spca Escreveu:
De acordo com o que está no Estatuto do Bolseiro e Regulamento de Bolsas, tens uma cláusula de exclusividade que impede rendimentos de milhentas actividades, sendo que o
ser sócio de uma empresa não é uma das excepções.
No entanto, tenho conhecido ao longo dos tempos pessoas que têm fundado empresas ao longo do doutoramento. Se o fazem sem dar conhecimento à FCT, ou se esta tolera esses casos, não sei.
Talvez seja de perguntar à própria FCT.
Podes ver a questão da exclusividade:
Estatuto do Bolseiro -
http://www.fct.pt/apoios/bolsas/estatut ... o.phtml.ptArtigo 5º - Exercício de funções
Regulamento das bolsas
http://www.fct.pt/apoios/bolsas/regulamento.phtml.ptSecção II - Regime e condições financeiras das bolsas
Artigo 25º - Exclusividade
Se isto for absolutamente verdade, significa que os bolseiros não podem comprar acções em bolsa e muito menos receber dividendos, por exemplo! O mesmo se passaria com os juros de depósitos bancários!
Na minha opinião, ser sócio de uma empresa não é nenhuma actividade, desde que tal não implique que se exerça um cargo executivo na empresa.
No entanto, não perdes nada em esclarecer a situação com a FCT.