Comentários/dúvidas sobre o novo estatuto
Enviado: quinta set 16, 2004 11:14 pm
Sem dúvida que foi um paço em frente a aprovação de um novo estatuto de bolseiro, bastante mais completo e em que vários pontos ficam clarificados. Parabéns à ABIC por ter conseguido acelerar este processo. Contudo, tenho alguns comentários, críticas e perguntas sobre alguns pontos.
1 – Tal como já foi dito por outras pessoas, parece-me totalmente inadmissível que no mesmo ano em que é aprovado um código de trabalho que contempla 25 dias úteis de férias, seja aprovado um estatuto de bolseiro com um máximo de 22. Acho que vale a pena lutar pelos 25 dias e também pelo estabelecimento de um mínimo (tal como para os restantes trabalhadores) rapidamente, pois parece-me que é uma coisa que talvez possa ser alterada facilmente, através de uma adenda, ou coisa parecida. E convém que não fique no esquecimento, pois é no mínimo discriminatório e humilhante.
2 – A história do sistema de saúde nos termos a regulamentar é de gritos. Para quando essa regulamentação?
3 – Um ponto positivo, é o facto de ser esclarecido que é permitida a desistência da bolsa por parte do bolseiro, desde que anunciada com 30 dias de antecedência. No entanto, aqui tenho uma dúvida - este artigo também se aplica às bolsas de doutoramento e mestrado?
4 – Relacionado com o ponto anterior, acho que, da mesma forma que os bolseiros têm um prazo para entregar os pedidos de renovação e de desistência das bolsas, as entidades financiadoras também deviam ter um prazo estabelecido para comunicar a renovação ou não renovação da bolsa. É que conheço casos de pessoas que só foram informadas oficialmente de que a bolsa tinha ou não (conforme os casos) sido renovada, já depois de ultrapassado o termo da primeira bolsa.
Bem, estes são os principais pontos que queria referir. Não há dúvida que já se conseguiu alguma coisa, mas ainda há um longo caminho a percorrer. Isto são só as coisas que me parecem mais fáceis de resolver (com excepção, talvez, da parte do sistema de saúde, que ainda vai dar muito que fazer). Já nem falo das questões com o subsídio de desemprego, 13º e 14º mês, etc.
1 – Tal como já foi dito por outras pessoas, parece-me totalmente inadmissível que no mesmo ano em que é aprovado um código de trabalho que contempla 25 dias úteis de férias, seja aprovado um estatuto de bolseiro com um máximo de 22. Acho que vale a pena lutar pelos 25 dias e também pelo estabelecimento de um mínimo (tal como para os restantes trabalhadores) rapidamente, pois parece-me que é uma coisa que talvez possa ser alterada facilmente, através de uma adenda, ou coisa parecida. E convém que não fique no esquecimento, pois é no mínimo discriminatório e humilhante.
2 – A história do sistema de saúde nos termos a regulamentar é de gritos. Para quando essa regulamentação?
3 – Um ponto positivo, é o facto de ser esclarecido que é permitida a desistência da bolsa por parte do bolseiro, desde que anunciada com 30 dias de antecedência. No entanto, aqui tenho uma dúvida - este artigo também se aplica às bolsas de doutoramento e mestrado?
4 – Relacionado com o ponto anterior, acho que, da mesma forma que os bolseiros têm um prazo para entregar os pedidos de renovação e de desistência das bolsas, as entidades financiadoras também deviam ter um prazo estabelecido para comunicar a renovação ou não renovação da bolsa. É que conheço casos de pessoas que só foram informadas oficialmente de que a bolsa tinha ou não (conforme os casos) sido renovada, já depois de ultrapassado o termo da primeira bolsa.
Bem, estes são os principais pontos que queria referir. Não há dúvida que já se conseguiu alguma coisa, mas ainda há um longo caminho a percorrer. Isto são só as coisas que me parecem mais fáceis de resolver (com excepção, talvez, da parte do sistema de saúde, que ainda vai dar muito que fazer). Já nem falo das questões com o subsídio de desemprego, 13º e 14º mês, etc.