Acumular Bolsa com estágio curricular

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ttsantos
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Acumular Bolsa com estágio curricular

Mensagem por ttsantos »

Olá,

É possível acumular uma bolsa (na mesma área - informática, mas com objectivos completamente distintos ) com um estágio curricular feito em âmbito de dissertação de mestrado?

Obrigado,
ttsantos

spca
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Re: Acumular Bolsa com estágio curricular

Mensagem por spca »

Se o estágio não for remunerado, não deves ter muitas complicações legais além de cumprir as horas do plano de trabalhos (o que provavelmente não será, na prática, fácil).

Se o estágio for remunerado, creio que entram as clausulas de exclusividade.
Do transcrito abaixo, tiro que não podes acumular 2 bolsas, salvo se o teu for um caso dentro dos limites que eles indicam, ou se a bolsa for uma Bolsa de integração na investigação (BII) (Art 11º do regulamento).
Para além disto, também terás de ver a legislação ao abrigo da qual decorre o estágio, e que pode também proibir outras bolsas / financiamentos.

Do regulamento de bolsas:
http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/ ... o.phtml.pt
Artigo 25º
Exclusividade

1. Cada bolseiro não pode ser simultaneamente beneficiário de qualquer outra bolsa para o mesmo fim, excepto quando se estabeleça acordo de conformidade entre as entidades financiadoras.
2. As funções do bolseiro são exercidas em regime de dedicação exclusiva nos termos previstos no artigo 5º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei nº 40/2004, de 18 de Agosto, devendo garantir-se a exequibilidade do programa de trabalhos sob pena de não atribuição ou cancelamento da bolsa.

Do Estatuto do Bolseiro (exclusividade):
http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/ ... o.phtml.pt
Artigo 5º
Exercício de funções
2. O desempenho de funções a título de bolseiro é efectuado em [b]regime de dedicação exclusiva, não sendo permitido o exercício de qualquer outra função ou actividade remunerada[/b], pública ou privada, incluindo o exercício de profissão liberal, salvo o disposto nos números seguintes.
3. Considera-se, todavia, compatível com o regime de dedicação exclusiva a percepção de remunerações decorrentes de:

1. Direitos de autor e de propriedade industrial;
2. Realização de conferências e palestras, cursos de formação profissional de curta duração e outras actividades análogas;
3. Ajudas de custo e despesas de deslocação;
4. Desempenho de funções em órgãos da instituição a que esteja vinculado;
5. Participação em órgãos consultivos de instituição estranha àquela a que pertença, desde que com a anuência prévia desta última;
6. Participação em júris de concursos, exames ou avaliações estranhos à instituição a que esteja vinculado;
7. Participação em júris e comissões de avaliação e emissão de pareceres solicitados por organismos nacionais ou estrangeiros.

4. Considera-se, ainda, compatível com o regime de dedicação exclusiva a realização de actividades externas à entidade acolhedora, ainda que remuneradas, desde que directamente relacionadas com o plano de actividades subjacente à bolsa e desempenhadas sem carácter de permanência, bem como o exercício de funções docentes.

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