Página 1 de 1

Nova declaração de exclusividade Vs associações

Enviado: terça mai 22, 2018 3:44 pm
por Borodin
Olá a todos/as,

Escrevo-vos pois estou um pouco confuso com o novo documento que nos pedem para assinar a declarar a dedicação exclusiva na renovação de bolsa deste ano.

Fui convidado para integrar a direcção de uma associação sem fins lucrativos que intervém em pessoas em situação de vulnerabilidade, no entanto li algures que alguns bolseiros tiveram problemas na renovação da bolsa. A questão é que na nova declaração de exclusividade refere a impossibilidade de acumular com a bolsa "atividades remuneradas e não remuneradas", ou seja, isto inclui todo o tipo de associações, associações de pais, de condomínios, bombeiros, etc. Ao fazer parte da direção de uma associação, apesar da posição que ocuparia ser não remunerada, a atividade apareceria nas finanças (com valores auferidos = 0€).

Pelos vistos o bloco já anda a pressionar o ministro do ensino superior: https://www.esquerda.net/sites/default/ ... _final.pdf

https://abic-online.org/posicao/sobre-a ... ortuguesa/

Ao procurar no estatuto do bolseiro vejo que este não refere em nenhum momento do artigo 5 posições remuneradas, ou seja, o novo documento não reflete o próprio estatuto do bolseiro. Será legal?

Fui à procura de info, e numa noticia de março quando a lusa pediu declarações à FCT esta respondeu: "não existe, nem existirá, nenhum caso de não renovação de bolsa por motivos de violação do regime de dedicação exclusiva por participação em organização de congressos, revisões científicas para revistas ou participação em associações cívicas"

https://www.dn.pt/lusa/interior/fct-gar ... 06945.html

Entretanto liguei para a FCT e disseram-me que não podia exercer nenhuma atividade, mesmo que não remunerada, a não ser que estivesse no plano de trabalhos (???) Enviei um email com uma pergunta formal, à qual não me responderam, e quando liguei a perguntar sobre o último email disseram que: "tinham 90 dias para responder, e por isso tinha de esperar". Ou seja, acho que nem eles sabem muito bem e por isso não se comprometem.

A minha pergunta para vocês é se alguém está na mesma situação e se tem mais informação sobre este processo?

Obrigado!

Re: Nova declaração de exclusividade Vs associações

Enviado: terça mai 22, 2018 5:08 pm
por mgalaz
Os outros colegas aqui no fórum saberão melhor responder a este tema, mas sei que o artigo 39º da lei 135/99, de 22 de Abril diz o seguinte:

1 - Toda a correspondência, designadamente sugestões, críticas ou pedidos de informação cujos autores se identifiquem, dirigida a qualquer serviço será objeto de análise e decisão, devendo ser objeto de resposta com a maior brevidade possível.
2 - Sem prejuízo do disposto na lei, no prazo de 15 dias deve ser dada resposta na qual seja comunicada:
a) A decisão final tomada sobre as questões suscitadas pelo autor da correspondência, quando a sua complexidade e a carga de trabalho do serviço não o impeçam;
b) Informação intercalar sobre o estado em que se encontra a análise da comunicação apresentada; ou
c) A rejeição liminar da comunicação apresentada, quando a lei assim o determine.

Esta lei aplica-se à administração pública à qual a FCT eu julgo pertence. Essa coisa dos 90 dias não sei aonde foram buscar, mas não me parece que sejam governados por uma lei diferente. Têm 15 dias, podes ligar e exigir resposta e depois diz-nos o que eles disseram pois essa norma não tem nem pés nem cabeça no século XXI, sobretudo para quem não é devidamente remunerado como são os bolseiros.

Re: Nova declaração de exclusividade Vs associações

Enviado: quinta mai 24, 2018 4:59 pm
por in9a
Borodin Escreveu:Olá a todos/as,

Escrevo-vos pois estou um pouco confuso com o novo documento que nos pedem para assinar a declarar a dedicação exclusiva na renovação de bolsa deste ano.

Fui convidado para integrar a direcção de uma associação sem fins lucrativos que intervém em pessoas em situação de vulnerabilidade, no entanto li algures que alguns bolseiros tiveram problemas na renovação da bolsa. A questão é que na nova declaração de exclusividade refere a impossibilidade de acumular com a bolsa "atividades remuneradas e não remuneradas", ou seja, isto inclui todo o tipo de associações, associações de pais, de condomínios, bombeiros, etc. Ao fazer parte da direção de uma associação, apesar da posição que ocuparia ser não remunerada, a atividade apareceria nas finanças (com valores auferidos = 0€).

Pelos vistos o bloco já anda a pressionar o ministro do ensino superior: https://www.esquerda.net/sites/default/ ... _final.pdf

https://abic-online.org/posicao/sobre-a ... ortuguesa/

Ao procurar no estatuto do bolseiro vejo que este não refere em nenhum momento do artigo 5 posições remuneradas, ou seja, o novo documento não reflete o próprio estatuto do bolseiro. Será legal?

Fui à procura de info, e numa noticia de março quando a lusa pediu declarações à FCT esta respondeu: "não existe, nem existirá, nenhum caso de não renovação de bolsa por motivos de violação do regime de dedicação exclusiva por participação em organização de congressos, revisões científicas para revistas ou participação em associações cívicas"

https://www.dn.pt/lusa/interior/fct-gar ... 06945.html

Entretanto liguei para a FCT e disseram-me que não podia exercer nenhuma atividade, mesmo que não remunerada, a não ser que estivesse no plano de trabalhos (???) Enviei um email com uma pergunta formal, à qual não me responderam, e quando liguei a perguntar sobre o último email disseram que: "tinham 90 dias para responder, e por isso tinha de esperar". Ou seja, acho que nem eles sabem muito bem e por isso não se comprometem.

A minha pergunta para vocês é se alguém está na mesma situação e se tem mais informação sobre este processo?

Obrigado!
Olá!

Muitos de nós estão nessa mesma situação... Nada no artg 5 do EBI indicia que nele se incluem os não remunerados...
Houve colegas que foram questionados sobre a pertença a um laboratório que fazia parte da instituição de acolhimento que não estava referido no programa de trabalhos... O "ridículo" a que isto chega...
Os que faziam parte de grupos/associações sem fins lucrativos (presentes nos cvs) foram obrigados a sair dos cargos diretivos por parte da FCT com o argumento de que era incompatível com o regime de exclusividade presente no artigo 5 do EBI, mesmo que não auferissem sequer 1 cêntimo (regime voluntariado).
Nenhum bolseiro sabe o que pode ou não fazer neste momento. Ninguém com poder se digna a analisar esta situação que convenhamos, é ridícula.

A ABIC e o Bloco têm tentado ajudar. A ABIC endereçou já uma carta aberta ao Senhor Primeiro Ministro que deverá ser respondida em breve (visto que têm 15 dias).
https://abic-online.org/posicao/carta-a ... -ministro/

Nessa carta aberta, a ABIC refere que já enviou uma queixa a Procuradoria Geral da República por causa desta questão da exclusividade, mas considerando a velocidade da justiça, desconfiamos que teremos todos os cabelos brancos quando sair uma resposta definitiva... Portanto a FCT quer, pode e manda. :shock:

Re: Nova declaração de exclusividade Vs associações

Enviado: domingo jul 01, 2018 12:51 am
por spca
Olá.
Não sendo resposta directa à carta, no site da ABIC está numa comunicação feita a 6 de Maio ( https://abic-online.org/posicao/comunic ... es-a-0205/ ) o seguinte parágrafo:
O MMH [Ministro Manuel Heitor] desconhecia que a FCT está a pedir aos seus bolseiros, em nome da exclusividade exigida pelo Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), o elenco de atividades não remuneradas, como ser dirigente de associações ou ter pertencido à organização de eventos científicos, pedindo seguidamente que se desvincule dessas atividades. O MMH disse que iria confrontar a FCT com estas práticas referindo que seriam, com certeza, “excesso de zelo dos serviços”.
Boa sorte a todos.

Re: Nova declaração de exclusividade Vs associações

Enviado: sexta jul 06, 2018 8:32 am
por mleitao
Uma questão muito pertinente. Sou candidato a uma BD e sou Presidente da Direcção de uma Associação sem fins lucrativos. Caso a bolsa venha a ser concedida, é uma questão que me importa saber. Já chegaram a algum resultado concreto?

Re: Nova declaração de exclusividade Vs associações

Enviado: sexta jul 06, 2018 5:36 pm
por spca
Olá.
Saiu hoje no site da ABIC, relativamente a isto, e quanto a uma reunião que tiveram a 28-6-2018:
Fonte: https://abic-online.org/noticia/reuniao ... -28062018/
Outra discussão relevante consistiu na alteração da minuta de exclusividade que a FCT estava a disponibilizar aos bolseiros que, na nossa perspectiva, representa um abuso ao entendimento que a FCT faz do Estatuto do Bolseiro. Neste sentido, tivemos o compromisso da parte da FCT que essa minuta ia ser alterada o mais rapidamente possível e que os casos lamentáveis que ocorreram no passado sobre “supostos abusos à exclusividade” devido às atividades não remuneradas possivelmente exercidas pelos bolseiros não iriam voltar a acontecer. Apelamos aos colegas que nos deem nota se a FCT mudou de facto de atitude em relação a este assunto aquando da renovação ou assinatura de contratos de bolsa.