Legal devolver parte do valor mensal da bolsa?

Coloca perguntas a qualquer dos bolseiros que por aqui passem.
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Maria2000
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Legal devolver parte do valor mensal da bolsa?

Mensagem por Maria2000 »

Boa tarde a todos.

Peço-vos a vossa ajuda para esclarecer a seguinte dúvida:
No âmbito do PREVPAP alguns bolseiros BGCT foram integrados na função pública com efeitos a partir de meio de um mês. Como sabem, o subsídio mensal de manutenção das bolsas é pago para cada mês, no inicio do mesmo, pelo que no inicio desse mês (antes da integração) os bolseiros em causa receberam a bolsa por inteiro.
A entidade que os integrou quer que esses bolseiros devolvam metade do valor da bolsa, correspondendo à segunda metade do mês em que já estavam integrados na função pública.

Como o subsídio mensal de manutenção das bolsas é pago para cada mês (e não calculado ao dia como são os vencimentos dos funcionários), e pressupõe que o bolseiro complete o plano de trabalhos que se propôs desenvolver, pergunto se é legal a entidade exigir a devolução de metade do subsídio mensal de manutenção?

Obrigada pela ajuda.

spca
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Re: Legal devolver parte do valor mensal da bolsa?

Mensagem por spca »

Eu penso que seja legal... No meu caso passei a contrato pelo DL57 com início a 15 de Novembro e tive de devolver o pagamento entre 15 e 30 de Novembro.
Penso que também pelos artigos em que se exige dedicação exclusiva e proíbe o exercício de outras actividades remuneradas, não é legal receber a bolsa e o pagamento do novo contrato em simultâneo, e a não devolver meio mês, ser-se-ia obrigado a devolver o mês completo por causa da existência do outro pagamento / contrato a partir de meio do mês.
Mas isto é a minha interpretação, mais que isto não sei.

Do Estatuto do Bolseiro: https://www.fct.pt/apoios/bolsas/estatu ... o.phtml.pt
Artigo 5º - Exercício de funções
2. O desempenho de funções a título de bolseiro é efetuado em regime de dedicação exclusiva, não sendo permitido o exercício de qualquer outra função ou atividade remunerada, pública ou privada, incluindo o exercício de profissão liberal, salvo o disposto nos números seguintes. (...)
Boa sorte.

spca
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Re: Legal devolver parte do valor mensal da bolsa?

Mensagem por spca »

Notem que eu era BPD, não BGCT, não sei se pode haver alguma diferença nas regras. Boa sorte.

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