Boa tarde
Relativamente à questão da exclusividade enquanto bolseiro de investigação, gostava que me esclarecessem uma questão. Qual a punição em caso, de, por exemplo, trabalhar aos fins de semana, num supermercado? Cessação da bolsa, com devolução do montante recebido até à altura? Poderá existir um acordo, um papel escrito, do orientador a dizer que autoriza? Como é que se procede?
Obrigado
Patricia
Exclusividade do bolseiro
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Re: Exclusividade do bolseiro
No site da FCT:
FaQs das Bolsas:
"Que documento preciso de enviar em relação ao esclarecimento da situação profissional? (artigo 5 do Estatuto do Bolseiro de Investigação e art. 25 do Regulamento)
Caso a sua actividade seja compatível com o exercício de dedicação exclusiva da bolsa, deverá enviar um documento em conformidade emitido pela entidade patronal.
Caso possua uma actividade que não seja compatível com o regime de exclusividade, deverá enviar um documento comprovativo da cessação dessa actividade.
Caso seja bolseiro de outra instituição, deverá enviar o documento comprovativo com a data em que a bolsa terminou.
Caso não tenha actividade profissional deverá enviar uma declaração sob compromisso de honra, de que não exerce qualquer actividade profissional durante o período da bolsa."
Mas depois dizem:
"Posso usufruir de uma bolsa de investigação e manter uma actividade profissional em simultâneo sem pôr em causa o regime de dedicação exclusiva?
As funções do bolseiro são exercidas em regime de dedicação exclusiva, nos termos expressamente previstos no artº 5 do Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI) aprovado pela Lei nº 40/2004 de 18 de Agosto e nos termos do artº 25 do Regulamento. Só as actividades previstas nas alíneas do nº 3 e no nº 4 do artº 5 do EBI são compatíveis com a bolsa, não sendo permitido o exercício de outra função ou actividade remunerada, devendo garantir-se a exequibilidade do programa de trabalhos sob pena de não atribuição ou cancelamento da bolsa."
Se for fora do horário normal de trabalho, (fim de semana por exemplo), posso ter outra actividade laboral, enviando um documento dessa entidade patronal?
Obrigado
Patricia
FaQs das Bolsas:
"Que documento preciso de enviar em relação ao esclarecimento da situação profissional? (artigo 5 do Estatuto do Bolseiro de Investigação e art. 25 do Regulamento)
Caso a sua actividade seja compatível com o exercício de dedicação exclusiva da bolsa, deverá enviar um documento em conformidade emitido pela entidade patronal.
Caso possua uma actividade que não seja compatível com o regime de exclusividade, deverá enviar um documento comprovativo da cessação dessa actividade.
Caso seja bolseiro de outra instituição, deverá enviar o documento comprovativo com a data em que a bolsa terminou.
Caso não tenha actividade profissional deverá enviar uma declaração sob compromisso de honra, de que não exerce qualquer actividade profissional durante o período da bolsa."
Mas depois dizem:
"Posso usufruir de uma bolsa de investigação e manter uma actividade profissional em simultâneo sem pôr em causa o regime de dedicação exclusiva?
As funções do bolseiro são exercidas em regime de dedicação exclusiva, nos termos expressamente previstos no artº 5 do Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI) aprovado pela Lei nº 40/2004 de 18 de Agosto e nos termos do artº 25 do Regulamento. Só as actividades previstas nas alíneas do nº 3 e no nº 4 do artº 5 do EBI são compatíveis com a bolsa, não sendo permitido o exercício de outra função ou actividade remunerada, devendo garantir-se a exequibilidade do programa de trabalhos sob pena de não atribuição ou cancelamento da bolsa."
Se for fora do horário normal de trabalho, (fim de semana por exemplo), posso ter outra actividade laboral, enviando um documento dessa entidade patronal?
Obrigado
Patricia
Re: Exclusividade do bolseiro
Olá
Que eu saiba, como bem indicas,
"Só as actividades previstas nas alíneas do nº 3 e no nº 4 do artº 5 do EBI são compatíveis com a bolsa (...)"
Que na prática só se tem aplicado a ensino universitário até 4 horas lectivas por semana, com muita confusão neste ano pois segundo o actual Regulamento / Estatuto do Bolseiro já nem isso seria permitido a bolseiros de doutoramento, só pós-docs, e se não houver nenhuma alteração no Regulamento e Estatuto em princípio deixará de ser possível no próximo ano lectivo, excepto para pós-docs.
Creio que para a FCT (e a lei / regulamento pelos quais esta tem de se cingir) é indiferente o horário ser durante a semana ou ao fim-de-semana.
Ser caixa de supermercado à partida não será uma actividade compatível com bolsa.
Deixo abaixo as alíneas referidas do Est Bolseiro de Investigação.
Boa sorte.
Fonte: http://www.fct.pt/apoios/bolsas/estatut ... o.phtml.pt
Que eu saiba, como bem indicas,
"Só as actividades previstas nas alíneas do nº 3 e no nº 4 do artº 5 do EBI são compatíveis com a bolsa (...)"
Que na prática só se tem aplicado a ensino universitário até 4 horas lectivas por semana, com muita confusão neste ano pois segundo o actual Regulamento / Estatuto do Bolseiro já nem isso seria permitido a bolseiros de doutoramento, só pós-docs, e se não houver nenhuma alteração no Regulamento e Estatuto em princípio deixará de ser possível no próximo ano lectivo, excepto para pós-docs.
Creio que para a FCT (e a lei / regulamento pelos quais esta tem de se cingir) é indiferente o horário ser durante a semana ou ao fim-de-semana.
Ser caixa de supermercado à partida não será uma actividade compatível com bolsa.
Deixo abaixo as alíneas referidas do Est Bolseiro de Investigação.
Boa sorte.
Fonte: http://www.fct.pt/apoios/bolsas/estatut ... o.phtml.pt
Artigo 5º
Exercício de funções
3. Considera-se, todavia, compatível com o regime de dedicação exclusiva a perceção de remunerações decorrentes de:
a. Direitos de autor e de propriedade industrial;
b. Realização de conferências e palestras, cursos de formação profissional de curta duração e outras atividades análogas;
c. Ajudas de custo e despesas de deslocação;
d. Desempenho de funções em órgãos da instituição de acolhimento;
e. Participação em órgãos consultivos de instituição estranha àquela a que pertença, desde que com a anuência prévia desta última;
f. Participação em júris de concursos, exames ou avaliações estranhos à instituição de acolhimento;
g. Participação em júris e comissões de avaliação e emissão de pareceres solicitados por organismos nacionais ou estrangeiros.
h. Prestação de serviço docente pelos bolseiros de pós-doutoramento, exclusivamente no âmbito de programa de estudos avançados conducentes ao grau de doutor, quando, com autorização prévia da instituição de acolhimento, se realize sem prejuízo da exequibilidade do programa de trabalhos subjacente à bolsa e não exceda, em média anual, um total de quatro horas semanais.
4. Considera-se, ainda, compatível com o regime de dedicação exclusiva a realização de atividades externas à entidade de acolhimento, ainda que remuneradas, desde que diretamente relacionadas com o plano de atividades subjacente à bolsa e desempenhadas sem caráter de permanência.
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Re: Exclusividade do bolseiro
Hum... ok.
Mas qual a punição? Então mas se eu acordar, com quem é responsável por mim, que não há problema? Em que é que se baseia a FCT na FAQ:
"Que documento preciso de enviar em relação ao esclarecimento da situação profissional? (artigo 5 do Estatuto do Bolseiro de Investigação e art. 25 do Regulamento)
Caso a sua actividade seja compatível com o exercício de dedicação exclusiva da bolsa, deverá enviar um documento em conformidade emitido pela entidade patronal. (...)
Obrigado e bom feriado!
Patricia
Mas qual a punição? Então mas se eu acordar, com quem é responsável por mim, que não há problema? Em que é que se baseia a FCT na FAQ:
"Que documento preciso de enviar em relação ao esclarecimento da situação profissional? (artigo 5 do Estatuto do Bolseiro de Investigação e art. 25 do Regulamento)
Caso a sua actividade seja compatível com o exercício de dedicação exclusiva da bolsa, deverá enviar um documento em conformidade emitido pela entidade patronal. (...)
Obrigado e bom feriado!
Patricia
Re: Exclusividade do bolseiro
Olá, Patrícia.Patricia87 Escreveu:Hum... ok.
Mas qual a punição? Então mas se eu acordar, com quem é responsável por mim, que não há problema? Em que é que se baseia a FCT na FAQ:
"Que documento preciso de enviar em relação ao esclarecimento da situação profissional? (artigo 5 do Estatuto do Bolseiro de Investigação e art. 25 do Regulamento)
Caso a sua actividade seja compatível com o exercício de dedicação exclusiva da bolsa, deverá enviar um documento em conformidade emitido pela entidade patronal. (...)
Obrigado e bom feriado!
Patricia
Vou voltar a colocar a passagem que colocas com um "bold" meu:
Sendo que, na minha interpretação de leigo na matéria, as actividades compatíveis com o exercício de dedicação exclusiva da bolsa estão definidas no artigo que antes citei do Estatuto de Bolseiro de Investigação:Caso a sua actividade seja compatível com o exercício de dedicação exclusiva da bolsa, deverá enviar um documento em conformidade emitido pela entidade patronal.
Portanto, não podes ter outras actividades remuneradas para além das citadas, que não são quase nenhumas. Mesmo com acordo do orientador.Artigo 5º
Exercício de funções
3. Considera-se, todavia, compatível com o regime de dedicação exclusiva a perceção de remunerações decorrentes de: (...)
Claro que nada te impede de teres actividades não remuneradas (cursos, voluntariado (incluindo "voluntariado" de dar aulas sem ser remunerado/a para isso por instituições sem escrúpulos que se aproveitem), ...), desde que o orientador não passe um parecer negativo, pelo que esta lei acaba por atacar apenas a pessoa ganhar dinheiro a partir de outras proveniências. Mas o que está lá, a meu ver, é isso.
Re: Exclusividade do bolseiro
Sanções... Creio que a ameaça última é perderes direito à bolsa e teres de devolver todo o dinheiro se fores "apanhada" a trabalhar em actividades remuneradas fora do estatuto. Tenho dúvidas que devolver o dinheiro possa realisticamente acontecer, e nunca soube de nenhum caso concreto de alguém que tenha sido efectivamente obrigado pela FCT a devolver dinheiro. Mas já me parece realista a suspensão / cancelamento da bolsa.
Actualmente sabemos que o sistema é um "big brother" pelo que creio que é difícil teres outra actividade remunerada legal sem que o Estado saiba - resta saber se as finanças de alguma forma comunicam com o Min Educação e Ciência / FCT caso haja algum bolseiro com actividades remunerada (teoricamente é possível mas imagino que isso só aconteça se a FCT perguntar se o número de contribuinte X tem alguns rendimentos, o que não sei se é legalmente possível).
Nota que se quiseres fazer a coisa pela via legal, fazendo um pedido acompanhado de parecer favorável do orientador, o que tem acontecido segundo o que tenho visto neste fórum (normalmente por pessoas que tinham pedido para dar aulas no Ensino Superior até 4 horas por semana, que era compatível com a exclusividade até este ano lectivo) é suspenderem a bolsa enquanto analisam o processo, o que provavelmente demora alguns meses, pelo que se calhar é melhor pensares bem se vale a pena fazeres um pedido desse género se a actividade não se encontra dentro das expressamente mencionadas, incluindo o número de horas ser inferior a 4 horas semanais em média anual.
Boa sorte.
Actualmente sabemos que o sistema é um "big brother" pelo que creio que é difícil teres outra actividade remunerada legal sem que o Estado saiba - resta saber se as finanças de alguma forma comunicam com o Min Educação e Ciência / FCT caso haja algum bolseiro com actividades remunerada (teoricamente é possível mas imagino que isso só aconteça se a FCT perguntar se o número de contribuinte X tem alguns rendimentos, o que não sei se é legalmente possível).
Nota que se quiseres fazer a coisa pela via legal, fazendo um pedido acompanhado de parecer favorável do orientador, o que tem acontecido segundo o que tenho visto neste fórum (normalmente por pessoas que tinham pedido para dar aulas no Ensino Superior até 4 horas por semana, que era compatível com a exclusividade até este ano lectivo) é suspenderem a bolsa enquanto analisam o processo, o que provavelmente demora alguns meses, pelo que se calhar é melhor pensares bem se vale a pena fazeres um pedido desse género se a actividade não se encontra dentro das expressamente mencionadas, incluindo o número de horas ser inferior a 4 horas semanais em média anual.
Boa sorte.
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- recém-chegado
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Re: Exclusividade do bolseiro
Ok. Obrigado pela resposta
Patricia
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