Vou concorrer novamente este ano a BPD e estive a ler o guião de avaliação. Na parte do mérito do planos de trabahos, página 15, aparece logo à cabeça uma frase que não me recordo de ver em anos anteriores e que diz o seguinte:
"Os planos de trabalhos que objetivamente não se enquadrem no âmbito de projetos aprovados para financiamento em concursos competitivos (nacionais ou internacionais) serão penalizados com 0,5."

então, mas... é que até fico sem palavras para comentar esta frase...
Primeiro, não estou enganada, certo? Isto não existia noutros anos, pois não?
Depois, as bolsas individuais de pós-doutoramento agora vão servir para se trabalhar no âmbito de projectos aprovados? Não é para isso que existem as bolsas de projecto? Ou estou a fazer uma interpretação errada do que lá está escrito?
Além do mais, um investigador de pós-doutoramento não deveria ser beneficiado, já que querem beneficiar, por trazer uma proposta realmente original e não no âmbito de um projecto já definido por outros?
É que lendo um pouco mais, aparece isto:
"Na avaliação do mérito do programa de trabalhos o painel poderá considerar os seguintes subcritérios gerais:
...
- Relevância e originalidade do projeto proposto (baseado no estado da arte da área científica em que o plano de trabalhos se insere);"
onde está a real originalidade de um plano de trabalhos que é escrito no âmbito de um projecto já aprovado?
Já sem referir que cada vez há menos projectos aprovados, o que nos limita...
A nossa proposta de pós-doutoramento não pode ser realmente original, sob pena de ser penalizada?
