dl 57/2016, 57/2017 e malabarismo legal

Coloca perguntas a qualquer dos bolseiros que por aqui passem.
spca
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Re: dl 57/2016, 57/2017 e malabarismo legal

Mensagem por spca »

whise Escreveu:Bom dia a todos,

onde posso ver os concursos que abrem, só no diário da republica?
Olá.
O único sítio genérico que conheço é mesmo o DR.
Mas também os deves ter nos sites das universidades e faculdades.
Por exemplo, no caso do Instituto Superior Técnico: https://drh.tecnico.ulisboa.pt/docentes ... -carreira/

Boa sorte.

dmcp
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Re: dl 57/2016, 57/2017 e malabarismo legal

Mensagem por dmcp »

Podes também encontrar informação sobre todos os concursos no site do Sindicado do Ensino Superior, no menu da esquerda onde diz "Concursos e Bolsas":
www.snesup.pt/home.shtml

e no portal europeu (eracarees)
http://www.eracareers.pt/

mariap
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Re: dl 57/2016, 57/2017 e malabarismo legal

Mensagem por mariap »

roiubu Escreveu: Obrigado pelo esclarecimento. No entanto o ingresso na carreira excluí a promoção de auxiliar a associado, certo?
Em teoria, acho que uma pessoa pode ingressar na carreira docente como professor associado, desde que ganhe o respetivo concurso... Mas claro que, ao substituírem os concursos para investigadores por concursos para professores, aquilo que vão pedir no edital dificilmente corresponderá ao nosso perfil enquanto investigadores (desde logo pela ausência de competências letivas... normalmemte exigem que o candidato apresente uma plano pedagógico, com programa para x cadeiras, etc.).

jfdtiago
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Re: dl 57/2016, 57/2017 e malabarismo legal

Mensagem por jfdtiago »

Olá,
Alguém reparou nos critérios de selecção desses concursos? É que se valorizarem mais a investigação do que a docência, talvez até sejam um boa oportunidade para os bolseiros mais antigos. Não será esse o caso? É que alguns bolseiros mais antigos têm currículos comparáveis a prof. associados noutros países. Note-se que fazer um doutoramento e um pós-doc com bolsa devia ser um caminho para renovar o corpo docente das universidades. O que está a acontecer é que em muitas universidades (sobretudo as mais pequenas) as direcções evitam contratar bolseiros e preferem contratar convidados, que não "levantam ondas", mesmo que estes quase não tenham artigos. Assim, gasta-se o dinheiro com bolsas para formar recursos humanos altamente qualificados sem conseguir renovar e modernizar essas universidades. Alguns bolseiros podem fazer carreira exclusiva só de investigação, outros podem formar startups ou trabalhar em empresas, mas muitos deviam ser os futuros docentes das universidades, porque são eles que estão mais actualizados no conhecimento. Nas universidades mais pequenas, muitos vezes repetem-se conteúdos há décadas, sem ter a mínima noção se aquilo faz sentido ou não...

jfdtiago
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Re: dl 57/2016, 57/2017 e malabarismo legal

Mensagem por jfdtiago »

Queria dizer "sem ter a mínima noção se aquilo ainda faz sentido ou não".

DuarteAlbuquerque
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Re: dl 57/2016, 57/2017 e malabarismo legal

Mensagem por DuarteAlbuquerque »

Parece que vai ser uma posição de toda a Universidade de Lisboa, o Reitor acabou de dar esta entrevista e diz que vai preferir contratar docentes em vez de investigadores.

https://www.publico.pt/2017/09/20/socie ... es-1785993

Igas
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Re: dl 57/2016, 57/2017 e malabarismo legal

Mensagem por Igas »

DuarteAlbuquerque Escreveu:Parece que vai ser uma posição de toda a Universidade de Lisboa, o Reitor acabou de dar esta entrevista e diz que vai preferir contratar docentes em vez de investigadores.

https://www.publico.pt/2017/09/20/socie ... es-1785993

Acho que isso até pode ser bom para os que estão enquadrados no DL. É que a carreira docente é muito mais estável do que a de investigador (no sentido das universidades, a terem de despedir, vão despedir em primeiro os investigadores, já que os professores são 'obrigados' a fazer também investigação). É também uma boa oportunidade das universidades renovarem o seu quadro docente.
Acho que é uma boa notícia.
Vamos ver como as coisas correm.

mariap
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Re: dl 57/2016, 57/2017 e malabarismo legal

Mensagem por mariap »

Igas Escreveu: Acho que é uma boa notícia.
Vamos ver como as coisas correm.
Pode ser uma boa notícia para os professores convidados que estão em situação precária há uma data de anos, mas não é uma boa notícia para os bolseiros de investigação.
Enquanto os concursos previstos pela lei 57/2017 eram para as funções desempenhadas pelos atuais bolseiros, os concursos para a carreira docente serão para a área disciplinar mais alargada em que a universidade precisa de professores... isto abre imenso o perfil do edital e o leque de opositores.
Sendo concursos para uma posição muitíssimo mais bem remunerada (quase o dobro) e para desempenhar funções diferentes, é natural que apareça outro tipo de opositores ao concurso que não os bolseiros... desde logo, os atuais professores convidados (da própria universidade ou de outras universidades mais pequenas), professores de universidades privadas ou que têm estado no estrangeiro, etc. Serão esses a ganhar os concursos, inevitavelmente. Um bolseiro de pós-doc com 3, 4 ou 5 anos de investigação pós-doutoral não tem hipóteses nenhumas. Talvez um IFCT em fim de contrato consiga (se tiver dado aulas de graça ao longo dos anos), mas um bolseiro pós-doc que tenha feito só investigação não.

in9a
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Re: dl 57/2016, 57/2017 e malabarismo legal

Mensagem por in9a »

Boa tarde,
Espero não estar fora do tópico, mas fiquei com uma dúvida.

Este novo decreto vai aplicar-se a quem for envolvido nestes "Projetos de IC&DT em todos os Domínios Científicos 2017 ": https://www.fct.pt/apoios/projectos/con ... x.phtml.pt ?

A remuneração nestes projetos para doutorados muda?

Obgd!
Cmps

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Re: dl 57/2016, 57/2017 e malabarismo legal

Mensagem por jfdtiago »

Perdi a inocência:
Aqui estão alguns exemplos de concursos produzidos em série, para eliminar a possibilidade de os postdocs serem contratados:
http://www.snesup.pt/htmls/_dlds/edital_713_2017.pdf

http://www.snesup.pt/htmls/_dlds/edital_726_2017.pdf

http://www.snesup.pt/htmls/_dlds/edital_714_2017.pdf

roiubu
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Re: dl 57/2016, 57/2017 e malabarismo legal

Mensagem por roiubu »

Algo me diz que estes concursos têm a bênção do sr. ministro... não deve ser por acaso que é o IST a dar o tiro de partida.

Também não é por acaso que o Sr. Rouba Mas Faz ganha num dos concelhos com a escolaridade mais elevada do país. Aliás, diz muito daquilo que é o ensino superior em Portugal e todos os seus intervenientes (desde estudantes a reitores).

A leveza de espírito e tranquilidade com que estes malabaristas pervertem esta lei que deveria servir para corrigir de forma muito tímida e claramente insuficiente a situação absolutamente precária e lamentável de ALGUNS bolseiros também diz muito de NÓS e da nossa falta de coragem para pôr fim a esta situação.

DuarteAlbuquerque
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Re: dl 57/2016, 57/2017 e malabarismo legal

Mensagem por DuarteAlbuquerque »

Não se pode levar a sério quando dizem que um vaga para Professor Associado é uma vaga de ingressão na carreira quando esta raramente é ganha por um investigador e tens de ter pelo menos cinco anos de pós-doutoramento para concorrer.

Fazem leis a pressa, provavelmente na altura alguém deu um berro para incluir a clasula para ingresso na carreira de docente. Mas se esqueceram de só incluir os professores auxiliares no texto.

Num fase da minha carreira em que estava a prever concorrer para investigador FCT, este tipo de concurso desapareceu. Supostamente para dar espaço ao novo concurso que vai resultar deste decreto de lei, mas nós só vemos o tempo a passar. E nem quero imaginar os novos doutorados que estão a mais de um ano sem terem uma maneira de concorrer para um novo financiamento.

roiubu
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Re: dl 57/2016, 57/2017 e malabarismo legal

Mensagem por roiubu »

Este ministério goza com a nossa cara ou o reitores gozam com o ministério ou ambos. Por exemplo, o próprio decreto tem algumas pérolas do estilo: "Assume-se, pois, o preconizado em memorandos e documentos internacionais de relevo....por forma a consolidar na sociedade portuguesa o entendimento de que o conteúdo das publicações científicas e a sua apropriação académica, científica, social ou económica, é muito mais importante do que as métricas de publicação ou a sua apreciação em função das entidades que as publicaram." Basta ler os editais dos concursos publicados ao abrigo deste DL para perceber que te podem exigir um índice H > 20.

Outra: "Refira -se ainda que, com o presente diploma, reforçam-se as condições de estabilidade e previsibilidade para os investigadores doutorados, já que os contratos de trabalho têm o seu horizonte temporal alargado para seis anos, face aos apenas cinco do programa Investigador FCT." A sério?

ou: "ara além do estabelecimento de vínculos laborais mais prolongados, este novo mecanismo admite um leque mais vasto de níveis remuneratórios, o que torna os contratos
mais acessíveis a um maior conjunto de investigadores. Ao contrário do que sucedia no programa Investigador FCT, em que os níveis remuneratórios limitavam o número de
contratos atribuídos e se encontravam indexados ao estabelecido no Estatuto da Carreira de Investigação Científica, criando uma verdadeira carreira paralela, o presente diploma apresenta níveis remuneratórios mais flexíveis, que favorecem a contratação de investigadores mais jovens
"

Este documento é uma palhaçada do principio ao fim. Até quando vamos admitir ter estes "elementos" a comandar o nosso destino e da ciência portuguesa? . Como é possível que este documento evoque documentos fundamentais sobre os direitos dos investigadores para os atropelar em seguida sem um mínimo de pudor?

DuarteAlbuquerque
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Re: dl 57/2016, 57/2017 e malabarismo legal

Mensagem por DuarteAlbuquerque »

Outra novidade é este jogo do empurra.

As universidade dizem que ainda não saiaram os regulamentos.

Agora a FCT diz que já escreveu os regulamentos mas que só publica quando orçamento de estado for aprovado.

https://www.publico.pt/2017/10/24/cienc ... as-1790113

pjhs
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Re: dl 57/2016, 57/2017 e malabarismo legal

Mensagem por pjhs »


DuarteAlbuquerque
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Re: dl 57/2016, 57/2017 e malabarismo legal

Mensagem por DuarteAlbuquerque »

O tal draft que foi enviado ao ministro das finanças deve ser semelhante a este.

É interessante ver que no caso dos professores auxiliares, a instituição só recebe o equivalente ao nível 23 e o professor que ganha o concurso não dar mais do que 6 horas de aulas por semana.

DuarteAlbuquerque
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Re: dl 57/2016, 57/2017 e malabarismo legal

Mensagem por DuarteAlbuquerque »

Saiu o regulamento na página da FCT para os contratos que irão ser celebrados no âmbito dos concursos inviduais e do financiamento dos laboratórios.

http://www.fct.pt/noticias/index.phtml. ... o_Aprovado

Não existe nada sobre as pessoas que são abrangidas pela norma transitória. Estão a conseguir ganhar tempo? Alguém sabe o que se passa?

luchia
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Re: dl 57/2016, 57/2017 e malabarismo legal

Mensagem por luchia »

A FENPROF reuniu hoje com Ministro CTES

A FENPROF reuniu hoje com Ministro CTES para negociação da regulamentação do diploma do emprego científico.

Várias das propostas da FENPROF foram aceites

A FENPROF vincou a necessidade urgente de um significativo financiamento adicional do Estado para a recomposição dos corpos docentes das Instituições do Ensino Superior

A FENPROF reuniu hoje com o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior para a negociação do projeto de decreto regulamentar do diploma do "emprego científico", DL n.º 57/2016, alterado pela Lei 57/2017.

A FENPROF reclamou do Ministro que o decreto regulamentar seja muito claro quanto à inclusão no seu âmbito também dos bolseiros doutorados que, tendo uma bolsa ativa em 1/9/2016, venham a perfazer mais de 3 anos de bolsa até 31/12/2017, ou 31/8/2018, ainda que esta tenha cessado ou venha a cessar até à data de abertura do concurso. Ficou acordado que o diploma incluirá essa clarificação proposta pela FENPROF.

A FENPROF também reclamou a clarificação do âmbito de aplicação do nível remuneratório inicial, no sentido de que este só poderá aplicar-se à contratação de doutorados com reduzida experiência pós-doutoral ou sem currículo científico relevante pós-doutoramento. Ficou acordado que esta clarificação seria introduzida no art.º 2.º do diploma em negociação.

A FENPROF reclamou ainda que o menor apoio financeiro por parte da FCT, previsto no regulamento para as contratações decorrentes de concursos para as carreiras docentes, face à carreira de investigação científica, fosse totalmente compensado com financiamento adicional do Estado, proveniente de fontes adequadas, uma vez que os orçamentos de funcionamento das instituições para 2018 se mantêm, na prática, iguais aos relativos ao corrente ano de 2017 (na proposta de lei do OE 2018 está previsto um acréscimo de 1%).

A FENPROF manifestou ao Ministro o seu receio de que no futuro (veja-se o novo regulamento do emprego científico da FCT, já publicado), a manter-se a diferenciação dos apoios financeiros, consoante a carreira para a qual são abertos os concursos, as contratações venham a ser realizadas sobretudo a termo incerto, no âmbito do direito privado, seja pelas universidades-fundação, seja pelas entidades privadas sem fins lucrativos que estão associadas às instituições de ensino superior em geral.

A este propósito e tendo em conta o disposto no n.º 2 do art.º 23.º do DL n.º 57/2016, a FENPROF solicitou ao Ministro que fosse clarificado que aquela norma implica que os concursos terão de ser abertos pela instituição de acolhimento com a qual o bolseiro celebrou o seu contrato de bolsa, tendo o Ministro confirmado esta interpretação para ficar registada em ata.

Face aos muitos anos de fortes cortes orçamentais, a FENPROF defendeu a necessidade urgente de que sejam atribuídos às instituições do ensino superior reforços orçamentais significativos para, no âmbito da respetiva autonomia, poderem proceder à recuperação e recomposição dos seus corpos docentes de carreira, tanto no que respeita ao aumento dos seus efetivos (para substituição dos que se aposentaram e a eliminação das cargas letivas em excesso, face ao estabelecido nos estatutos das carreiras), como para a redução da precariedade resultante da contratação de falsos docentes convidados, também eles sobrecarregados, como ainda para o rejuvenescimento do conjunto dos docentes de carreira, em cujo conteúdo funcional se encontra a docência e a investigação.

Considerou ainda a FENPROF que os atuais investigadores contratados a termo e os bolseiros doutorados são aqueles com os quais as instituições de ensino superior contam há muito para atingir os referidos objetivos, que têm sido muito dificultados pelas políticas restritivas dos anos mais recentes, sem prejuízo de poderem ser, onde tal se justifique, contratados como investigadores de carreira.

Para a FENPROF, só a contratação para as carreiras de investigação científica e docentes garante um efetivo combate à precariedade entre investigadores, bolseiros e docentes, e, simultaneamente, assegura uma rápida atenuação dos problemas causados às instituições de ensino superior pela prolongada crise financeira que tanto prejudicou aqueles profissionais e as condições de funcionamento das respetivas instituições para o cumprimento das suas missões com a qualidade exigida, designadamente no ensino e na investigação, garantindo assim também que não é incentivado o caminho da privatização das relações laborais no sistema público do ensino superior e da ciência.

Pode ler aqui a tomada de posição da FENPROF entregue ao Ministro.

27/11/2017

O Secretariado Nacional

DuarteAlbuquerque
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Re: dl 57/2016, 57/2017 e malabarismo legal

Mensagem por DuarteAlbuquerque »

E há alguma informação, para não terem incluido já essa condição da norma transitória que já estava no draft da reunião da FENPROF com o ministro no dia 24 de Outubro, nos regulamentos que foram publicados na página da FCT FCT?

É que tinha sido dito que essa informação ia constar nos regulamentos.

DuarteAlbuquerque
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Re: dl 57/2016, 57/2017 e malabarismo legal

Mensagem por DuarteAlbuquerque »

Entretanto a FCT publicou este documento.

http://www.fct.pt/apoios/contratacaodou ... tifico.pdf

Vai permitir dar meses de bolsas as pessoas que vão ficar sem bolsa por causa dos atrasos na aplicação do decreto de lei do ano passado.

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