de intimação até ao dia em que a pretensão for satisfeita", ou seja, a própria presidente levou uma multa de quase 10 mil euros pelos seus serviços não terem respondido ao munícipe!

Creio que a FCT está ao abrigo dos códigos da administração pública, pelo que a todos aqui presentes, sempre que questionarem a FCT e os mesmos vos dizem que daqui a 2 meses respondem, é uma resposta ilegal. Têm 15 dias ou têm toda a legitimidade para impor uma intimação no tribunal! Penso eu..

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Re: Subsídio de Desemprego e Bolsa

Mensagem por curiousbeing »

mgalaz Escreveu:@curiousbeing

Se colocas-te a questão por escrito, por email, por telefone ou em pessoa, ao abrigo do artigo 39º da lei 135/99, de 22 de Abril, têm 15 dias para te responder, nem que a resposta seja: não vamos responder.

https://www.dinheirovivo.pt/invalidos/n ... m-15-dias/

É bom as pessoas começarem a fazer uso desta lei porque já existe precedente jurídico para exigir respostas:

https://www.dn.pt/portugal/interior/aut ... 68318.html

Nesta situação "O tribunal entende não ter sido dado cumprimento ao julgado de intimação, como estava obrigado, pelo que se ordena a condenação do presidente da Câmara Municipal de Tomar a pagar uma sanção pecuniária compulsória, no montante mínimo de 5% do salário mínimo nacional por cada dia de atraso, a contar dez dias após o trânsito em julgado da sentença de intimação até ao dia em que a pretensão for satisfeita", ou seja, a própria presidente levou uma multa de quase 10 mil euros pelos seus serviços não terem respondido ao munícipe!

Creio que a FCT está ao abrigo dos códigos da administração pública, pelo que a todos aqui presentes, sempre que questionarem a FCT e os mesmos vos dizem que daqui a 2 meses respondem, é uma resposta ilegal. Têm 15 dias ou têm toda a legitimidade para impor uma intimação no tribunal! Penso eu..

Muito obrigado! Eu entretanto enviei e-mail ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (que já leu e reencaminhou a mensagem), ao Ministério do Trabalho e Segurança Social, ao Provedor do Bolseiro, ao Provedor de Justiça e ao apoio da ABIC. No entanto, vou relembrar a FCT dessa obrigatoriedade.

NRK7
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Re: Subsídio de Desemprego e Bolsa

Mensagem por NRK7 »

Não era muito que Portugal estivesse muito mais evoluído.

curiousbeing
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Re: Subsídio de Desemprego e Bolsa

Mensagem por curiousbeing »

NRK7 Escreveu:Não era muito que Portugal estivesse muito mais evoluído.
Como? Não percebi o comentário.

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