Decreto-Lei n.º 123/2019 (28 de Agosto) - Altera o Estatuto do Bolseiro de Investigação

Pretende-se promover o debate e dar a conhecer o EBI (Lei 40/2004) aprovado a 8 de Julho 2004.
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Prelim
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Decreto-Lei n.º 123/2019 (28 de Agosto) - Altera o Estatuto do Bolseiro de Investigação

Mensagem por Prelim »

O que é?

Este decreto-lei altera o Estatuto do Bolseiro de Investigação.

O que vai mudar?

As bolsas de investigação passam a ser atribuídas apenas quando estejam associadas à obtenção de um grau académico ou diploma, deixando de ser possível a atribuição de bolsas a pessoas que não são estudantes.

São extintas as bolsas de gestão de ciência e tecnologia.

A constituição de vínculos com investigadores doutorados através do contrato de trabalho passa a ser a regra.

As bolsas de pós-doutoramento passam a ter a duração máxima de três anos e apenas podem ser atribuídas a pessoas que se tenham doutorado há menos de três anos. Antes, esse período era de 6 anos e a bolsa poderia ser atribuída em qualquer altura.

Passa a ser possível a suspensão da bolsa de investigação em determinadas circunstâncias.

Que vantagens traz?

Este decreto-lei reforça o combate à precariedade no trabalho científico e estimula o desenvolvimento de carreiras de investigação.

Quando entra em vigor?

Este decreto-lei entra em vigor no dia a seguir à sua publicação.

Este texto destina-se à apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, clara e compreensível para os cidadãos. O resumo do diploma em linguagem clara não tem valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República.

https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/124 ... sumo-claro
E agora? iremos deixar de ver concursos para BIs, BTIs, BICs, BGCTs, etc? Serão os actuais bolseiros obrigatoriamente contratados pela entidade aquando da renovação da bolsa?

iburgues
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Re: Decreto-Lei n.º 123/2019 (28 de Agosto) - Altera o Estatuto do Bolseiro de Investigação

Mensagem por iburgues »

Gostava de colocar uma prgunta relativa oa Artigo 3º, numero 2 que não foi mencionado emcima:

2. As bolsas não podem exceder dois anos no caso de mestrado...

Esta lei tem carácter retroactivo?? Afeta aos contratos celebrados com anterioridade?
quer dizer, se eu tenho uma bolsa de mestre que foi assinada antes de esta mudança do estatuto de bolseiro, ainda posso ter outra bolsa de mestre quando acabar esta que seja apenas de dois anos? (assinada baixo este novo estaturo)

Para iso deberia me inscrever num maestrado, sendo que agora Artigo 2º, numero 1 a) dize que: Trabalhos de iniciação à investigação e de investigação associados à obtenção de graus e diplomas do ensino superior.

Será que a bolsa de mestre nova paga também as propinas da universidade?

O texto é muito ambiguo com respeito as bolsas de mestre, e por tanto ficamos com muitas duvidas.

Se aguem pode fazer um escarecimento desto, fico agradecida.
Obrigada

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