90 ou 60 depois da submissão ou findo o prazo ???

Coloca perguntas a qualquer dos bolseiros que por aqui passem.
nexus_vi
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90 ou 60 depois da submissão ou findo o prazo ???

Mensagem por nexus_vi »

Caríssimos,

Por acaso a pessoa da FCT que vos deu como referência do regulamento do processo de atribuição das bolsas, aquele disponível neste site, saberá da existência do despacho No 226/2005, posterior ao que é apresentado e que por acaso até já entrou em vigor no dia 4 de Fevereiro ???

Sim ... O célebre POCI2010.

É que lá a "cantiga" parece ser outra, bem mais ao nosso gosto e ... ou muito me engano (eu engano-me muito menos vezes que a FCT) o prazo são 60 dias uteis após a submissão e não os tão aclamados 90 findo o prazo de apresentação das candidaturas !!! (artigo 10)

Palavra aos entendidos

Aragao
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Mensagem por Aragao »

Olá Nexus,

Não sei que despacho estás a falar mas será que serve de referência as candidaturas a projectos de investigação e não as bolsas ?

De qualquer forma o regulamento que está no site da ABIC é o mesmo que está no site da FCT e foi aprovado em 2005 (se bem me lembro deveria ter saido logo após o estatuto de bolseiro de Agosto 2004 mas já só saiu em 2005).

Artigo 20º
http://www.fct.mctes.pt/formacao/regulamento2005/

David
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Aragao
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Mensagem por Aragao »

Estive a procurar e realmente no artigo 10º da medida IV,3 do POCI2010 fala claramente em 60 dias após a candidatura mas não me é claro a quem se referem. Existe uma adenda que altera o artigo 4º e 7º mas não o 10º (com data de inicio de Junho). Ver aqui:
http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?p=818#818

Acho que apenas com um parecer de um jurista se consegue saber se a FCT está a cumprir ou não a lei.

David
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Mensagem por nexus_vi »

Olá David,

Muitíssimo obrigado pela tua ajuda. Acho que este assunto é de extrema importância e toda a ajuda é preciosa
O Despacho a que me refiro é o seguinte:

http://www.poci2010.mctes.pt/documentac ... _1_VDR.pdf

(atenção ! só abre com uma versão actualizada do Acrobat)

Exactamente o mesmo que é referido no teu "link".
Então em que é que ficamos ?

É que se se provar que o prazo em vigor são mesmo os 60 após a candidatura, uma boa parte senão mesmo todas as propostas, já ultrapassaram a "deadline" de resposta por parte da FCT.
Se juntramos a este facto outra legislação de cariz geral (Código do Processo Administrativo), poderemos estar perante uma situação "muito engraçada"!

Obrigado pela ajuda

Iolanda Costa Galinha
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Mensagem por Iolanda Costa Galinha »

Olá Colegas.

Esta questão da violação dos prazos regulamentares é, de facto, importante. Já chega de tolerar o incumprimento das regras por parte das instituições públicas. Era importante esclarecer qual é a última legislação sobre o prazo limite para a divulgação dos resultados. Eu lamento não poder ajudar mas não sou especialista em legislação.

Outra questão importante é a da dilatação dos prazos do concurso, que foi iniciada no site do blog das listas:
1º os períodos de candidaturas a bolsas estavam previstos para Junho/Julho de 2005 mas foram repentinamente antecipados para Março;
2º supostamente, os concursos a pós-doc estão abertos em permanencia mas, no fundo, é uma mera artificialidade porque as avaliações são feitas, exclusivamente, nos mesmos períodos das outras candidaturas;
3º decidiram que os candidatos a Pós-doc, teriam que lacrar as suas candidaturas até 28 de Fevereiro, caso contrário, só poderia pedir bolsa a partir de Janeiro de 2007;
4º o prazo das restantes candidaturas seria até 31 de Março e as bolsas só poderiam ter início a partir de Janeiro de 2007, não especificavam o mês;
5º as candidaturas estenderam-se até 17 de Abril e, agora, segundo soube, as bolsas já poderiam ter início em Setembro de 2005.

Acredito que muitos bolseiros tenham sido beneficiados por este alargamento dos prazos e ainda bem que o foram mas podemos alegar que existem bolseiros que foram lezados ou perderam vantagem. Assim, promove-se a desigualdade entre os candidatos.

Iolanda

João Ferreira
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Prazos dos concursos

Mensagem por João Ferreira »

Boa tarde,

Creio que os 60 dias a que se refere o regulamento do POCI não se referem à divulgação dos resultados das candidaturas, mas sim à concessão efectiva da bolsa após a divulgação dos resultados.

Quando os resultados são divulgados, não é imediatamente concedida bolsa - propõe-se que seja concedida uma bolsa àquelas pessoas. A efectiva concessão da bolsa depende de uma decisão posterior do gestor do POCI que é por sua vez homologada pelo ministro. E é para esta decisão do gestor POCI que o prazo é de 60 dias.

O prazo para para divulgação dos resultados do concurso será, assim, de 90 dias, conforme consta do regulamento da FCT. Pelo que a mesma estará ainda dentro do prazo legal para divulgação dos resultados.

João Ferreira

Sukhoi
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escrevendo torto por linhas certas

Mensagem por Sukhoi »

Meus caros colegas,

Considero saudávela discussão a respeito do prazo, mas, em minha humilde opinião, não há espaço para equívoco de interpretação.

Conforme o regulamento do concurso, disponível em http://www.poci2010.mctes.pt/documentac ... _1_VDR.pdf


Capítulo V
Análise e decisão dos pedidos de financiamento
Artigo 10º
Processo de análise e decisão

1 - A análise dos pedidos de financiamento é efectuada pela FCT tendo em consideração dos critérios estabelecidos anteriormente.

2 - A decisão de aprovação ou indeferimento dos pedidos de financiamento é da competência do gestor do Programa Operacional Ciência e Inovação 2010, ouvida a unidade de gestão, e DEVERÁ SER EMITIDA NO PRAZO MÁXIMO DE 60 DIAS APÓS A APRESENTAÇÃO DO PEDIDO.


E por pedido de financiamento, o mesmo regulamento esclarece que trata-se da inscrição.
Capítulo III
Artigo 7º

1 - A formalização do pedido de financiamento de formação de iniciativa individual é feita mediante a apresentação do formulário de candidatura.

É importante notar que o regulamento sequer fala em 60 dias após findo o prazo para submeter a candidatura, mas refere-se a 60 dias após a candidatura ser efetivamente apresentada, ou seja, para quem apresentou a candidatura em 01/mar o prazo para apresentação do resultado terminou em 01/maio.





Outro aspecto importante é referente à dilatação do prazo de entrega de candidaturas, de 31/mar para 17/abril; dilatação esta efetuada somente no dia 31/mar, sem adequada divulgação, e após grande parte dos candidatos já terem submetido (lacrado) suas candidaturas.
Se eu tivesse tido 17 dias a mais para preparar minha candidatura, certamente teria preparado uma proposta bem melhor.
O nome que se dá ao tratamento desigual entre os candidatos, até onde sei, é FRAUDE!
Última edição por Sukhoi em segunda ago 07, 2006 5:25 pm, editado 1 vez no total.

nexus_vi
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Interpretação do POCI2010

Mensagem por nexus_vi »

Caríssimo João Ferreira,

Antes de mais o meu agradecimento pelo esclarecimento.

No entanto se estiveres correcto, posso desde já assinalar algumas inconsistências no texto do POCI2010 e também nos procedimentos da FCT.

Assim, citando a Iolanda, que terá retirado esta informação do site da FCT, porque eu também já a lá vi,
“4º o prazo das restantes candidaturas seria até 31 de Março e as bolsas só poderiam ter início a partir de Janeiro de 2007, não especificavam o mês;”
Estamos outra vez perante um problema de prazos.
Admitindo que o limite de tempo para a apreciação das propostas por parte da FCT é de facto 31 de Agosto, se lhe somares 60 dias úteis (a contabilização dos dias refere-se sempre a dias úteis), para a aprovação, a atribuição das bolsas teria necessariamente de ser feita antes do dia 1 de Janeiro de 2007! E de acordo com o texto citado esta só poderá ser feita a partir de 1 de Janeiro.

//-----------------------

Embora queira desde já reafirmar a minha ignorância a respeito destes meandros legalistas, não posso estar de acordo com a tua afirmação:
“Creio que os 60 dias a que se refere o regulamento do POCI não se referem à divulgação dos resultados das candidaturas, mas sim à concessão efectiva da bolsa após a divulgação dos resultados.”

De acordo com o POCI2010, capitulo III, artigo 7º
(não cito por o texto ser enorme)

A definição de “Pedido de financiamento” é bem clara. É o que nós vulgarmente conhecemos como “Bolsa” (e os ingleses como “Funding” = financiamento)

Se nos referirmos agora ao artigo 10º do mesmo POCI2010
Processo de análise e decisão
1—A análise dos pedidos de financiamento é efectuada pela FCT
tendo em consideração os critérios estabelecidos anteriormente.
2—A decisão de aprovação ou indeferimento dos pedidos de financiamento
é da competência do gestor do Programa Operacional Ciência
e Inovação 2010, ouvida a unidade de gestão, e deverá ser emitida
no prazo máximo de 60 dias após a apresentação do pedido.
3—A decisão do gestor do Programa Operacional Ciência e Inovação
2010 é objecto de homologação por parte da tutela.
No 1º é obvio que a FCT analisa os nossos “pedidos de financiamento”. Logo os “pedidos de financiamento” referem-se às nossas propostas e não às que a FCT fará ao Gestor do Programa.

Assim sendo só posso interpretar como também se referindo ao nosso “pedido de financiamento” o que está descrito no ponto 2º e nunca ao parecer da unidade de Gestão (FCT neste caso) o prazo de 60 dias. Não faz nenhum sentido referir-se a duas coisas diferentes pelo mesmo nome no mesmo artigo.

Finalmente, alguém sabe qual é o documento legal onde se ratifica esses regulamentos que a FCT exibe no seu site ?

Muito Obrigado

João Ferreira
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Mensagem por João Ferreira »

Caro Nexus,
Admitindo que o limite de tempo para a apreciação das propostas por parte da FCT é de facto 31 de Agosto, se lhe somares 60 dias úteis (a contabilização dos dias refere-se sempre a dias úteis), para a aprovação, a atribuição das bolsas teria necessariamente de ser feita antes do dia 1 de Janeiro de 2007! E de acordo com o texto citado esta só poderá ser feita a partir de 1 de Janeiro.
Com efeito, a atribuição das bolsas terá necessariamente que ser feita antes de 1 de Janeiro. Coisa diferente é a data de início das bolsas atribuídas. Essa é que não poderá em princípio ser anterior a 1 de Janeiro. Uma coisa é a decisão de atribuição de uma bolsa - que terá que ser anterior a 1 de Janeiro - outra coisa é a data de início da bolsa que se decidiu atribuir - e essa é que será a partir de 1 de Janeiro.

Assim sendo só posso interpretar como também se referindo ao nosso “pedido de financiamento” o que está descrito no ponto 2º e nunca ao parecer da unidade de Gestão (FCT neste caso) o prazo de 60 dias. Não faz nenhum sentido referir-se a duas coisas diferentes pelo mesmo nome no mesmo artigo.
De facto, o "pedido de financiamento" não quer dizer aqui duas coisas diferentes. O que podem ser coisas distintas são as fases que compreende o "processo de análise e decisão" (ver artigo 10º do regulamento POCI), sendo elas precisamente 1. A análise do pedido e 2. a decisão.
A interpretação que fiz - e que me pareceu, pelo menos, possível - foi a de que a primeira (análise do pedido) será da responsabilidade da FCT que para tal tem 90 dias, enquanto que a decisão sobre a atribuição da bolsa - fase subsequente do processo - seria da responsabilidade do gabinete POCI que para tal teria 60 dias.

Esta foi a interpretação que fiz, mas uma coisa é certa: são muitas as falhas e incongruências destes regulamentos, não apenas nesta como noutras questões, chegando mesmo nalgumas delas a entrar em contradição clara com o próprio Estatuto do Bolseiro de Investigação (como na assistência na doença, por exmplo). É desde logo incompreensível a existência de múltiplos regulamentos (POCI, FCT) para regular uma mesma coisa: a atribuição de bolsas individuais (independentemente de poderem ser distintas as fontes de financiamento das bolsas: fundos nacionais vs. fundos europeus...)

João Ferreira

nexus_vi
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Mensagem por nexus_vi »

Olá João,

Muitíssimo obrigado.

Estou 100% de acordo contigo em relação ao 1o ponto. Tens toda a razão. Acho que me precipitei na minha análise. É evidente que são duas coisas diferentes: A atribuição e o ínico. A tua interpretação parece-me perfeitamente acertada e coerente.

Em contrapartida, em relação ao segundo ponto, já não estou :(

Sim, são sem dúvida duas coisas diferentes, e por isso mesmo também são dois pontos diferentes do mesmo artigo. Mas o que aqui se está a discutir é se o "pedido de financiamento" se refere à nossa candidatura ou ao parecer da FCT sobre esta, e a dualidade que tu referes não me parece de modo nenhum evidente. O ponto 2o, pelo menos para mim é "crystal clear": O prazo são 60 dias (uteis) após a submissão e esse periodo de tempo inclui a consulta à FCT.

Acho que acabas de tocar num ponto muito importante:
É desde logo incompreensível a existência de múltiplos regulamentos (POCI, FCT) para regular uma mesma coisa
O que eu acho é que NÃO há multiplos regulamentos. A FCT NUNCA apresentou (pelo menos eu nunca consegui descobrir) qual o documento oficial que ratifica esse dito cujo regulamento. Se há dúvidas que o exiba. Quem não deve não teme. O que eu acho, e duvido muito que esteja enganado neste ponto, é que o POCI2010 é a base legal para o novo regulamento da FCT e este NÃO está a ser cumprido por falta de organização.

Nota que estamos aqui a referir duas coisas MUITO diferentes:

1- Uma coisa são regulamentos mal feitos, ambiguos, dúbios, complicados etc. A isto chama-se "falta de qualidade". E ... não há nada a fazer, é a nossa realidade, todos desejariamos que fosse diferente , mas não é. Temos que viver com ela.

2- Outra coisa bem DISTINTA é um organismo do Estado de Portugal NÃO estar a cumprir o regulamento que as instituições soberanas aprovaram para seu funcionamento. Isto é ILEGAL e uma violação clara dos nossos direitos.

Suponho que será ESSENCIAL e URGENTE averiguar e destrinçar estas duas situações.

O meu muito obrigado pela tua muito util ajuda.

Iolanda Costa Galinha
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Mensagem por Iolanda Costa Galinha »

Olá Colegas.

A leitura do texto do link fornecido pelo Nexus:

"Conforme o regulamento do concurso, disponível em http://www.poci2010.mctes.pt/documentac ... _1_VDR.pdf"

não me deixou dúvidas quando ao prazo limite de 60 dias para a resposta pela FCT e que se estavam a referir ao financiamento das bolsas, porque as referem imediatamente antes.

Aliás, em todo o documento, em momento nenhum se lê 90 dias. Apenas no regulamento produzido pela FCT. Penso que, neste momento, o que resta apurar é, qual é o documento vigente.

Depois, sempre pensei, a exemplo das regras do Diário da República, que quando não se refere que são dias "úteis", então é porque são considerados todos os 60 dias. Tenho encontrado várias designações para especificar os dias, temos: X dias "úteis"; X dias "seguidos"; X dias de calendário. Quando não se especifica é porque são 60 dias seguidos. Enfim, pormenores.

Resta também saber se a esta altura compensa levantar a questão publicamente. Podemos ter razão mas pode não ser oportuno. Considero que é importante gerir os momentos de contestação pública. Talvez fosse estrategicamente mais útil colocar a questão directamente ao gabinete responsável.

Obrigada pela discussão.

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Mensagem por nexus_vi »

Olá Iolanda,
Resta também saber se a esta altura compensa levantar a questão publicamente. Podemos ter razão mas pode não ser oportuno. Considero que é importante gerir os momentos de contestação pública. Talvez fosse estrategicamente mais útil colocar a questão directamente ao gabinete responsável
Estou 100% de acordo contigo.
Aliás tenho tentado mostrar sistemáticamente que esta questão é uma questão LEGAL e não de "falta de qualidade" precisamente por querer deixar BEM CLARO que não é uma questão para levar a publico de forma alguma. As questões legais, num estado de direito, não se resolvem na Praça Publica, resolvem-se nos Tribunais.

A minha participação neste forum é só para tentar alertar e definir quais são os nossos direitos reais e NUNCA, mas mesmo NUNCA, dar inicio uma bela "peixeirada". Neste contexto, em que continuo a achar que toda a razão está do nosso lado, além de só nos prejudicar seria sempre deselegante.

//--------------

Quanto aos 90 dias do regulamento da FCT, como ainda não consegui obter o documento que o ratifica não me posso pronunciar quanto à sua origem.

Eu já tive acesso ao artigo onde se afirma que em matéria de Processo Administrativo quando se fala em "prazo de X dias" sem mais nenhum qualificativo se assume que serão dias uteis, se o prazo for menos de 180 dias e dias seguidos se for mais. Mas perdi o rasto a essa referência :(
Talvez fosse estrategicamente mais útil colocar a questão directamente ao gabinete responsável.


Estou solidário.
Mas.... duvido que alguma vez nos dessem uma resposta isenta !!! :(
As consequências legais que resultariam de a FCT não ter respondido dentro do prazo, caso se prove que foi defacto o que aconteceu, são demasiado "pesadas" para que alguém de dentro do "sistema", venha publicamente a admitir que foi exactamente o que aconteceu.

Obrigado pela vossa participação

Aragao
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Mensagem por Aragao »

duas hipoteses:

- ir directamente para os tribunais (muito lento e provavelmente caro)
- pedir a intervenção da provedoria de justiça (relativamente célere)

Esta segunda solução foi rápida recentemente com o caso das provas de acesso ao ensino superior poderem ser repetidas decidida pela Ministra da Educação mas também foi rápica (15 dias) o ano passado quando um colega bolseiro lhe pediu intervenção sobre o acesso ao SSV e a complicada junta médica até então obrigatória, vidé aqui http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?p=3269#3269:
http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?p=3269#3269 Escreveu:Em Novembro 2005 o colega Anxo Conde escreveu uma carta, a título pessoal, à provedoria de justiça sobre este assunto e deixou de ser necessário ir a junta médica. Um simples atestado do médico de familia serve. Parece que há casos em que nem isso é necessário.

Para ler o documento da Provedora de Justiça:
http://www.bolseiros.org/pdfs/provedoria_algarveSS.pdf
Portanto parece-me que um (ou um conjunto) dos que se sente lesado ou pouco informado sobre quais os prazos legais e regulamentos que a FCT deve cumprir pode escrever facilmente ao provedor.

David
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Mensagem por nexus_vi »

Olá Aragão,

Muito obrigado pela tua ajuda.

Acho que a tua 2a hipotese é particularmente acertada :)
- pedir a intervenção da provedoria de justiça
É exactamente o que tenciono fazer, quando a altura certa chegar
(o que está para muito breve!)

Muito Obrigado

ps: É óptimo saber que valeu a pena ter contado com o vosso apoio.
Obrigado e sempre à vossa disposição

Sukhoi
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Mensagem por Sukhoi »

Colegas,
Telefonei para a FCT e falei com a Sra. Ana.

Questionei sobre o descumprimento do prazo legal de 60 dias.
Citei o 'diário da república'.

A mesma informou que desconhece o que consta no diário da república a respeito do prazo, insistindo que o é de 90 dias úteis e que a informação oficial da FCT a respeito é a que consta no comunicado:
http://www.fct.mctes.pt/bolsas/comunicado/

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Mensagem por nexus_vi »

Caríssimo Sukhoi,

O que essa senhora da FCT te disse foi provavelmente o pior que te podia ter dito dadas as circunstâncias!!

O Direito tal como as ciências ditas “duras” também tem princípios fundamentais. Deve entender-se aqui por princípios, proposições cuja veracidade não necessita de fundamentação por se considerarem auto-evidentes. O conjunto destes princípios forma a infra-estrutura básica do direito a partir da qual se deduzem ou justificam todas as outras regras.

Pois bem..., um desses princípios é:

Em caso algum se poderá evocar o desconhecimento da lei, para disso obter beneficio, justificar o seu incumprimento mesmo que o seja só como circunstância atenuante
“desconhece o que consta no diário da república a respeito do prazo”
Esta resposta é no mínimo pouco profissional, irresponsável e displicente.
Se não sabia deveria ter respondido algo do tipo: “... de facto não estamos informados de que assim seja , mas se o refere, vamos tentar esclarecer o assunto e posteriormente o informaremos.”

Este exemplo é típico daquilo que me choca na FCT :(

Gostaria também de aproveitar a oportunidade para afirmar que dado o “desenrolar do campeonato” neste momento a calma e a paciência serão sempre os melhores aliados de quem tem razão e acho que nenhum de nós a quererá perder.

Então poder-se-á perguntar porquê para agora este debate dos “60 , 90 e etc....” ?

Nada como apresentar um caso prático.

Eu sou o Mister X, candidato a bolseiro e que submeti a minha candidatura dentro de toda a tramitação que a isso obrigava.

Pois muito bem.... Suponhamos agora que a FCT responde, como está prometer, até ao dia 25 do corrente. Não é relevante o resultado da avaliação para o que se segue.

Mas, dado este exagerado e longuíssimo período de avaliação das candidaturas alguém fique desde já prejudicado, só e exclusivamente pela falta de resposta (este caso não é académico de forma alguma , porque na maioria das instituições hospedeiras de estudos graduados há severos limites de tempo para apresentação da prova de financiamento)

Aqui é que se joga a GRANDE diferença entre as duas situações:

1- A FCT tem razão e está a cumprir lei. (possível)

Pois... Azar nítido o do Mister X.
Perdeu “o campeonato (= a oferta do lugar) na secretaria”. Mas nada a fazer :(
Ahhh... poderá restar-lhe o consolo de o responsável da FCT vir à televisão afirmar a eficiência dos serviços que coordena e lamentar alguns casos fortuitos, lamentáveis, que a sua administração tudo fará para evitar no próximo ano. E aqui temos um candidato a receber uma Comenda da Republica Portuguesa.

2- O prazo de resposta foi excedido. (provável)

Bem ... o Mister X vai certamente perder na mesma o seu lugar (que infelizmente era mesmo o que ele pretendia exclusivamente). Mas o que é FUNDAMENTALMENTE distinto neste caso, em que houve incumprimento, e desde que este seja LEGALMENTE PROVADO, desta vez o Mister X tem direito (e para já só DIREITO) a ser ressarcido. Ou seja, poderá haver direito a uma indemnização.

Para que se passe do direito ao facto de ser indemnizado é ainda um LONGO (vários anos), árduo, pedregoso e caro (MUITO CARO) caminho: “O caminho dos Tribunais”.
Mas que, apesar de tudo, possa ainda valer a pena, desde que a determinação seja muita e que os danos que possam ser LEGALMENTE PROVADOS sejam MUITO substanciais.

O despoletar desta conversa teve como objectivo o esclarecimento deste ponto que me parece obviamente importante e que , já que a FCT tem tanta informação sobre o que se passa neste fórum, possa também ficar desde já a saber que apesar de civilizados, pacíficos e cumpridores da lei, não somos nenhumas “lesmas” nem “murcões” e que se for preciso andar “à cabeçada” não nos vamos ficar e “tamos aí”, desde que seja no local certo: nos tribunais e nunca no “mercado do peixe” que é a comunicação social portuguesa.

Companheira(o)s o meu obrigado a todos vós :)

Sukhoi
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Mensagem por Sukhoi »

A minha sugestão aos colegas candidatos, é que telefonem para a FCT (+351 21 392 4310) e questionem sobre o motivo pelo qual não está sendo cumprido o prazo de 60 dias. Já conhecemos a resposta, mas precisamos demonstrar que conhecemos o regulamento e que a FCT está nos prejudicando.

Tenham o regulamento à mão:
Capítulo V
Análise e decisão dos pedidos de financiamento
Artigo 10º
Processo de análise e decisão

1 - A análise dos pedidos de financiamento é efectuada pela FCT tendo em consideração dos critérios estabelecidos anteriormente.

2 - A decisão de aprovação ou indeferimento dos pedidos de financiamento é da competência do gestor do Programa Operacional Ciência e Inovação 2010, ouvida a unidade de gestão, e DEVERÁ SER EMITIDA NO PRAZO MÁXIMO DE 60 DIAS APÓS A APRESENTAÇÃO DO PEDIDO.
Capítulo III
Artigo 7º

1 - A formalização do pedido de financiamento de formação de iniciativa individual é feita mediante a apresentação do formulário de candidatura.

Lembrem-se de serem cordiais, entretanto sem deixar de enfatizar que a FCT descumpre o regulamento. Recomendo que evitem citar seus nomes para evitar algum tipo de perseguição posterior, mas não deixem de questionar o nome da pessoa que vos atender.

Isso irá ao menos fazer com que a FCT se mexa para apresentar esses benditos resultados.

A pedido da funcionária Ana, da FCT, enviei hoje e-mail para bolsas@fct.mctes.pt com o trecho do Diário da República contendo o regulamento do concurso de bolsas.
Sim, é o fim da picada nós termos que repassar à FCT o regulamento!!!

Susana Relvas
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Mensagem por Susana Relvas »

Só é pena que esse e-mail deve ser lido de mês a mês... Respostas, essas, nem vê-las! :(
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Aragao
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Mensagem por Aragao »

Façam como quiserem ...
Sukhoi Escreveu: [snip]
Recomendo que evitem citar seus nomes para evitar algum tipo de perseguição posterior
[snip]
mas lembrem-se que a FCT não é a PIDE. Quando defendemos algo seja uma ideia, uma opinião ou outra coisa qualquer parece-me que é sempre melhor ter a coragem de nos identificarmos (mesmo que possa ter alguma consequência, o que não me parece neste caso). Se não temos essa coragem é melhor não fazer porque isto da coragem anónima tem muito que se lhe diga.

David
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nexus_vi
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Mensagem por nexus_vi »

Olá Joana Carvalho

Acabei de retirar do publico

http://www.publico.clix.pt/shownews.asp ... 3&action=3

Este extracto de uma noticia sobre as listas dos candidatos às bolsas da FCT.
... explicou ao PÚBLICO Joana Carvalho da ABIC. “De qualquer forma, quero deixar claro que a FCT está perfeitamente dentro do prazo legal para apresentação dos resultados, que só termina a 28 ou 29 de Agosto”.
Por favor ajuda-nos.
A tua presença neste fórum seria muito bem vinda

Estamos mesmo a precisar de alguém que como tu tem o conhecimento exacto sobre os prazos de resposta da FCT (e o exibe publicamente), porque na própria FCT, segundo o que afirma o nosso companheiro Sukhoi (e com o qual eu estou de acordo),
Citei o 'diário da república'.
A mesma informou que desconhece o que consta no diário da república a respeito do prazo
A pedido da funcionária Ana, da FCT, enviei hoje e-mail para bolsas@fct.mctes.pt com o trecho do Diário da República contendo o regulamento do concurso de bolsas.
Sim, é o fim da picada nós termos que repassar à FCT o regulamento!!!
também NÃO!!!

Desta forma quando se levasse o caso à Provedoria de Justiça esta informação extra seria um complemento fundamental de auxilio ao parecer final.

Desde já o meu obrigado

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