Abono de grávida: bolsa conta como rendimento?

Coloca perguntas a qualquer dos bolseiros que por aqui passem.
Responder
anabarradas
recém-chegado
recém-chegado
Mensagens: 2
Registado: quinta out 15, 2015 1:57 pm
University/ Institute: CNC, Universidade de Coimbra

Abono de grávida: bolsa conta como rendimento?

Mensagem por anabarradas »

Boa tarde a todos,

Sou bolseira postdoc da FCT, recebo o valor mensal tabelado pela FCT e que tanto quanto sei, está isento de IRS.

Neste momento estou grávida e decidi pedir o abono de família pré-natal, destinado a mulheres grávidas. Para pedir este abono, tenho que fazer uma declaração dos rendimentos do agregado familiar. Segunda o site da Segurança Social, são considerados rendimentos os seguintes:

Rendimentos de trabalho dependente (incluindo duodécimo dos subsídios de férias e de natal)
Rendimentos de trabalho independente (empresariais e profissionais)
Rendimentos de capitais
Rendimentos prediais
Pensões (incluindo as pensões de alimentos)
Prestações sociais (todas exceto as prestações por encargos familiares, por deficiência e por dependência)
Subsídios de renda de casa ou outros apoios públicos à habitação, com caráter regular.

A minha dúvida é se a bolsa da FCT entra na categoria de "Rendimento de trabalho independente", ou se tal como na situação de declaração de IRS, eu não tenho que declarar este rendimento.

Semelhante a esta dúvida é também a declaração de rendimentos a outras entidades. Ou seja, quando fiz a inscrição na creche do meu outro filho, pediram-me os rendimentos dos pais. Nesta situação, tenho que declarar a minha bolsa como rendimento?

Desde ja, obrigada pela ajuda.

Cumprimentos,
Ana Barradas

inesatalmeida
Direcção da ABIC
Direcção da ABIC
Mensagens: 244
Registado: sexta abr 10, 2015 2:37 pm
University/ Institute: Coimbra / CNC.IBILI

Re: Abono de grávida: bolsa conta como rendimento?

Mensagem por inesatalmeida »

Olá Ana,

Pelo que temos conhecimento, as bolsas não podem ser consideradas rendimento e não são por isso tributadas nem declaradas em IRS.
A Autoridade Tributária e Aduaneira emitiu em 2012 um esclarecimento quanto a isto, referindo-se aos rendimentos de trabalho dependente (http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... 6_2012.pdf).

As bolsas não são consideradas rendimento de trabalho e essa é a grande luta da ABIC. Só pelos direitos atribuídos a um trabalhador independente, e descritos neste guia:
http://www.seg-social.pt/documents/1015 ... ividade_ti
"Os trabalhadores independentes têm direito a proteção na doença, desemprego, parentalidade, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte.",
se percebe que não somos de facto considerados trabalhadores independentes.

Falando com colegas da ABIC, fui informada que há bolseiros/as a receber subsídio pré-natal e abono de família. Não tens que apresentar declaração de rendimentos, mas penso que é necessário adesão ao seguro social voluntário. E insiste junto da Segurança Social para eles esclarecerem exactamente o que precisas de apresentar.

Sugiro também que leias este feed, http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?f=1&t=3633, tomando particular atenção à última mensagem da katarinakruz a 4 de Maio de 2015.

Abraço,
inês almeida

P.S.: outras questões que podem ser relvantes: http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?f=1&t=1400
A ABIC é uma associação sem fins lucrativos que visa melhorar o estatuto e as condições de trabalho dos profissionais de investigação científica que são bolseiros. O trabalho da ABIC é desenvolvido por voluntários, precisando da ajuda de todos. Junta-te a nós! Faz-te sócio da ABIC!

Imagem

inesatalmeida
Direcção da ABIC
Direcção da ABIC
Mensagens: 244
Registado: sexta abr 10, 2015 2:37 pm
University/ Institute: Coimbra / CNC.IBILI

Re: Abono de grávida: bolsa conta como rendimento?

Mensagem por inesatalmeida »

Boa tarde,

Queria só actualizar o tópico com algumas questões legais.

Legislação sobre rendimentos na Segurança Social com directo impacto na atribuição de abonos e subsídios de cariz social:

N.º 116/2010
Elimina o aumento extraordinário de 25 % do abono de família nos 1.º e 2.º escalões e cessa a atribuição do abono aos 4.º e 5.º escalões de rendimento, procedendo à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto.

N.º 249/2011
Aprova os modelos de requerimento do rendimento social de inserção, do abono de família pré-natal e abono de família para crianças e jovens, bem como da declaração da composição e rendimentos do agregado familiar, e revoga a Portaria n.º 598/2010, de 2 de Agosto.

N.º 344/2012
Estabelece os termos e os procedimentos da reavaliação dos escalões de rendimentos e da composição do agregado familiar, sempre que se verifique alteração daqueles elementos, de que depende a determinação dos montantes do abono de família para crianças e jovens.

[IMPORTANTE]A ABIC tem conhecimento que para a Segurança Social as Bolsas de Formação [Avançada] são reconhecidas como rendimentos (ainda que não tributáveis) (sem legislação ainda disponível relativamente a esta declaração), e por isso são contabilizadas no cálculo do rendimento de referência.

por exemplo,
. no Abono de Família,
Como calcular o rendimento de referência
O rendimento de referência é calculado pela soma do total de rendimentos de cada elemento do agregado familiar a dividir pelo número de crianças e jovens com direito ao abono de família, nesse mesmo agregado, acrescido de um. O número de crianças e jovens inclui aqueles que não estejam a receber o abono pelo facto de o rendimento do agregado familiar ter ultrapassado o limite correspondente ao 3.º escalão (Ver Conceitos).
. no Abono Pré-natal
Como calcular o rendimento de referência
O rendimento de referência é calculado somando o total de rendimentos de cada elemento do agregado familiar a dividir pelo número de crianças e jovens com direito ao abono de família, nesse mesmo agregado, acrescido de um e de mais o número de nascituros. O valor apurado insere-se em escalões de rendimentos.

[IMPORTANTE]Ainda, as Bolsas de Formação [Avançada] são actualmente reconhecidas como rendimentos (ainda que não tributáveis) na Segurança Social no que diz respeito ao cálculo das comparticipações familiares devidas pela utilização dos serviços e equipamentos sociais das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) (ex., (creches, lares de terceira idade, etc.). Isto foi redefinido uma nova circular do Ministério da Solidariedade e Segurança Social (MSSS) em Dezembro de 2014.

Com os melhores votos,
inês almeida
A ABIC é uma associação sem fins lucrativos que visa melhorar o estatuto e as condições de trabalho dos profissionais de investigação científica que são bolseiros. O trabalho da ABIC é desenvolvido por voluntários, precisando da ajuda de todos. Junta-te a nós! Faz-te sócio da ABIC!

Imagem

anabarradas
recém-chegado
recém-chegado
Mensagens: 2
Registado: quinta out 15, 2015 1:57 pm
University/ Institute: CNC, Universidade de Coimbra

Re: Abono de grávida: bolsa conta como rendimento?

Mensagem por anabarradas »

Obrigada pela ajuda Inês.
Ana Barradas

Responder