bolsa no país (idas ao estrangeiro)

Coloca perguntas a qualquer dos bolseiros que por aqui passem.
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crmartins
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bolsa no país (idas ao estrangeiro)

Mensagem por crmartins »

Olá a todos! Vou iniciar a minha bolsa (nacional) em Maio. O meu co-orientador é estrangeiro e eu conto recorrer aos 3 meses no estrangeiro q o regulamento prevê.



Tenho, no entanto, várias questões:

- o 3 meses têm q ser seguidos ou podem ser interpolados?

- são 3 meses por ano civil ou por ano relativo ao início da tese? (tipo de maio a maio)

- Temos q pedir autoriz a fct ou basta informar q vamos estar de x a z fora?

- Pode ser em qq país ou tem q ser onde houver co-orientação?

Agradecia qq resposta q possa vir...

Muito Obrigada!

Bom 25 de Abril!

c.

Tiago H. Silva
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Re: bolsa no país (idas ao estrangeiro)

Mensagem por Tiago H. Silva »

Olá.

Esses períodos no estrangeiro são até 3 meses por ano de bolsa (de maio a maio, por exemplo).
Não sei se podes fazer mais do que um período por ano, desde que o total seja três meses, ou seja, não sei se podem ser interpolados...

Quanto ao processo, tens de pedir autorização à FCT, com parecer do teu orientador e da pessoa que te vai receber. Em princípio, podes ir para qualquer país: é uma questão de mostrares a relevância desse período para a tua tese e de a FCT aceitar...

Boa sorte.
Tiago

htavares
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Re: bolsa no país (idas ao estrangeiro)

Mensagem por htavares »

Apenas uma questão: se tens um co-orientador oficial estrangeiro, porque não tens uma bolsa mista? Se ainda der para mudar seria o melhor, porque assim não tens de estar preocupado com pedidos à FCT e períodos máximos.
Abraço,

hugo

crmartins
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Re: bolsa no país (idas ao estrangeiro)

Mensagem por crmartins »

pois... por...asneira....


acho q n dá para mudar....
cm

htavares
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Re: bolsa no país (idas ao estrangeiro)

Mensagem por htavares »

Tens mesmo a certeza, perguntaste na FCT? É que no passado (2004) parece que era possível:

http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?t=301

Informa-te bem, e mesmo que ao telefone te digam que não dá, não há nada como escreveres para lá (juntamente com um parecer dos orientadores) a perguntar oficialmente.

Eu tenho uma bolsa mista e a coisa funciona muito bem.

crmartins
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Re: bolsa no país (idas ao estrangeiro)

Mensagem por crmartins »

eu pensei nisso dois minutos depois da candidatura...depois ainda perguntei se podia mudar e disseram-me q n pq a avaliação e decisão e atribuição da bolsa tinha sido em função do regime apresentado: nacional...


Ainda perguntei aqui no fórum mas n encontrei ninguém que pudesse ter estado em situação semelhante mas, de facto, pode ser um assunto a revisitar...até pq seria, realmente a melhor situação...


c
cm

claudiasantos_malta
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Re: bolsa no país (idas ao estrangeiro)

Mensagem por claudiasantos_malta »

Pois é,
Foi-me atribuida uma bolsa portuguesa (Fev 2010) e depois quis mudar para mista e nem com cartas e oficios de ambos orientadores (Pt e Estrangeiro) a coisa se resolveu, alias nem obtive resposta escrita, só resposta por telefone a dizer que não era possivel. Pior mesmo é que eu já vivo no estrangeiro.
A solução (dada pelas FCT por telefone) é entrar num novo concurso agora, desta feita para mista, e dizer que já tenho uma bolsa..etc..se me for atribuida rescindo contrato com a bolsa que tenho e inicio a nova (mas só para o periodo que me resta dos 4 anos).

Boa sorte

crmartins
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Re: bolsa no país (idas ao estrangeiro)

Mensagem por crmartins »

Pois... até este aspecto devia constar do conjunto de pontos a expor que têm vindo a ser referidos...




Será que alguém passou por situação semelhante e a resolveu? (passar de bolsa no país para mista)
cm

claudiasantos_malta
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Re: bolsa no país (idas ao estrangeiro)

Mensagem por claudiasantos_malta »

provavelmente há uns anos atrás os bolseiros que queriam mudar conseguiriam passar de bolsa no pais para mista sem muitos transtornos. No entanto, agora só mesmo concorrendo de novo no ano seguinte. É o que já estou a fazer, e devemos fazer referencia no plano de trabalhos da situação em que nos encontramos e da vantagem de mudar de bolsa no país para mista (isto dito por um funcionario da FCT por telefone).
C.

crmartins
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Re: bolsa no país (idas ao estrangeiro)

Mensagem por crmartins »

Olá...

ainda relativamente aos períodos no estrangeiro, sabem se terão de ser 3 meses por ano? Por exemplo, de acordo com o programa de trabalhos, não poderão ser por ex 6 meses no 2º ano? Alguém tem essa experiência?

obgd




c

saragsilva
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Re: bolsa no país (idas ao estrangeiro)

Mensagem por saragsilva »

Eu candidatei-me a uma bolsa BPD mista agora na segunda fase.
Foi-me dito que, como fiz o dout integralmente no estrangeiro, posso usufruir de um periodo máximo de 6 meses durante o período de bolsa (os 3 anos) no estrangeiro, mais 3 meses por ano de formação complementar no estrangeiro. Foi-me dito para fazer um cronograma e anexá-lo, indicando os períodos no estrangeiro e em Portugal e justificando, incluindo já esses 3 meses por ano. Mas quando escolhes mista tens que pôr os períodos no estrangeiro no formulário seja como for. Disseram-me que mesmo que não tivesse feito o dout no estrangeiro, o período máximo de permanência no estrangeiro financiado pela FCT para bolsas mistas (deu-me a entender BDs e BPDs) seria não os 6 meses, mas um ano (antes era mais).
No meu caso, nestes 6 meses, posso escolher fazer os 6 meses de seguida e recebo um subsídio (volta de 300 euros se não estou em erro), ou espaçá-los como entender durante o período de bolsa. Ah, claro...isto se tiver bolsa....
Sara

crmartins
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Re: bolsa no país (idas ao estrangeiro)

Mensagem por crmartins »

Olá. Obrigada.

Pois..creio que para as bolsas em Portugal, não fazem essa distinção e referem apenas 3 meses no estrangeiro (trabalho e formação)... como é referido 3 meses e não 12 (4x3) não sei se poderei usar os 3 meses no segundo ano, por exemplo.


c

DC
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Re: bolsa no país (idas ao estrangeiro)

Mensagem por DC »

Ontem fui à Loja do Cientista e fiz algumas perguntas sobre este assunto, aqui deixo a informação que obtive:

- Bolseiros de doutoramento com bolsas nacionais, podem usufruir de períodos de 3 meses por ano no estrangeiro para investigação.

- Este períodos não são acumuláveis: se não foi num ano, no ano seguinte só poderá gozar 3 meses e não 6.

- O bolseiro deve apresentar uma carta à FCT com o período e custo da estadia previstos e que será avaliada pela FCT. (ou seja, não existem apoios financeiros pré-definidos).

- O 3 meses podem ser intercalados tanto no espaço como no tempo (e.g. 1 mês em Ing., outro mês E.U.A). A FCT pode ser simpática mas não faz milagres, ou seja, por cada estadia (neste modelo) é normal que o apoio financeiro vá diminuindo, especialmente no que diz respeito a viagens (em vez 1 passam a ser várias).

- É preciso um parecer do orientador a justificar a estadia.

- No caso de haver um responsável na inst. estrangeira (eu diria que quase sempre isto acontece), basta um mail para confirmar o seu apoio ao bolseiro.

- O processo leva em geral 2/3 meses até o bolseiro ter o dinheiro "na mão". Por isso o processo deve ser tratado com estes meses de antecedência caso o bolseiro queira fazer a viagem já com o dinheiro tranferido.

Espero ter ajudado a esclarecer algumas dúvidas...

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