Seguro contra acidentes pessoais.....

Pretende-se promover o debate e dar a conhecer o EBI (Lei 40/2004) aprovado a 8 de Julho 2004.
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Aragao
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Seguro contra acidentes pessoais.....

Mensagem por Aragao »

Capítulo II Direitos e deveres dos bolseiros

Artigo 9, ponto 1, alinea e)
Beneficiar, por parte da entidade acolhedora ou financiadora, de um seguro contra acidentes pessoais, incluindo as deslocações ao estrangeiro;
Isto estava consagrado anteriormente?
Como funciona na pratica? alguem realizou este seguro ou vai realizar?


David

jfvasconcelos
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Mensagem por jfvasconcelos »

O que constava anteriormente era:
"Beneficiar, por parte da instituição acolhedora ou financiadora, de um seguro contra acidentes pessoais nas suas actividades de investigação"
Desconheço a razão para explicitar as deslocações ao estrangeiro, porque me parecem fazer parte das actividades de investigação (que agora caem).

I. Martins
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Mensagem por I. Martins »

Olá,

infelizmente um pequeno acidente no laboratório obrigou-me a "tentar" usufruir deste seguro.

Pelo que consegui entender, este seguro está abrange todos os alunos da instituição onde faço o meu trabalho de Doutoramento (FCUL) e basta activá-lo (fazer a participação) para podermos usufruir dele.

É bastante simples, embora me tenha dado a sensação de que na Secretaria ninguém saiba muito bem em que condição é que os alunos de Doutoramento se encontram e como é que o seguro funciona nestes casos. Depois de alguma insistência da minha parte lá consegui que me entregassem o papel correspondente ao seguro, alegando que sou aluna daquela instituição e que tenho de ter direito ao referido seguro.

Confesso q no final achei bem mais fácil pagar eu a taxa moderadora do hospital e esquecer o seguro... Mas em casos que envolvam tratamentos mais prolongados e complicados do que uma "simples" ida às urgências de um hospital aconselho que insistam para que vos dêem aquilo a que têm direito.

E só mais uma nota... fiquei a saber na altura que uma ida às urgências do HSM por motivo de "Acidente de Trabalho" ( e que supostamente é pago pela seguradora) custa cerca de 100 euros mas se rectificarem a situação e referirem que não foi um acidente de trabalho pagam cerca de 6 euros.

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