Pedido de informação

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mleitao
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Pedido de informação

Mensagem por mleitao »

Este ano candidatei-me a uma BD, tendo submetido e lacrado a minha candidatura. No campo do diploma de mestrado, anexei uma certidão com as disciplinas concluídas, respetivas notas e ECT’s. Não enviei o diploma ou certificado de conclusão, pelo que no dia 17-05 recebi um e-mail informado que “cumpre informar que, após conclusão da fase de análise das condições de admissibilidade das candidaturas, ponderados que foram os requisitos formais de admissibilidade identificados no Aviso de Abertura do Concurso, no Guião de Avaliação e no Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT (RBI), aplicáveis ao Concurso de Bolsas ¬ 2017, a FCT concluiu que a candidatura por si titulada, supra identificada, não reúne as condições de admissibilidade necessárias à sua avaliação, pelo que propõe que a mesma seja excluída do Concurso com fundamento no seguinte:
Não foi realizada prova cabal da conclusão do grau académico de Mestre (não foi submetido nem diploma nem certificado do grau de Mestrado) nem apresentada, em alternativa, declaração emitida pelo órgão científico legal e estatutariamente competente da universidade conferente do grau, atestando capacidade para a realização do doutoramento. Não se encontra assim reunido um dos requisitos obrigatórios para admissibilidade da candidatura conforme previsto no Guião de Avaliação do concurso – ponto 2.2 - Requisitos de Admissibilidade da Candidatura”.

Já me pronunciei nos termos do artigo 121 do CPA e aneixei o respetivo diploma, que tem data anterior à candidatura à BD.
O que pergunto é se alguém sabe se a minha candidatura vai ser considerada e analisada ou se efetivamente vai se excluída?

inesatalmeida
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Re: Pedido de informação

Mensagem por inesatalmeida »

Caro colega,

Não tendo apresentado o documento requisitado e sendo este um documento exigido obrigatoriamente pela FCT para elegibilidade da candidatura, induzo que a sua candidatura esteja efectivamente excluída.

Para assuntos relacionados com o concurso de bolsas, veja por favor os links seguintes:
http://www.abic-online.org/index.php?start=21
https://abic-online.org/index.php/compo ... euniao-fcy
https://abic-online.org/documentos/comu ... 042017.pdf

Cumprimentos.
A ABIC é uma associação sem fins lucrativos que visa melhorar o estatuto e as condições de trabalho dos profissionais de investigação científica que são bolseiros. O trabalho da ABIC é desenvolvido por voluntários, precisando da ajuda de todos. Junta-te a nós! Faz-te sócio da ABIC!

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mleitao
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Re: Pedido de informação

Mensagem por mleitao »

Eu inicialmente também pensei assim. Mas, como se está em fase de análise das condições de admissibilidade das candidaturas e como a FCT deu 10 dias para me pronunciar nos termos do artigo 121 do CPA. diz o nº. 2 do citado artigo que "No exercício do direito de audiência, os interessados podem pronunciar-se sobre todas as questões com interesse para a decisão, em matéria de facto e de direito, bem como requerer diligências complementares e juntar documentos", pelo que a minha dúvida é se vão ou não considerar o diploma de mestrado, uma vez que obtenção do mesmo foi muito anterior às data de candidatura da bolsa.

inesatalmeida
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Re: Pedido de informação

Mensagem por inesatalmeida »

Caro colega,

Chamo a sua atenção para dois pontos no seu post:
"após conclusão da fase de análise das condições de admissibilidade das candidaturas", e
- "ponderados que foram os requisitos formais de admissibilidade identificados no Aviso de Abertura do Concurso".
a minha dúvida é se vão ou não considerar o diploma de mestrado, uma vez que obtenção do mesmo foi muito anterior às data de candidatura da bolsa.
A obtenção do mesmo pode ter sido anterior, mas a questão é que o colega não o apresentou na fase de candidatura, não cumprindo os requisitos de elegibilidade de candidatura.
Chamo a atenção para esta questão, pois houve um problema com os certificados digitais apresentados pelos candidatos, e que não foram considerados quando considerados não-válidos (ver http://www.abic-online.org/index.php/de ... olsas-2017, ponto B.1.1.).
Conheço casos que não apresentaram os documentos requisitados para ser elegível a sua candidatura, e viram a mesma ser excluída.

No entanto, e apesar destas notas, é impossível à ABIC responder à sua questão, pois não seremos nós a avaliar o seu processo.

Cumprimentos.
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NRK7
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Re: Pedido de informação

Mensagem por NRK7 »

inesatalmeida Escreveu:Caro colega,

Chamo a sua atenção para dois pontos no seu post:
"após conclusão da fase de análise das condições de admissibilidade das candidaturas", e
- "ponderados que foram os requisitos formais de admissibilidade identificados no Aviso de Abertura do Concurso".
a minha dúvida é se vão ou não considerar o diploma de mestrado, uma vez que obtenção do mesmo foi muito anterior às data de candidatura da bolsa.
A obtenção do mesmo pode ter sido anterior, mas a questão é que o colega não o apresentou na fase de candidatura, não cumprindo os requisitos de elegibilidade de candidatura.
Chamo a atenção para esta questão, pois houve um problema com os certificados digitais apresentados pelos candidatos, e que não foram considerados quando considerados não-válidos (ver http://www.abic-online.org/index.php/de ... olsas-2017, ponto B.1.1.).
Conheço casos que não apresentaram os documentos requisitados para ser elegível a sua candidatura, e viram a mesma ser excluída.

No entanto, e apesar destas notas, é impossível à ABIC responder à sua questão, pois não seremos nós a avaliar o seu processo.

Cumprimentos.
Olá.
Gostava de saber se há candidatos que receberam via e-mail a notificação de que a sua candidatura foi excluída. Isto é, o júri à medida que avalia as candidaturas e exclui um candidato por falta de documentos, o mesmo é informado de imediato, ou existe um dia em que todos ficam a saber o resultado, (seja concessão de bolsa, seja a não concessão de bolsa por obter menor pontuação final, seja por não preencher todos os requisitos necessários)? Eu até agora não recebi nenhum mail...

mleitao
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Re: Pedido de informação

Mensagem por mleitao »

Eu recebi a informação de que a minha candidatura tinha sido excluída em 17 de Maio, tendo sido dado, ao abrigo do artigo 121º e seguintes do CPA, 10 dias para me pronunciar.

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