O email que a FCT envia em caso de atribuição diz assim:
"[...] No caso da sua candidatura, a pontuação atribuída pelo painel de avaliação,
que teve por base os elementos apresentados no seu processo, conjugada com a
definição da linha de corte, implicará a
concessão condicional da bolsa, já
que esta só será efectivamente concedida após a assinatura do respectivo
contrato.
O acesso à transcrição da ficha de avaliação relativa ao seu processo de
candidatura poderá ser feito no endereço
www.fct.mctes.pt/fctsig utilizando
os códigos de acesso que lhe foram atribuídos pela FCT quando se candidatou.
Neste mesmo endereço poderá encontrar as indicações necessárias para a
submissão electrónica dos documentos exigidos para completar o seu processo
de candidatura (o que deverá suceder
no prazo máximo de seis meses - nº 11
do Artigo 19º do Regulamento), após o que lhe será dada a possibilidade de
imprimir o respectivo contrato. [...]"
Ou seja, a concessão é sempre condicional, isto é condicionada à entrega dos documentos originais e de eventuais outros documentos em falta, que deve ser efectuada dentro de seis meses. E esta primeira mensagem da FCT é muito geral e aplica-se a toda a gente. Só depois é que eventualmente enviam outra a dizer "Após análise dos documentos por si submetidos informamo-lo, que se encontra em falta os seguintes documentos [...]".