Nova questão sobre cancelamento de BD

Coloca perguntas a qualquer dos bolseiros que por aqui passem.
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joanacar
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Nova questão sobre cancelamento de BD

Mensagem por joanacar »

Olá a todos! Já muita gente colocou aqui questões relativas a cancelamento de BD e quase sempre é referido artigo 18º do estatuto do bolseiro que refere a questão das sanções em casos de cancelamento/desistências.

O que é referido no dito artigo é que se houver desistência depois de decorrido metade do tempo de duração da bolsa e não houver entrega de tese até 3 anos após o fim da bolsa poderá haver penalização. O que entendo é que depois de decorridos os tais 2 anos, para cumprir com o estatuto, seria possível desistir da bolsa mas altamente desaconselhável desistir do doutoramento. Mas isso implicaria que o bolseiro teria que manter a inscrição no doutoramento e pagar as propinas até entregar a tese o que é incomportável para muita gente. No fundo é uma forma de impedir a desistência. Existe alguém que tenha desistido nestas condições e não tenha entregado a tese sem problemas?

Informei-me junto da FCT qual o procedimento correcto em caso de desistência e a informação que recebi foi que cada caso é avaliado independentemente e que teria que enviar uma carta a fazer o pedido, pareceres dos orientadores e da instituição de acolhimento e um comprovativo do motivo. Este comprovativo do motivo deixou-me intrigada. O que será que entendem por comprovativo do motivo? Consigo pensar nuns quantos motivos para os quais seria possível arranjar um comprovativo mas não nos casos de desistência por motivos de inadaptação, desânimo, falta de resultados...que pelo que pesquisei não é incomum.

Eu estou precisamente nessa situação e preciso urgentemente de avaliar as minhas opções uma vez que estou prestes a entrar no 3º ano de bolsa. Até agora não correu nada bem, muita falta de contacto com os orientadores, muitas dúvidas e como consequência não tenho trabalho que se veja. Os orientadores são excelentes enquanto pessoas mas deixaram bem claro que não têm tempo para ajudar e que eu devia recorrer aos colegas. Não foi isso que imaginei que fosse acontecer quando entrei nisto e estou muito desiludida. O que devo fazer? Não irei meter-me em alhadas se tentar cancelar a bolsa só porque estou descontente? O mail da FCT deu-me a entender que esse tipo de motivos não estão contemplados.

Peço desde já desculpa pelo tamanho do texto :s

spca
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Re: Nova questão sobre cancelamento de BD

Mensagem por spca »

Olá.
Essa alínea concreta a que te referes é relativamente recente, salvo erro de meados de 2012 (Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto), e apenas pode ser accionada se a pessoa não apresentar a tese após 3 anos do fim da bolsa, e imagino que não seja retroactiva aos bolseiros que desistiram da bolsa antes da sua adição ao Estatuto, pelo que só dentro de 2 anos poderemos ver se aparece alguém prejudicado por ela.
Acompanho regularmente este fórum desde há uns anos (aprox. Outubro de 2010) e nunca vi descrito nenhum caso de alguém que tivesse efectivamente tido de devolver dinheiro à FCT, pelo que acredito que essa cláusula de possível devolução do dinheiro por motivos de incumprimento existe sobretudo para assustar e dissuadir possíveis desistência, ainda que talvez tenha contribuído para ela algumas notícias alguns meses antes que apresentavam mais ou menos como um escândalo os bolseiros de doutoramento poderem desistir das bolsas sem ter feito o doutoramento e não terem de devolver a bolsa, como se fosse mais ou menos a mesma coisa que receber um subsídio para construir algo e não o fazer - por exemplo http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?f=8&t=4345

Eu acredito que se a coisa for feita "a bem" e com o teu orientador(es?) a passar algum género de declaração que aceitam a tua desistência ou que isso é feito por mútuo acordo, não terás problemas de maior, e mesmo que não o façam duvido muito que a FCT vá efectivamente exigir a devolução da bolsa (e se o fizer, acredito que isso possa facilmente ser contestado em tribunal), mas não te posso como é óbvio garantir com 100% de certeza que não o fará.

Quanto aos tais comprovativos da razão, acredito que isso será sobretudo se a pessoa invocar razões de ordem médica (inclusive psiquiátrica) para a desistência, ou qualquer outra razão "externa" fora da sua vontade.

Boa sorte.

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