Cancelamento de Bolsa
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- recém-chegado
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Cancelamento de Bolsa
Boas...
É a minha primeira intervenção aqui neste fórum e logo com um assunto melindroso.
Fui seleccionado para uma Bolsa de Investigação mas após um mês na mesma estou bastante desiludido com o plano de trabalhos realizado que, basicamente, muito pouco tem a ver com que foi apresentado aquando da candidatura. Sem entrar em grandes detalhes, tem-se tratado de um trabalho bastante tedioso, onde passo uma pilha de horas por dia sempre fechado e sem contactar praticamente com ninguém, a não ser o orientador que ultimamente me tem andado a pressionar cada vez mais, com uma postura que me tem surpreendido pela negativa, até pelo controlo constante a que estou sujeito. E tem sido assim todos os dias da semana. Com isto tudo, para além da desmotivação óbvia, já noto reflexos ao nível da saúde.
Tendo em conta que ainda não assinei qualquer contrato (a não ser um plano de trabalhos enviesado em relação ao que constava no Edital do concurso), gostava de saber se posso imediatamente cancelar o meu trabalho enquanto bolseiro, sem quaisquer outras consequências. Se isto fosse uma actividade comum, regida pelo código do trabalho, eu poderia-o fazer sem problemas visto ainda me encontrar no período experimental. Tratando-se de uma Bolsa de Investigação para Mestre não sei se existe algum aviso prévio que tem que ser feito. Li, algures, que existia um período de 30 dias com que tinha que ser feita a comunicação mas julgo que saiu do Estatuto do Bolseiro. Era precisamente isto que queria confirmar, ou seja, se posso sair imediatamente sem ser confrontado posteriormente com algum problema legal.
Agradeço, desde já, a atenção e a ajuda de quem me puder esclarecer em relação a este problema.
É a minha primeira intervenção aqui neste fórum e logo com um assunto melindroso.
Fui seleccionado para uma Bolsa de Investigação mas após um mês na mesma estou bastante desiludido com o plano de trabalhos realizado que, basicamente, muito pouco tem a ver com que foi apresentado aquando da candidatura. Sem entrar em grandes detalhes, tem-se tratado de um trabalho bastante tedioso, onde passo uma pilha de horas por dia sempre fechado e sem contactar praticamente com ninguém, a não ser o orientador que ultimamente me tem andado a pressionar cada vez mais, com uma postura que me tem surpreendido pela negativa, até pelo controlo constante a que estou sujeito. E tem sido assim todos os dias da semana. Com isto tudo, para além da desmotivação óbvia, já noto reflexos ao nível da saúde.
Tendo em conta que ainda não assinei qualquer contrato (a não ser um plano de trabalhos enviesado em relação ao que constava no Edital do concurso), gostava de saber se posso imediatamente cancelar o meu trabalho enquanto bolseiro, sem quaisquer outras consequências. Se isto fosse uma actividade comum, regida pelo código do trabalho, eu poderia-o fazer sem problemas visto ainda me encontrar no período experimental. Tratando-se de uma Bolsa de Investigação para Mestre não sei se existe algum aviso prévio que tem que ser feito. Li, algures, que existia um período de 30 dias com que tinha que ser feita a comunicação mas julgo que saiu do Estatuto do Bolseiro. Era precisamente isto que queria confirmar, ou seja, se posso sair imediatamente sem ser confrontado posteriormente com algum problema legal.
Agradeço, desde já, a atenção e a ajuda de quem me puder esclarecer em relação a este problema.
Re: Cancelamento de Bolsa
Olá.
É assim... De facto essa clausula do ter de avisar com 30 dias de antecedência creio que já deixou de existir. Mas nestas coisas das bolsas, há sempre a necessidade de ser emitido um parecer positivo ao teu trabalho para não existirem chatices futuras. Assim, o meu conselho é que fales com o teu orientador, e penso que até podes ser sincero que a bolsa não é o que estavas à espera, evitando acusar, e que queres cancelar a bolsa, procurando o mais possível que o contrato termine por mútuo acordo, eventualmente oferecendo-te para finalizar algum trabalho em curso. Penso que é de todo o interesse dele arranjar outra pessoa tão precocemente quanto possível e possivelmente, nesse caso, não deviam haver muitos problemas.
Nota que creio que terás também de fazer um relatório sobre o trabalho realizado.
Boa sorte.
É assim... De facto essa clausula do ter de avisar com 30 dias de antecedência creio que já deixou de existir. Mas nestas coisas das bolsas, há sempre a necessidade de ser emitido um parecer positivo ao teu trabalho para não existirem chatices futuras. Assim, o meu conselho é que fales com o teu orientador, e penso que até podes ser sincero que a bolsa não é o que estavas à espera, evitando acusar, e que queres cancelar a bolsa, procurando o mais possível que o contrato termine por mútuo acordo, eventualmente oferecendo-te para finalizar algum trabalho em curso. Penso que é de todo o interesse dele arranjar outra pessoa tão precocemente quanto possível e possivelmente, nesse caso, não deviam haver muitos problemas.
Nota que creio que terás também de fazer um relatório sobre o trabalho realizado.
Boa sorte.
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Re: Cancelamento de Bolsa
Caro jaribeiro,
As questões de desistência ou de cancelamento de bolsa são sempre delicadas.
Primeiro, concordo com o colega SPCA, e penso que deves falar com o teu orientador sobre esta questão, no sentido de esclarecer o que é ou não expectável de acordo com o plano de trabalhos a que tiveste acesso no edital do concurso. Pode acontecer que, sendo uma área nova, o trabalho "bastante tedioso" (levantamento / revisão da literatura?) seja apenas uma fase inicial. Nesse sentido, seria importante falares com o teu orientador e esclarecer estes pormenores, se achares que há abertura para tal.
Relativamente ao contrato, dizes que não assinaste nenhum contrato. Isto é temporário, e aguardas a assinatura desse contrato? Já recebeste algum pagamento?
No edital, para além do Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), foi feita referência a algum regulamento de bolsas pelo qual te possas reger também? (regulamento de bolsas FCT 2015, 2016?). Convêm procurar aí também informação.
De facto, o ponto do artigo 18º do EBI que se referia à desistência dentro de 30 dias, foi revogado (conferir: https://www.fct.pt/apoios/bolsas/estatutobolseiro). No entanto, o mesmo EBI, aponta no artigo 17º:
Artigo 17º
Cessação do contrato
São causas de cessação do contrato de bolsa, com o consequente cancelamento do Estatuto:
O incumprimento reiterado, por uma das partes;
A prestação de falsas declarações pelo bolseiro;
A conclusão do plano de atividades;
O decurso do prazo pelo qual a bolsa é atribuída;
A revogação por mútuo acordo ou alteração das circunstâncias;
A constituição de uma relação jurídico-laboral com a entidade de acolhimento;
Outro motivo atendível, desde que previsto no regulamento e ou contrato.
(redação da Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro)
Vê se algum destes pontos se pode aplicar (e procura também no Regulamento, se foi algum apresentado no edital).
Mas tenta falar com o teu orientador sobre esta questão.
Estamos atentos ao caso.
Cumprimentos.
As questões de desistência ou de cancelamento de bolsa são sempre delicadas.
Primeiro, concordo com o colega SPCA, e penso que deves falar com o teu orientador sobre esta questão, no sentido de esclarecer o que é ou não expectável de acordo com o plano de trabalhos a que tiveste acesso no edital do concurso. Pode acontecer que, sendo uma área nova, o trabalho "bastante tedioso" (levantamento / revisão da literatura?) seja apenas uma fase inicial. Nesse sentido, seria importante falares com o teu orientador e esclarecer estes pormenores, se achares que há abertura para tal.
Relativamente ao contrato, dizes que não assinaste nenhum contrato. Isto é temporário, e aguardas a assinatura desse contrato? Já recebeste algum pagamento?
No edital, para além do Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), foi feita referência a algum regulamento de bolsas pelo qual te possas reger também? (regulamento de bolsas FCT 2015, 2016?). Convêm procurar aí também informação.
De facto, o ponto do artigo 18º do EBI que se referia à desistência dentro de 30 dias, foi revogado (conferir: https://www.fct.pt/apoios/bolsas/estatutobolseiro). No entanto, o mesmo EBI, aponta no artigo 17º:
Artigo 17º
Cessação do contrato
São causas de cessação do contrato de bolsa, com o consequente cancelamento do Estatuto:
O incumprimento reiterado, por uma das partes;
A prestação de falsas declarações pelo bolseiro;
A conclusão do plano de atividades;
O decurso do prazo pelo qual a bolsa é atribuída;
A revogação por mútuo acordo ou alteração das circunstâncias;
A constituição de uma relação jurídico-laboral com a entidade de acolhimento;
Outro motivo atendível, desde que previsto no regulamento e ou contrato.
(redação da Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro)
Vê se algum destes pontos se pode aplicar (e procura também no Regulamento, se foi algum apresentado no edital).
Mas tenta falar com o teu orientador sobre esta questão.
Estamos atentos ao caso.
Cumprimentos.
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- recém-chegado
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Re: Cancelamento de Bolsa
Boas...
Fico muito agradecido pelos esclarecimentos. Entretanto, também contactei a FCT e tive uma surpresa, negativa por sinal: como esta bolsa é regida pela legislação da FCT, a duração mínima são 3 meses, ou seja, menos do que isso implica a reposição do dinheiro recebido. Por outras palavras, posso cancelar a bolsa agora mas se o fizer andei a queimar os neurónios um mês simplesmente para aquecer...
Em relação ao trabalho em si, nada tem a ver com revisão de literatura ou afins. É trabalho puro e duro, mesmo muito desgastante e de enorme paciência, reafirmo. Volto a frisar que isto não foi clarificado nem no Edital nem na entrevista. Sinceramente, chega a parecer exploração e é com enorme lamento que digo isto.
Fico muito agradecido pelos esclarecimentos. Entretanto, também contactei a FCT e tive uma surpresa, negativa por sinal: como esta bolsa é regida pela legislação da FCT, a duração mínima são 3 meses, ou seja, menos do que isso implica a reposição do dinheiro recebido. Por outras palavras, posso cancelar a bolsa agora mas se o fizer andei a queimar os neurónios um mês simplesmente para aquecer...
Em relação ao trabalho em si, nada tem a ver com revisão de literatura ou afins. É trabalho puro e duro, mesmo muito desgastante e de enorme paciência, reafirmo. Volto a frisar que isto não foi clarificado nem no Edital nem na entrevista. Sinceramente, chega a parecer exploração e é com enorme lamento que digo isto.
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Re: Cancelamento de Bolsa
Caro jaribeiro,
Neste caso, se "a duração mínima são 3 meses, ou seja, menos do que isso implica a reposição do dinheiro recebido", tem duas opções maiores:
a) ou fica os 3 meses, executa o trabalho pedido, e depois desiste: nesse caso teria direito a receber o dinheiro, suponho. No entanto, questiono o que acontece se entretanto assinar o contrato, pois se o assinar já com conhecimento do trabalho que está a fazer e que não condiz com o edital, poderão alegar que tinha já conhecimento daquilo de que se queixa (e que supostamente usará para alegar desistência) e ainda assim ter assinado o contrato;
b) ou não assina o contrato e declara que desiste, aceitando que não recebe dinheiro.
Em todo o caso, deve considerar a relação que terá posteriormente com o Centro.
Aconselho ainda a falar com o orientador para esclarecer as questões relacionadas com o desfasamento do trabalho com o que ficou acordado em edital/entrevista. Se fosse possível resolver o assunto por aí, seria melhor. Não sendo, deve de facto conceber uma carta em que fundamente a sua visão e os motivos da sua desistência, se optar por a levar a cabo.
Infelizmente, o Estatuto do Bolseiro de Investigação protege pouco os bolseiros. E é por isso que é importante continuar esta luta para que seja reformulado de fundo e/ou mesmo revogado.
Cumprimentos,
inês
Neste caso, se "a duração mínima são 3 meses, ou seja, menos do que isso implica a reposição do dinheiro recebido", tem duas opções maiores:
a) ou fica os 3 meses, executa o trabalho pedido, e depois desiste: nesse caso teria direito a receber o dinheiro, suponho. No entanto, questiono o que acontece se entretanto assinar o contrato, pois se o assinar já com conhecimento do trabalho que está a fazer e que não condiz com o edital, poderão alegar que tinha já conhecimento daquilo de que se queixa (e que supostamente usará para alegar desistência) e ainda assim ter assinado o contrato;
b) ou não assina o contrato e declara que desiste, aceitando que não recebe dinheiro.
Em todo o caso, deve considerar a relação que terá posteriormente com o Centro.
Aconselho ainda a falar com o orientador para esclarecer as questões relacionadas com o desfasamento do trabalho com o que ficou acordado em edital/entrevista. Se fosse possível resolver o assunto por aí, seria melhor. Não sendo, deve de facto conceber uma carta em que fundamente a sua visão e os motivos da sua desistência, se optar por a levar a cabo.
Infelizmente, o Estatuto do Bolseiro de Investigação protege pouco os bolseiros. E é por isso que é importante continuar esta luta para que seja reformulado de fundo e/ou mesmo revogado.
Cumprimentos,
inês
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Re: Cancelamento de Bolsa
Caro jaribeiro,
Apenas mais uma sugestão. Após meses sem ninguém para o cargo, os bolseiros voltam a ter provedor (http://www.provedordobolseiro.pt/?r=site/provedor).
Nesse sentido, e porque o provedor actua nas seguintes circunstâncias, se assim o achar, poderá expor-lhe o seu caso (http://www.provedordobolseiro.pt/?r=site/ambito). No entanto, chamo a atenção para o que foi colocado a negrito - violações de contrato, sabendo que, no seu caso, não há contrato assinado:
O Provedor pronuncia-se, preferencialmente, tomando em consideração as seguintes circunstâncias:
- Negligência reincidente por parte das entidades financiadoras, de acolhimento, ou por parte dos orientadores dos bolseiros, que prejudique os bolseiros. Atos que violem o contrato deverão ser tratados dentro do quadro legal com as sanções previstas no contrato e/ou na lei.
- Apresentação ao Provedor por representantes dos bolseiros de questões de interesse coletivo dos bolseiros, ou denúncia de atos lesivos dos interesses dos bolseiros por parte das entidades financiadoras, de acolhimento, ou dos orientadores dos bolseiros, que configurem práticas frequentes, reincidentes.
- Questões individuais, pontuais, dos bolseiro, que configurem negligência e/ou violação do contrato assinado pelas entidades financiadoras, de acolhimento e pelo bolseiro devem ser tratadas diretamente com a entidade financiadora, com a entidade de acolhimento, ou com o orientador, para que se aplique o previsto no contrato. Numa primeira instância, o Provedor não se pronunciará sobre estes casos individuais de violação do contrato, devendo cumprir-se o acordado no contrato, sob pena da aplicação das sanções previstas no contrato e/ou na lei.
- O Provedor do Bolseiro estará atento para observar se a frequência das questões individuais configuram uma prática generalizada de negligência e/ou violação dos direitos dos bolseiros, caso que dá origem ao pronunciamento do Provedor sobre a situação geral.
- Questões sobre resultados de candidaturas, renovação de contratos, etc., deverão ser tratadas dentro do quadro dessas candidaturas, contratos, etc. Numa primeira instância, o Provedor não se pronunciará sobre estes casos.
- O Provedor considerará outros assuntos não enquadrados nos números anteriores, que configurem recorrente violação geral dos direitos dos bolseiros. Excepcionalmente, serão tratados casos individuais que não tenham primeiro sido abordados no âmbito dos quadros acima previstos, quando isso se justificar.
- A atuação do Provedor terá como função “...defender e promover, sem poder de decisão, os direitos e legítimos interesses dos bolseiros de investigação, no âmbito da aplicação do Estatuto do Bolseiro de Investigação”. Mais, o Provedor trabalhará para harmonizar os interesses dos bolseiros com o progresso do desenvolvimento científico ao serviço do País.
As participações poderão ser feitas aqui:
http://www.provedordobolseiro.pt/?r=site/participacao
Cumprimentos.
Apenas mais uma sugestão. Após meses sem ninguém para o cargo, os bolseiros voltam a ter provedor (http://www.provedordobolseiro.pt/?r=site/provedor).
Nesse sentido, e porque o provedor actua nas seguintes circunstâncias, se assim o achar, poderá expor-lhe o seu caso (http://www.provedordobolseiro.pt/?r=site/ambito). No entanto, chamo a atenção para o que foi colocado a negrito - violações de contrato, sabendo que, no seu caso, não há contrato assinado:
O Provedor pronuncia-se, preferencialmente, tomando em consideração as seguintes circunstâncias:
- Negligência reincidente por parte das entidades financiadoras, de acolhimento, ou por parte dos orientadores dos bolseiros, que prejudique os bolseiros. Atos que violem o contrato deverão ser tratados dentro do quadro legal com as sanções previstas no contrato e/ou na lei.
- Apresentação ao Provedor por representantes dos bolseiros de questões de interesse coletivo dos bolseiros, ou denúncia de atos lesivos dos interesses dos bolseiros por parte das entidades financiadoras, de acolhimento, ou dos orientadores dos bolseiros, que configurem práticas frequentes, reincidentes.
- Questões individuais, pontuais, dos bolseiro, que configurem negligência e/ou violação do contrato assinado pelas entidades financiadoras, de acolhimento e pelo bolseiro devem ser tratadas diretamente com a entidade financiadora, com a entidade de acolhimento, ou com o orientador, para que se aplique o previsto no contrato. Numa primeira instância, o Provedor não se pronunciará sobre estes casos individuais de violação do contrato, devendo cumprir-se o acordado no contrato, sob pena da aplicação das sanções previstas no contrato e/ou na lei.
- O Provedor do Bolseiro estará atento para observar se a frequência das questões individuais configuram uma prática generalizada de negligência e/ou violação dos direitos dos bolseiros, caso que dá origem ao pronunciamento do Provedor sobre a situação geral.
- Questões sobre resultados de candidaturas, renovação de contratos, etc., deverão ser tratadas dentro do quadro dessas candidaturas, contratos, etc. Numa primeira instância, o Provedor não se pronunciará sobre estes casos.
- O Provedor considerará outros assuntos não enquadrados nos números anteriores, que configurem recorrente violação geral dos direitos dos bolseiros. Excepcionalmente, serão tratados casos individuais que não tenham primeiro sido abordados no âmbito dos quadros acima previstos, quando isso se justificar.
- A atuação do Provedor terá como função “...defender e promover, sem poder de decisão, os direitos e legítimos interesses dos bolseiros de investigação, no âmbito da aplicação do Estatuto do Bolseiro de Investigação”. Mais, o Provedor trabalhará para harmonizar os interesses dos bolseiros com o progresso do desenvolvimento científico ao serviço do País.
As participações poderão ser feitas aqui:
http://www.provedordobolseiro.pt/?r=site/participacao
Cumprimentos.
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- recém-chegado
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Re: Cancelamento de Bolsa
Boas...
Agradeço todos os esclarecimentos. Irei falar com o orientador esta semana. Entretanto, tenho andado a tentar levar um dia de cada vez mas não está a ser nada fácil, até porque já estou a sentir consequências ao nível da saúde, derivado do tipo de trabalho muito desgastante que estou a fazer. Como disse, a bolsa já vai para mais de um mês e o que tem sido feito até agora tem sido sempre a mesma coisa, todos os dias da semana; mecânico e rotineiro, bem diferente da ideia que foi transmitida aquando da candidatura.
Só gostava que me esclarecessem mais uma dúvida: uma bolsa de investigação não conta para efeitos de subsídio de desemprego mas o tempo em que se estiver na mesma, desde que o bolseiro esteja inscrito no SSV, é considerado para o período de garantia do mesmo? (360 dias nos últimos dois anos)? É que as FAQs da Segurança Social não são claras neste aspecto. É uma questão muito pertinente que gostava de ver clarificada.
Cumprimentos e obrigado.
Agradeço todos os esclarecimentos. Irei falar com o orientador esta semana. Entretanto, tenho andado a tentar levar um dia de cada vez mas não está a ser nada fácil, até porque já estou a sentir consequências ao nível da saúde, derivado do tipo de trabalho muito desgastante que estou a fazer. Como disse, a bolsa já vai para mais de um mês e o que tem sido feito até agora tem sido sempre a mesma coisa, todos os dias da semana; mecânico e rotineiro, bem diferente da ideia que foi transmitida aquando da candidatura.
Só gostava que me esclarecessem mais uma dúvida: uma bolsa de investigação não conta para efeitos de subsídio de desemprego mas o tempo em que se estiver na mesma, desde que o bolseiro esteja inscrito no SSV, é considerado para o período de garantia do mesmo? (360 dias nos últimos dois anos)? É que as FAQs da Segurança Social não são claras neste aspecto. É uma questão muito pertinente que gostava de ver clarificada.
Cumprimentos e obrigado.
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- cientista assíduo
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Re: Cancelamento de Bolsa
Desculpa mas se calhar escapou-me algo...
- se não assinaste nenhum contrato, como é que esperas receber? Nenhuma instituição te vai pagar sem antes teres assinado um contrato.
- se não assinaste nada como é que te inscreveste na SS? Eu precisei de uma declaração da minha instituição, que só foi passada após a assinatura do contrato.
- se não assinaste nada, não tens nenhum vínculo oficial com nada nem ninguém, é isso?
- se não assinaste nada, por que é que não te limitas a dizer que não estás satisfeito, não é para ti e não te vais embora?
À parte disto, não sei o que andas a fazer pois não disseste, mas trabalho de laboratório (se for o caso) é muitas vezes rotineiro e aborrecido. A vida de investigador, em geral e no que toca propriamente à investigação, é assim. Independentemente do que acontecer, talvez devas aproveitar esta situação para reavaliares as tuas expectativas sobre o que esperas de um trabalho como bolseiro de investigação.
- se não assinaste nenhum contrato, como é que esperas receber? Nenhuma instituição te vai pagar sem antes teres assinado um contrato.
- se não assinaste nada como é que te inscreveste na SS? Eu precisei de uma declaração da minha instituição, que só foi passada após a assinatura do contrato.
- se não assinaste nada, não tens nenhum vínculo oficial com nada nem ninguém, é isso?
- se não assinaste nada, por que é que não te limitas a dizer que não estás satisfeito, não é para ti e não te vais embora?
À parte disto, não sei o que andas a fazer pois não disseste, mas trabalho de laboratório (se for o caso) é muitas vezes rotineiro e aborrecido. A vida de investigador, em geral e no que toca propriamente à investigação, é assim. Independentemente do que acontecer, talvez devas aproveitar esta situação para reavaliares as tuas expectativas sobre o que esperas de um trabalho como bolseiro de investigação.
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- recém-chegado
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Re: Cancelamento de Bolsa
Não assinei contrato ainda mas foi-me dito, no início, que o contrato ia demorar algum tempo. Assinei apenas um plano de trabalhos que difere, subtilmente, do que foi inicialmente falado. Também me foi dito que em Fevereiro já ia receber. Claro que ainda não fui à SS tratar do SSV porque preciso do contrato mas gostava de saber se o tempo na bolsa conta para o período de garantia do Subsídio de Desemprego. Quanto a sair de um dia para o outro, o problema é que perco um mês de trabalho muito árduo e isso eu quero evitar.
Quanto ao trabalho em si, é óbvio que não é nada ligado a investigação em laboratório e muito menos revisão bibliográfica. É papelada atrás de papelada, um levantamento massivo de informação e dados, aliás um serviço que uma pessoa com menos qualificações faria perfeitamente e que é completamente abusivo na medida em que foi rigorosamente a única coisa que fiz durante um mês e que, pelos vistos, é para continuar nos próximos tempos.
Quanto ao trabalho em si, é óbvio que não é nada ligado a investigação em laboratório e muito menos revisão bibliográfica. É papelada atrás de papelada, um levantamento massivo de informação e dados, aliás um serviço que uma pessoa com menos qualificações faria perfeitamente e que é completamente abusivo na medida em que foi rigorosamente a única coisa que fiz durante um mês e que, pelos vistos, é para continuar nos próximos tempos.
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- cientista assíduo
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- Registado: quinta dez 13, 2007 11:47 am
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Re: Cancelamento de Bolsa
Mas "difere, subtilmente," ou "muito pouco tem a ver com que foi apresentado aquando da candidatura"?
O problema é "que perco um mês de trabalho muito árduo e isso eu quero evitar." ou que "para além da desmotivação óbvia, já noto reflexos ao nível da saúde."?
Ou seja, apresentaste o problema de uma forma, mas agora parece de outra. Tu é que sabes o que queres fazer da tua vida. Se estás numa situação tão terrível quanto a pintaste no post inicial, eu diria para saires já se não tens nada assinado. Se a situação só difere subtilmente da apresentada inicialmente (se calhar a minha interpretação de "subtilmente" é diferente da tua) e se o problema para ti é só perderes um mês, então fica como se tivesses assinado até poderes sair oficialmente.
Nada disto das bolsas conta para o subsídio de desemprego.
O problema é "que perco um mês de trabalho muito árduo e isso eu quero evitar." ou que "para além da desmotivação óbvia, já noto reflexos ao nível da saúde."?
Ou seja, apresentaste o problema de uma forma, mas agora parece de outra. Tu é que sabes o que queres fazer da tua vida. Se estás numa situação tão terrível quanto a pintaste no post inicial, eu diria para saires já se não tens nada assinado. Se a situação só difere subtilmente da apresentada inicialmente (se calhar a minha interpretação de "subtilmente" é diferente da tua) e se o problema para ti é só perderes um mês, então fica como se tivesses assinado até poderes sair oficialmente.
Nada disto das bolsas conta para o subsídio de desemprego.