Será que é possivel/legal???

Coloca perguntas a qualquer dos bolseiros que por aqui passem.
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RaquelXX
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Será que é possivel/legal???

Post by RaquelXX »

Após candidatura a uma BD registei uma situação que gostaria de saber se é possível tendo em conta o Regulamento 2009. Após análise da ficha dos resultados, verifiquei com algum, senão muito, espanto, e após uma rápida pesquisa no Google, que o candidato nº 1, era já (há alguns anos inclusive) professor assistente numa determinada Universidade, isto é possivel/legal???
ltrfilipe
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Re: Será que é possivel/legal???

Post by ltrfilipe »

RaquelXX wrote:Após candidatura a uma BD registei uma situação que gostaria de saber se é possível tendo em conta o Regulamento 2009. Após análise da ficha dos resultados, verifiquei com algum, senão muito, espanto, e após uma rápida pesquisa no Google, que o candidato nº 1, era já (há alguns anos inclusive) professor assistente numa determinada Universidade, isto é possivel/legal???
a tua indignação era por ele ser professor numa Universidade?
spca
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Re: Será que é possivel/legal???

Post by spca »

O ser assistente creio que não é incompatível com ser bolseiro. Creio que havia, no entanto, um limite ao número de horas de aulas, embora actualmente não ache referência a isso.

Do Estatuto do Bolseiro
http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/ ... o.phtml.pt
Artigo 5º
Exercício de funções
4. Considera-se, ainda, compatível com o regime de dedicação exclusiva (...) o exercício de funções docentes.
spca
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Re: Será que é possivel/legal???

Post by spca »

C_Santos
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Re: Será que é possivel/legal???

Post by C_Santos »

Olá RaquelXX,

Esse caso até nem me incomoda. Agora já vi bem pior. Este ano, na 1ª fase, das poucas bolsas atribuídas em Eng. Civil, duas foram para alunos que tiveram como orientadores de mestrado dois dos elementos do júri. As bolsas concedidas são apenas para as Universidades dos elementos do júri, ou seja, por exemplo a Universidade de Aveiro, como não tem ninguém no grupo não recebeu nada. Já o LNEC e a FEUP... Se isto é legal? É. Possível? Também. Mas é ético? Não me parece. Haverá aqui indícios de falta de imparcialidade? Claro! Mas o regulamento permite? Permite. Então está tudo bem!
Num país onde a corrupção e o tráfico de infuências é generalizado, estes factos surpreendem? Não. É o espelho do Portugal que temos.

Abraço,
CS
nowikissyou
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Re: Será que é possivel/legal???

Post by nowikissyou »

C_Santos wrote:Olá RaquelXX,

Esse caso até nem me incomoda. Agora já vi bem pior. Este ano, na 1ª fase, das poucas bolsas atribuídas em Eng. Civil, duas foram para alunos que tiveram como orientadores de mestrado dois dos elementos do júri. As bolsas concedidas são apenas para as Universidades dos elementos do júri, ou seja, por exemplo a Universidade de Aveiro, como não tem ninguém no grupo não recebeu nada. Já o LNEC e a FEUP... Se isto é legal? É. Possível? Também. Mas é ético? Não me parece. Haverá aqui indícios de falta de imparcialidade? Claro! Mas o regulamento permite? Permite. Então está tudo bem!
Num país onde a corrupção e o tráfico de infuências é generalizado, estes factos surpreendem? Não. É o espelho do Portugal que temos.

Abraço,
CS
Se não tens provas de que os candidatos dessas instituições (FEUP e LNEC) tinham mérito inferior aos da Universidade de Aveiro, escusas de vir para aqui arrotar postas de pescada. A FEUP e o LNEC são das instituições mais respeitadas a nível nacional, e não me admirava se a FCT tivesse acesso a avaliações que dessem confiança aos candidatos associados a essas instituições; por outras palavras, é de esperar um maior número de bolsas atribuídas às instituições mais prestigiadas.

Quanto ao facto de 2 candidatos que tiverem bolsa terem tido membros do Painel no Júri de Mestrado tenho a informar-te do seguinte:
  • Estás a implicar que os pobres coitados não deviam receber a BD por terem tido o azar de ter alguém no Júri a quem a FCT reconhece o mérito e convidou para o Painel.
  • Não deves ter lido o Guião de Avaliação, pois está bem claro o que deve ser feito em caso de conflito de interesses, e passo a citar de http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/ ... ao2010.pdf, com ênfase meu:
    Cada candidatura considerada para avaliação deve ser avaliada por um mínimo de dois peritos do respectivo Painel de Avaliação.
    Se eventualmente algum dos peritos convidados estiver em situação de conflito de interesses relativamente a alguma das candidaturas, deve declará-lo formalmente ao Coordenador do seu Painel de Avaliação. Nesse caso o Coordenador do Painel não deve distribuir a referida candidatura a esse perito. Estas declarações devem integrar a Acta de Avaliação final do Painel.
TU és o espelho do Portugal que temos ao escolheres vir para um fórum online mandar bitaites em vez de comunicar à FCT, justificadamente, eventuais problemas que tenhas detectado, para que possam ser investigados e corrigidos.
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