bolsa de montante reduzido p/quem tem vencimento

Coloca perguntas a qualquer dos bolseiros que por aqui passem.
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crmartins
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bolsa de montante reduzido p/quem tem vencimento

Post by crmartins »

Olá!


Quando, respondemos, na candidatura a BD, que não pretendemos "aderir" ao sistema de exclusividade, o q pode acontecer?

- a FCT inviabiliza a candidatura
- Existe um montante definido q a FCT estipula para estas situações?


Têm algum indicador relativamente à probabilidade de atribuição de bolsa ser dependente de decisão ou não de regime de exclusividade? (tenho a ideia q é preferível o RE mas entre não ter bolsa de todo e ter o montante de "acumulação" + bench fees, obviamente esta última situação...



obgd

desculpem o emaranhado de questões...


catarina
cm
DC
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Re: bolsa de montante reduzido p/quem tem vencimento

Post by DC »

<<Quando, respondemos, na candidatura a BD, que não pretendemos "aderir" ao sistema de exclusividade, o q pode acontecer?>>

Isso existe?

Que eu saiba, o regime de exclusividade é só "um", e obrigatório para todas as bolsa. No site da FCT no regulamento e estatuto de bolseiro tens as definições/permições do regime exclusividade.

Quanto ao valor da bolsa é outra história.... Se tiveres um contratol laboral, que esteja dentro daqueles permitidos pelo regime de exclusividade, convém contactares a FCT pois a regras têm mudado recentemente.

O que te posso dizer assim por alto, é que se o salário fôr inferior aos 980, em príncipo poderás acumular ambos, se não fôr isso já não é garantido.
crmartins
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Re: bolsa de montante reduzido p/quem tem vencimento

Post by crmartins »

Pois... eu creio q aqui o q não está mt claro é a operacionalização de "exclusividade" - exclusividade significa não ter qq outro rendimento para além da bolsa ou significa não ter outra bolsa que não a da fct?

c
cm
DC
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Re: bolsa de montante reduzido p/quem tem vencimento

Post by DC »

"exclusividade significa não ter qq outro rendimento para além da bolsa ou significa não ter outra bolsa que não a da fct?"

Pois, é uma questão de contactares a FCT, mas o que me parece que a FCT estipula é seguinte:

1.- Não podes acumulares bolsas, seja de onde fôr.

2.- Contrato de laboral, só para actividades lectivas.

3.- Mais umas quantas actividades desde que não tenham carácter permanente, tipo direitos de autor, júris, etc...
crmartins
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Re: bolsa de montante reduzido p/quem tem vencimento

Post by crmartins »

Obrigada pelas vossas respostas.

A minha questão passa basicamente por aqui: Neste momento trabalho a tempo inteiro (com vínculo laboral). Pretendo candidatar-me a BD da FCT e, se a mesma me for concedida estou disposta a aceder ao "princípio" da exclusividade. No entanto, não sei (e o regulamente não me parece claro) se, caso não venha a ser concedida a bolsa "tradicional", (e mantenha o emprego)se poderei candidatar-me ao subs de pagamento de propinas. Ou será que ou se tem bolsa ou se não tem?

Obgd

catarina
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FipaS
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Re: bolsa de montante reduzido p/quem tem vencimento

Post by FipaS »

Acho que é mesmo isso: ou se tem bolsa, ou não se tem...
Tendo bolsa, só se podem exercer as actividades que estão de acordo com o estatuto de exclusividade. Assim sendo, se a tua actividade se enquadrar nesse estatuto, o «pior» que pode acontecer é a FCT pagar-te as propinas, e dar-te um subsídio de 250€/mês, mais o subsídio de apresentação de trabalhos em congressos e afins.
Se a tua actividade não se enquadrar, aí, acho que terás mesmo que optar: a bolsa ou o trabalho...
Mas nada como contactar a FCT e ver se podes manter a tua actividade.
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