Que Regime de Exclusividade para os Bolseiros?

Discussão das prioridades para a melhoria das condições enquanto jovens investigadores e as estratégias a seguir para as atingir.
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"Prioridades e estratégias"; cujo objectivo é a discussão daquilo que os bolseiros consideram ser as prioridades para a melhoria das suas condições enquanto jovens investigadores e as estratégias a seguir para atingir os objectivos propostos.
Alfredo Baptista
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Concordo com alguns dos argumentos

Mensagem por Alfredo Baptista »

Eu acho que há aqui uma questão que ainda ninguém tocou, que é o facto de com bolsas o Estado se furtar às suas responsabilidades, que são o de formar licenciados e doutorados de acordo com as necessidades do país, baseados em estudos prospectivos de mercado de trabalho. É possível saber os hábitos de consumo dos portugueses relativamente a automóveis, mas não se consegue prever o número de médicos, de biólogos, de bioquímicos, de engenheiros ambientais ou de farmacêuticos que vamos precisar?

A bolsa é um falso emprego, é o escape possível, é o adiamento mais ou menos natural da falta de empregabilidade. O presidente do conselho directivo de uma determinado departamento de uma universidade pública portuguesa afirma frequentemente que não compete à universidade adaptar o número de vagas que abre anualmente relativamente às reais necessidades do país. Asneiras destas já sºao graves por si, mas mais graves são quando proferidas por pessoas alegadamente com responsabilidades. Então o Orçamento de Estado, ao invés de formar profissionais necessários e úteis, forma futuros desempregados ou sub-empregados e a esmagadora maioria (estatísticas recentes mostram aproximadamente 81%) dos alunos desse departamento recorrem a bolsas no final da licenciatura.

Tive a oportunidade de, ao longo do meu doutoramento, contactar com biólogos, bioquímicos e licenciados em ciências do meio aquático que me diziam não haver mercado de trabalho. E eu acredito, era um facto. E de quem é a responsabilidade? Das Escolas, das Universidades e dos respectivos Conselhos Científicos. E o divórcio do Estado, após este autismo doentio que só beneficia os docentes (lógica de "mais alunos, mais dinheiro, mais projectos, mais artigos, mais rápida progressão na carreira"), tem o desplante de garantir um emprego de 2ª, forçando os bolseiros ao espartilho de um regime de exclusividade imoral e até ridículo.

Quando digo que este regime só beneficia os docentes, coloco-vos perante esta opinião: enquanto os orientadores, docentes de carreira (bem pagos, com emprego garantido até ao final da vida) conseguirem ter os bolseiros sob a sua exclusiva alçada, continuarão todos os abusos que já relatei, continuarão os atropelos e os desrespeitos, e continuarão os bolseiros sem acesso ao real emprego e às regalias que deveriam ter direito.

A anterior ministra da Ciência e Ensino Superior, disse uma vez que gostaria de manter vivo o "espírito bolseiro". Isto é de uma hipocrisia gritante, principalmente para quem está no topo de carreira, com a reforma assegurada e com um salário, digamos, 4 vezes superior a uma bolsa de doutoramento. O espírito bolseiro só serve para escamotear a seguinte realidade: são os bolseiros que fazem rodar a roda da ciência portuguesa. Sem eles, não haveria publicações, nem competitividade, nem congressos internacionais com presenças lusas. E também não haveria progressão na carreira docente dos seus orientadores. E essa filosofia rasca que ouço aos meus colegas docentes de que "fazem um favor aos alunos por os orientarem" tem de acabar. Nunca invoquei esse argumento para com os meus alunos, porque já fui bolseiro, e era vergonhoso ouvir isso.

O "espírito bolseiro" tem como base a noção de que o bolseiro está em "formação", no pior sentido do termo, no sentido paternalista. De facto, é verdade. Mas essa "formação" dá um enorme jeito a alguns, nomeadamente aos mesmos que a consideram "formação": os docentes. Se por um lado, o que os bolseiros fazem não é trabalho, então o que os orientadores fazem também não é trabalho, porque também eles estão em formação. Convido então as instâncias universitárias a não enviar as publicações que tenham sido realizadas com bolseiros de investigação para o MCTES, e vamos ver em que ficamos; as estatísticas junto da União Europeia seriam interessantes. Quando algum laboratório quer fazer show-off, dizendo que tem muitos colaboradores, elabora longas listas de trabalhadores, e nelas inclui os bolseiros em "formação". E de acordo com a lógica da "formação contínua" passamos toda a nossa vida em formação, logo não deveríamos ter direito a regalias sociais em nenhum momento da nossa vida, não? A hipocrisia abunda...

Quando se fala dos limites da actuação dos bolseiros, creio já ter disparado algumas setas contra o parasitismo bolseiro, porque se há docentes maus, se há sistemas de financiamento maus, se há instituições más, também há maus bolseiros. Seria lírico ter uma visão maniqueísta da realidade, e dizer que uns são todos bons e outros todos maus, ou dizer que os bolseiros são uns coitadinhos indefesos na mandíbula do monstro. No entanto, a figura de fiscalização, presente no EBIC, afigura-se-me como a única resposta paa evitar a anarquia que a Moongirl relatou, e de que também conheço alguns casos. A lei existe, o estatuto existe, e alguns dos seus mecanismos são interessantes. Mas de que nos vale uma boa lei, se ninguém a cumpre e ninguém a faz cumprir?

Aragao
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Mensagem por Aragao »

Tenho pensado desde que levantei esta questão nem soluções que se poderiam propor. A discussão aqui fez-me pensar em:
  • - aplicar a exclusividade que existe para qualquer cientista dos quadros aos pos-docs (que teria de se ver o regime de exclusividade geral) que ficaria liberto da exclusividade que existe actualmente.

    - proceder a alteracoes no regime de exclusividade do estudante de doutoramento para que possa dentro do horario normal de trabalho dar um maximo de N horas de aulas semanais sem qualquer penalizacao.

    - criar a figura de doutoramento a tempo parcial. Ainda nao concretizei bem esta ideia mas seria qualquer coisa como ser possivel descontar do valor da bolsa D x 1/21 x valor da bolsa (D = dias por mes sem disponibilidade para a investigacao, 21= dias uteis do mes) sendo que D deveria ter um limite tambem. (ja pensei um pouco nas implicacoes ...)

    - Permitir remuneracao fora do horario laboral. Acompanhar os casos em que ha este tipo de remuneracao pelo tal orgao de fiscalizacao a criar.
Para este ultimo ponto: ha' outras questoes, a resolver, vao desde:
- A disponibildade para participar em conferencias e cursos, tao necessarios num doutoramento, tendo actividades com caracter regular
- Questao do actual SSV nao permitir outras remuneracoes.
- Como responsabilizar o orientador ou instituicao na questão do trabalho ser realizado mesmo em horarios não laborais.
etc.


Comentarios?

David
P.S: Um exemplo da ideia de doutoramento part-time (levantada pelo Aragorn) pode ser visto neste documento retirado de como funciona na Universidade de Cambridge, Reino Unido --> http://www.bolseiros.org/pdfs/cambridge ... rnings.pdf (full time - 3 anos, part time - 5 anos)
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AL
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Mensagem por AL »

Queira entrar nesta discussão, dando a minha ponto de vista (ainda que repetindo coisas já ditas), e com a resalva que não sinto que esteja cimentada, e fazendo uma pergunta.

¿Se um bolseiro montar uma empresa própria, tal não viola o actual regime de exclusivadade, correcto?

In a nutshell, parece-me que a questão nem é tanto limitar as actividades que o bolseiro pode exerçer, mas sim impedir que ele venha a receber renumeração por essas actividades.

Em (demasiado) detalhe: ao bolseiro não devem ser limitadas as actividades que possa realizar paralelamente à bolsa, em particular não deve haver impedimendo a receber renumeração por essas actividades, desde que estejam garantidas as condições de realização do seu projecto de trabalho. Quem avalia que haja essa garantia? Primeiro, o proprio bolseiro pode avaliar (ele é o principal interessado em que tal aconteça); segundo, o orientador da bolsa; e terceiro, a avaliação anual do progresso no trabalho.

Qualquer que seja a bolsa, esta é atribuida após a apresentação de um projecto de trabalhos. Assumindo que o projecto é razoável (já que a bolsa foi atribuída) a obrigação mínima do bolseiro é realizar esse projecto de trabalho.

Não existe obrigação nenhuma sobre horário de trabalho (tirando os naturais constrangimentos das horas de funcionamento dos locais de trabalho que tenha necessidade, ou a coordenação com colegas com os quais tenha de trabalhar).

Mas se o seu trabalho depende apenas de sí mesmo, é irrelevante se ele trabalha das 9-17, ou das 24-8, ou das 8-22 3 dias por semana. O que interessa é que (no mínimo) ele cubra as metas do projecto de trabalho. Se, ad absurdum, este poder ser completado apensa com 2 horas por dia, o erro estará porventura na avaliação da bolsa, do mesmo modo se o projecto exigir 18 horas de trabalho diário.

Claro que é no interesse do bolseiro, não passar o restante tempo banhando-se ao sol, mas aplicar-se para ir além do consagrado estritamente no projecto, por exemplo trabalhando em projectos paralelos. Mas essa é uma decisão do bolseiro. Se ele quiser usar do seu tempo fazendo natação (como afirmado anteriormente) é uma escolha sua. Se ele quiser entrar numa peça teatral e tiver que ensaiar 6 horas por dia, nada no EBIC o impede. Mas se já será impedido de receber pelo seu trabalho. Isto para ilustrar que o actual EBIC me pareçe injusto na medida em que não limita as actividades paralelas que o bolseiro exerça, apenas que receba por elas. O onûs está pois em justificar que ele não receba. A bolsa poderá ter surgido para que o beneficiário se possa dedicar a tempo inteiro à investigação, mas não tem de ser uma obrigação que essa dedicação seja a tempo inteiro.

Sobre a questão da avaliação se actividades paralelas são ou não compatíveis com o programa de trabalho (que considero deverá ser a actividade prioritária): sou sensível ao problema dos orientadores que não obram inteiramente pelo interesse do bolseiro, abusando-o e empurrando-o para exerçer funções para além das que constam no programa de trabalhos. Nem basta afirmar que o bolseiro não pode ser obrigado a exerçer essas funções, pois os orientadores podem abusar da sua posição para exercer pressão psicológica sobre o bolseiro. Mas este é um problema de relação entre bolseiro-orientador que vai além desta questão da dedicação exclusiva. Achei tocante o facto do Alfredo Batista, que aparentemente caiu nesta armadilha, ter opinado pelo alargamento da dedicação.
(Devido a estes problemas e por outros motivos, eu pessoalmente prefiro o esquema de comité, que inclui o orientador e dois outros membros.)
Aragorn disse:
Deveria haver um painel mais alargado e com elementos independentes para emitir um parecer mais objectivo. E isto por acaso até há... só é pena ser só no papel.)
Que papel?

Um professor ou investigador na carreira, com dedicação exclusiva, não tem um programa de trabalhos definido como o bolseiro, daí fazer mais sentido a dedicação exclusiva. Porque havia o bolseiro de ter uma limitação equivalente, sem ter as regalias (segurança social, subsídio de desemprego, perspectivas de progressão numa carreira).
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Alfredo Baptista
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A questão é economicista e de limitação de independência

Mensagem por Alfredo Baptista »

A questão das limitações do EBIC ao exercício de outras actividades não é pedagógico nem estritamente científico, é economicista e no sentido de limitar a independência presente e futura do bolseiro. E é contra este espírito de intolerância e de injustiça que é necessário apontar. Enquanto o poder discricionário de um orientador puder impedir um aluno de doutoramento de ver a sua bolsa renovada por motivos arbitrários, não estamos a garantir a idoneidade nem o bom funcionamento do sistema. E acresce a isto o espírito mesquinho, fascista, medíocre e doméstico de muitos orientadores, que utilizam a fiugura da não renovação para exercer chatagens sobre os alunos, como se fossem seus empregados e lhes estivessem a pagar do seu bolso. Neste panorama, a limitação do exercício de outras actividades é escandalosamente imoral, e continua a beneficiar quem já não precisa de ser benificiado.

Aragao
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Mensagem por Aragao »

Concordo contigo AL sobre a forma erronea de fazer acentar um regime de exclusividade no montante da remuneracao (alias como ja foi referido nesta discusao, uma pessoa que em 2h por semana consiga ganhar 200 euros devera' ser penalizado?).
Um professor ou investigador na carreira, com dedicação exclusiva, não tem um programa de trabalhos definido como o bolseiro, daí fazer mais sentido a dedicação exclusiva. Porque havia o bolseiro de ter uma limitação equivalente, sem ter as regalias (segurança social, subsídio de desemprego, perspectivas de progressão numa carreira).
Por isso o post-doc deve ser tirado das bolsas sem as regalias que afirmas. Na minha opiniao deveria ser aproximado um pouco mais do investigador de carreira. O actual argumento do ministerio acho que se baseia que o post-doc tambem esta' numa fase de aprendizagem de como gerir um projecto, como ter autonomia, etc... por essa a razao que apenas se da' duas bolsas de post-doc: para nao eternizar essa fase de nova aprendizagem. Na minha opiniao podemos nao refutar isso (para ja... para dar mais um passo) mas dizer que nao pode continuar equiparado ao estudante de doutoramento.. tem de ter segurança social, subsídio de desemprego, avaliacao de resultados, contrato e eventualmente uma remuneracao mais condizente.
AL Escreveu: Quem avalia que haja essa garantia? Primeiro, o proprio bolseiro pode avaliar (ele é o principal interessado em que tal aconteça); segundo, o orientador da bolsa; e terceiro, a avaliação anual do progresso no trabalho.
Ate agora algumas das avaliacoes acima que descreves sao eliminatorias, isto é, basta o orientador nao escrever a carta por umas semanas e o bolseiro fica logo numa posicao desvantajosa (eventualmente nao recebendo a bolsa). O orientador pode muito bem nao querer (para ter ainda mais controlo) que o bolseiro tenha outras actividades. Pessoalmente ficaria mais satisfeito se as remuneracoes extra do bolseiro nao pudessem ser impedidas pelo orientador. Mas a relacao com o orientador pode ser discutida no topico http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?t=641 levantado, e muito bem, pelo Alfredo.

Para a questao da independencia do bolseiro na escolha das suas remuneracoes extra: So' vejo a hipotese de levantar totalmente a exclusividade (o que pessoalmente me parece dificil de defender pelo menos para o estudante de doutoramento, nesta fase do campeonato. De vagar se vais ao longe... mas sem nenhum passo fica-se no mesmo sitio) ; ou a hipotese de ter um regime misto de full time / part time. Nesse sentido apostava nesse caminho.... que na minha opiniao nos da' inumeros e fortes argumentos, se existisse, para exigir mais condicoes e regalias (eu sei que ja nos devia dar ja.. mas parece-me que a figura de existir a possibilidade de part-time e alguem ter escolhido full time fortalece).

entao e na solucao de nao criar um regime de part-time: como deveria ficar entao o regime de exclusividade (o que deveria ser alterado) para ficar justo e impedir abusos? remove-lo totalmente? apenas alguns pontos ?(idealmente em topicos)

Para podermos discutir os pros e os contras dessas solucoes?

David
P.S1): lembro que o documento que coloquei em cima sobre a Universidade de Cambridge permite (na figura de doutoramento part-time em 5 anos) receber toda a remuneracao pelas actividades que quiser ter. Ai... é apenas se lhe exige a producao cientifica no final.
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Mensagem por Susana Relvas »

Eu acho complicada esta situação, mas acho que algo deve ser feito.

A questão de escolher part-time /full-time não me parece boa, até porque as oportunidades aparecem quando menos se espera e também porque o haver dois regimes implicava que quem escolhia part-time iria receber menos. Se já com os 980 €/mês (+ SSV para quem se inscreveu) muita gente tem necessidade de ter mais dinheiro, a questão do regime part-time não me parece boa solução.

A questão do orientador ser envolvido neste processo não me parece descabida, apesar de eu saber que muitos dos orientadores não são compreensivos ou permissivos ou outras coisas ainda piores. Mas imaginem, nas universidades há sempre vários cargos, coisas simples, que muitas vezes até estão abertos aos alunos de licenciatura. Porque razão não poderão ser desempenhados por estudantes de doutoramento? (Por exemplo umas horas na biblioteca, nas salas de computadores, e muitos outros).

Se eu quiser andar no inglês, natação, salsa, ginásio, é bom, porque distrai, mas gasta-se dinheiro (que já é pouco). Porque não ter uma actividade extra que nos permita viver mais desafogados?

O regime de exclusividade não pode continuar. E para não mexer no valor da bolsa, acho que se podia mexer nas regalias e aí sim distuinguir. Na SS, sistemas de saúde. Também se podem instituir prémios por produtividade...

É a minha opinião.
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Mensagem por Aragao »

AL Escreveu:Um professor ou investigador na carreira, com dedicação exclusiva, não tem um programa de trabalhos definido como o bolseiro, daí fazer mais sentido a dedicação exclusiva. Porque havia o bolseiro de ter uma limitação equivalente, sem ter as regalias (segurança social, subsídio de desemprego, perspectivas de progressão numa carreira).
Sim mas e se não for um bolseiro pós-doc mas um investigador candidato a doutoramento?
Susana Relvas Escreveu: Se já com os 980 €/mês (+ SSV para quem se inscreveu) muita gente tem necessidade de ter mais dinheiro, a questão do regime part-time não me parece boa solução.
Acho que o argumento não pode ser: As bolsas para doutoramento são muito baixas logo devemos ter o direito de ir ganhar mais a qualquer custo.

O Facto é que um regime de exclusividade existe neste momento. A questão é que propostas concretas fazemos para altera-lo.

Já várias pessoas levantaram isto mas acho um pouco rebuscado comparar uma actividade regular que nos dá rendimentos com a natação. Acho que é atirar areia para os olhos.

No mesmo sentido acho que mesmo que não se crie regras limitativas ao número de horas por dia que se deve estar disponível para conduzir investigação com vista a obtenção do grau de doutoramento não me parece bom argumento dizer que se o investigador em 2h por dia consegue fazer a investigação suficiente então não se deve limitar o que ele faz durante o resto do dia. Acho que isto não é argumento mas outra vez atirar areia para os olhos.

Nas ideias que escrevi acima coloquei como hipotese o regime part-time para quem tivesse que usar as horas normais de trabalho (seja elas quais forem) para realizar as actividades extra.

Gostava de saber como são e se existem regimes de exclusividade em outros paises (tirando cambrige, reino unido). Alguém sabe?

David
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