Margalhos wrote:Assim sendo, volto a colocar a questão à ABIC - e agora? Qual o entendimento que o departamento/grupo juridico da ABIC faz desta situação, independentemente dos diferentes sucedidos até então.
Não quero desejar que o melhor "remédio" seja aconselhar os bolseiros a "omitir" informação. Além de não ser veridico numa boa parte dos casos, não estará certamente a dignificar a actividade de bolseiro de investigação.
O entendimento da ABIC nesta matéria é que não deve haver qualquer redução da bolsa no caso de desempenho de actividade docente (ou outra permitida pelo regime de exclusividade) cuja remuneração seja inferior ao valor da bolsa. Aliás, já o tinha referido anteriormente.
Temos tentado contactar a FCT para obter uma posição oficial sobre este assunto, mas ainda não conseguimos obter essa resposta.
Antes da divulgação do regulamento de 2008, tivemos uma reunião com a FCT na qual nos foi indicado que a referida redução da bolsa deixaria de ocorrer. De facto, no "novo" regulamento, de 2008, essa redução deixa de ser referida.
O que nos deixa preocupados é que se transmita a informação que este regulamento não está homologado, quando o seu texto foi divulgado e é indicado na página da FCT como sendo o regulamento das bolsas de formação avançada e quando já houve entretanto concursos de bolsas, cuja avaliação ainda decorre.
Até poderíamos aceitar que o documento não estivesse homologado (ou seja, tinha sido escrito por uma determinada equipa, mas ainda não tinha sido aprovado pelo Ministro Mariano Gago), mas nesse caso não era divulgado nem indicado como o regulamento de bolsas.
É nosso entendimento que o regulamento de 2008 é o que está em vigor, pelo que é esse que deve ser cumprido. É neste sentido que estamos a tentar contactar a FCT.
Margalhos wrote:Não quero desejar que o melhor "remédio" seja aconselhar os bolseiros a "omitir" informação. Além de não ser veridico numa boa parte dos casos, não estará certamente a dignificar a actividade de bolseiro de investigação.
Queria só esclarecer que em nenhum momento sugeri que os bolseiros devessem ocultar essa informação. Concordo completamente contigo: devemos ser leais em todos os processos, qualquer que seja a nossa ocupação.
O que referi é que alguns colegas serão tentados a seguir este caminho, pois assim tiram vantagem.
Segundo o regulamento de 2007, quem não comunicasse, procedia mal por dois motivos: não comunicava que tinha outra actividade, como era sua obrigação, e ainda estava a ser financeiramente beneficiado, pois havia redução da bolsa e esses colegas não tinham essa redução (concorde-se ou não, era o que estava no estatuto de 2007). No entanto, segundo o regulamento de 2008, quem não comunica procedeu mal "apenas" porque não cumpriu com a sua obrigação de comunicar o desempenho de outra actividade, mas não é financeiramente beneficiado, já que o regulamento não prevê qualquer redução da bolsa. O que acontece é que quem comunica o desempenho de outra actividade está a ser prejudicado, pois a sua bolsa está a ser injustamente reduzida (mais uma vez, concorde-se ou não, é o que está no regulamento de 2008).
Parece um preciosismo, mas isto comporta uma carga ética negativa muito forte, já que está a passar a mensagem de que quem é honesto é prejudicado com isso.
Por causa disto é que queremos ver a situação corrigida.
Mas volto a afirmar: não aconselho ninguém a ocultar a informação. A informação deve ser transmitida à FCT, como é nossa obrigação, para que possamos exigir que cumpram o regulamento como nós cumprimos!
Desculpem a mensagem longa...
Tiago