Regime de exclusividade - BD
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- recém-chegado
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Regime de exclusividade - BD
Olá,
Sabem-me dizer se, leccionando uma disciplina de 40 horas no primeiro semestre do presente ano letivo (a leccionação acaba em janeiro) posso vir a ter problema em relação ao regime de exclusividade? Teoricamente o regulamente não se aplicaria neste ano letivo, uma vez que a notificação da FCT chegou só há duas semana (depois do início do ano letivo)...
thanks
Sabem-me dizer se, leccionando uma disciplina de 40 horas no primeiro semestre do presente ano letivo (a leccionação acaba em janeiro) posso vir a ter problema em relação ao regime de exclusividade? Teoricamente o regulamente não se aplicaria neste ano letivo, uma vez que a notificação da FCT chegou só há duas semana (depois do início do ano letivo)...
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- cientista assíduo
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Re: Regime de exclusividade - BD
O que não se aplica é parte do Estatuto do Bolseiro. O Regulamento de Bolsas 2012, a partir da 1.ª vez que renoves a bolsa após a sua entrada em vigor (Junho 2012), aplica-se-te, e limita a docência a:Francois Escreveu:Olá,
Sabem-me dizer se, leccionando uma disciplina de 40 horas no primeiro semestre do presente ano letivo (a leccionação acaba em janeiro) posso vir a ter problema em relação ao regime de exclusividade? Teoricamente o regulamente não se aplicaria neste ano letivo, uma vez que a notificação da FCT chegou só há duas semana (depois do início do ano letivo)...
thanks
- 4 horas semanais em média anual
- pós-graduação (2.º ciclo do Ensino Superior)
- sem contrato de trabalho em funções públicas (em qualquer regime)
J
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Re: Regime de exclusividade - BD
Sendo assim, a partir da 1.ª vez que renovo a bolsa, aplicar-se-a só no próximo ano letivo, uma vez que bolsa foi-me atribuída no concurso de 2012, ou seja, há duas semanas...correto?
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- cientista assíduo
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Re: Regime de exclusividade - BD
Errado. O D_Little_B referia-se a situações de quem já tinha bolsa e irá renovar (i.e., enquanto não renovarem ainda estão sob o regulamento antigo), no teu caso o regulamento que se aplica é o regulamento em vigor quando assinares o contrato.
Mas o teu problema parece-me simples de resolver: metes a data de início da bolsa para Fevereiro.
Mas o teu problema parece-me simples de resolver: metes a data de início da bolsa para Fevereiro.
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Re: Regime de exclusividade - BD
Tens a certeza que é após a renovação? Só renovo em Abril, posso leccionar até lá?
Obrigada.
Obrigada.
mikex Escreveu:Errado. O D_Little_B referia-se a situações de quem já tinha bolsa e irá renovar (i.e., enquanto não renovarem ainda estão sob o regulamento antigo), no teu caso o regulamento que se aplica é o regulamento em vigor quando assinares o contrato.
Mas o teu problema parece-me simples de resolver: metes a data de início da bolsa para Fevereiro.
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Re: Regime de exclusividade - BD
O nº 2 do artigo 41º do regulamento (http://www.fct.pt/apoios/bolsas/regulamento.phtml.pt), relativo à entrada em vigor e produção de efeitos refere que:
Tiago
Interpreto como significando que na altura da renovação é que vão verificar se há incompatibilidade com docência, contrato em funções públicas, etc.2.No que diz respeito aos pressupostos e duração máxima das bolsas, aplicam-se os regulamentos e tabelas anteriormente em vigor até à data em que, nos seus termos, deva ocorrer a sua próxima renovação.
Tiago
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Re: Regime de exclusividade - BD
Certeza não tenho (leia-se: se queres ter certeza não é aqui que deves perguntar), mas não me parece fácil a FCT tentar controlar isso quando nem sequer informam os bolseiros que existe um novo regulamento em vigor.vmanageiro Escreveu:Tens a certeza que é após a renovação?
Mas certamente é para quem ainda não assinou contrato, que é o caso do Francois.
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Re: Regime de exclusividade - BD
Boa tarde,
Têm ideia se o novo estatuto de bolseiro entra já em vigor para quem vai pedir pela primeira vez renovação de bolsa este ano (para quem é do concurso de 2011 e começou a receber bolsa em janeiro 2012), nomeadamente aquela medida que impossibilita qualquer actividade de docência?
Obrigado
Têm ideia se o novo estatuto de bolseiro entra já em vigor para quem vai pedir pela primeira vez renovação de bolsa este ano (para quem é do concurso de 2011 e começou a receber bolsa em janeiro 2012), nomeadamente aquela medida que impossibilita qualquer actividade de docência?
Obrigado
mikex Escreveu:Certeza não tenho (leia-se: se queres ter certeza não é aqui que deves perguntar), mas não me parece fácil a FCT tentar controlar isso quando nem sequer informam os bolseiros que existe um novo regulamento em vigor.vmanageiro Escreveu:Tens a certeza que é após a renovação?
Mas certamente é para quem ainda não assinou contrato, que é o caso do Francois.
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Re: Regime de exclusividade - BD
As alterações ao estatuto do bolseiro já entraram em vigor, com excepção da limitação à docência, que foi adiada por um ano.miguel_b Escreveu:Boa tarde,
Têm ideia se o novo estatuto de bolseiro entra já em vigor para quem vai pedir pela primeira vez renovação de bolsa este ano (para quem é do concurso de 2011 e começou a receber bolsa em janeiro 2012), nomeadamente aquela medida que impossibilita qualquer actividade de docência?
Obrigado
No entanto, o regulamento de bolsas de 2012, já em vigor, também limita significativamente a docência: só em ensino pós-graduado, no máximo 4 horas por semana em média anual e sem contrato em funções públicas.
Bom trabalho,
Tiago
Re: Regime de exclusividade - BD
Olamiguel_b Escreveu:Boa tarde,
Têm ideia se o novo estatuto de bolseiro entra já em vigor para quem vai pedir pela primeira vez renovação de bolsa este ano (para quem é do concurso de 2011 e começou a receber bolsa em janeiro 2012), nomeadamente aquela medida que impossibilita qualquer actividade de docência?
Obrigado
mikex Escreveu:Certeza não tenho (leia-se: se queres ter certeza não é aqui que deves perguntar), mas não me parece fácil a FCT tentar controlar isso quando nem sequer informam os bolseiros que existe um novo regulamento em vigor.vmanageiro Escreveu:Tens a certeza que é após a renovação?
Mas certamente é para quem ainda não assinou contrato, que é o caso do Francois.
Segundo um comunicado da FCT enviado por mail aos bolseiros a 14 de Setembro de 2012, o novo Estatuto do Bolseiro esta em vigor com excepcao da clausula que impede os BD de dar aulas, que fica suspensa ate ao proximo ano lectivo. Nesse caso, aplica-se o estatuto antigo neste ano lectivo. Nota, no entanto, que se aplica o regulamento em vigor, que apenas permite aulas a ensino pos-graduado.
Deixo o comunicado da FCT enviado a 14 de Setembro de 2012 abaixo.
COMUNICADO
Assunto: Novo Estatuto do Bolseiro (DL 202/2012 de 27 de Agosto)
Após a entrada em vigor, a 26 de Junho de 2012, do Regulamento de Bolsas de
Investigação da FCT, I. P., foram introduzidas diversas alterações ao
Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), aprovado pela Lei nº 40/2004, de
18 de Agosto, designadamente ao nível das atividades que podem ser exercidas
em acumulação pelos bolseiros de investigação.
Assim a FCT esclarece os bolseiros, as suas instituições de acolhimento, e
os seus orientadores científicos que:
1. O Conselho de Ministro aprovou ontem o diferimento para o início do
próximo ano letivo da produção de efeitos das alterações ao regime de
dedicação exclusiva previsto no EBI. Assim, a FCT aplicará aos seus
bolseiros o disposto no artigo 22º do Regulamento de Bolsas de Investigação
e a redação primitiva da Lei nº 40/2004, de 18 de Agosto, no que respeita ao
regime de exclusividade dos bolseiros. A docência remunerada será permitida,
aquando da renovação da bolsa e quando esta seja solicitada, se a carga
horária de docência acumulada com a bolsa não exceder, em média anual, as
quatro horas semanais, e se constitua formação pós-graduada (2º ciclo ou
superior ou, tratando-se de mestrados integrados, cadeiras que, no âmbito do
respetivo plano de estudos, devam ser lecionadas no sétimo semestre ou
posterior).
2. As alterações introduzidas ao EBI deixarão, no próximo ano letivo,
de permitir a acumulação de bolsas de investigação com atividades docentes
remuneradas, exceto quando:
a. Se trate de bolseiros de pós-doutoramento, e que a atividade docente
remunerada seja exercida exclusivamente no âmbito de programa de estudos
avançados que conduza à atribuição do grau de doutor, sempre mediante
autorização da entidade de acolhimento do bolseiro, e quando a atividade
docente não prejudique a exequibilidade do plano de trabalhos subjacente à
bolsa e não exceda, em média anual, um total de quatro horas semanais
(alínea h do n.º 3 do Art. 5º);
b. Tratando-se de quaisquer outros bolseiros não abrangidos pelo número
anterior, é permitida a acumulação de serviço docente apenas:
i. Se nos termos do respetivo plano de atividades devam incluir
uma componente de docência remunerada ou não exercida sem caráter de
permanência e enquadrável no âmbito dos seus trabalhos de investigação, com
fundamento na sua direta relação com o plano de atividades da bolsa (n.º 4
do Art. 5º), sendo que, neste caso, tal componente de docência deverá ser
minimamente determinável, estar prevista no plano de atividades da bolsa
mesmo que a título de possibilidade eventualmente verificável e fica, como
as demais atividades da bolsa, sujeita a supervisão do orientador
científico;
ii. Para a realização de conferências e palestras, cursos de
formação profissional de curta duração e outras atividades análogas (alínea
b do n.º 3 do Art. 5º).
3. O EBI permite agora que a instituição de acolhimento faça uma
majoração do montante da bolsa, a qual não pode ser diretamente financiada
pela FCT nem implicar qualquer alteração ao plano de trabalhos (Art. 13º, nº
4).
4. O EBI estabelece os deveres do orientador científico, especificando
que as falsas declarações que este preste, são punidas por lei (Art. 5º-A).
5. O EBI clarifica também as causas de cessação do contrato de bolsa
(Art. 17º), bem como o regime das sanções por incumprimento do contrato de
bolsa (Art. 18º)
Lisboa, 14 de Setembro de 2012
Miguel Seabra
Presidente da FCT, I. P.
_______________
Nota: A versão em inglês estará disponível na página da FCT.
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Re: Regime de exclusividade - BD
Boas tardes.
Tenho o seguinte problema, a minha bolsa foi suspensa.
O caso é assim:
eu sou bolseiro com inicio abril de 2012. Este ano convidaram-me para dar aulas. Salvaguardei as 4 horas semanais. No fim de setembro, depois de receber o comunicado da Fct a adiar o novo estatuto enviei os documentos da escola com as 4 horas e com o prazo do contracto ( entre setembro e fevereiro de 2013).
A resposta da Fct foi suspender a bolsa à luz do Regulamento das bolsas de junho deste ano.
Não percebo porque é que recuaram no estatuto de bolseiro quando impedem a acumulação com outro regulmento?
Alguém esta na mesma situação??
Alguém tem opinião quanto ao que devo fazer?
Obrigado
p
Tenho o seguinte problema, a minha bolsa foi suspensa.
O caso é assim:
eu sou bolseiro com inicio abril de 2012. Este ano convidaram-me para dar aulas. Salvaguardei as 4 horas semanais. No fim de setembro, depois de receber o comunicado da Fct a adiar o novo estatuto enviei os documentos da escola com as 4 horas e com o prazo do contracto ( entre setembro e fevereiro de 2013).
A resposta da Fct foi suspender a bolsa à luz do Regulamento das bolsas de junho deste ano.
Não percebo porque é que recuaram no estatuto de bolseiro quando impedem a acumulação com outro regulmento?
Alguém esta na mesma situação??
Alguém tem opinião quanto ao que devo fazer?
Obrigado
p
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Re: Regime de exclusividade - BD
Este novo estatuto penaliza gravemente os bolseiros que tem actividade docente, o que me considero ser uma injustiça tremenda para quem consegue conciliar essa actividade com o cumprimento do seu plano de estudos. Pelo que percebi, quem tem um contrato de trabalho em funções públicas e quer renovar a bolsa para 2013 já não pode ter essa oportunidade, ou seja, terá de escolher pela bolsa ou pelo contrato. Penso que seria muito importante perceber quantas pessoas estão nesta situação e qual a motivação para tentar alterar esta medida extremamente injusta. Talvez um bom começo fosse partilhar aqui no forum as pessoas que estão nesta situação.
Paulosousa Escreveu:Boas tardes.
Tenho o seguinte problema, a minha bolsa foi suspensa.
O caso é assim:
eu sou bolseiro com inicio abril de 2012. Este ano convidaram-me para dar aulas. Salvaguardei as 4 horas semanais. No fim de setembro, depois de receber o comunicado da Fct a adiar o novo estatuto enviei os documentos da escola com as 4 horas e com o prazo do contracto ( entre setembro e fevereiro de 2013).
A resposta da Fct foi suspender a bolsa à luz do Regulamento das bolsas de junho deste ano.
Não percebo porque é que recuaram no estatuto de bolseiro quando impedem a acumulação com outro regulmento?
Alguém esta na mesma situação??
Alguém tem opinião quanto ao que devo fazer?
Obrigado
p
Re: Regime de exclusividade - BD
Boa tarde.
Paulo Sousa - a suspensão da bolsa permite voltar a activá-la no final do período do contracto?
Ou seja, alguém sabe se é possível suspender, por exemplo por três meses, uma bolsa (devido a funções docentes que não se enquadram no regime de exclusividade) e depois retomar o normal plano da mesma?
Cumprimentos.
Paulo Sousa - a suspensão da bolsa permite voltar a activá-la no final do período do contracto?
Ou seja, alguém sabe se é possível suspender, por exemplo por três meses, uma bolsa (devido a funções docentes que não se enquadram no regime de exclusividade) e depois retomar o normal plano da mesma?
Cumprimentos.
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- recém-chegado
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Re: Regime de exclusividade - BD
Boa tarde Joana,
[quote="joanareis"]Boa tarde.
Paulo Sousa - a suspensão da bolsa permite voltar a activá-la no final do período do contracto?
Ou seja, alguém sabe se é possível suspender, por exemplo por três meses, uma bolsa (devido a funções docentes que não se enquadram no regime de exclusividade) e depois retomar o normal plano da mesma?
Sim, é possível até a um ano. Atualmente estou a dar aulas por um ano na FCUL, e escrevi para lá a pedir suspensão (tinha uma bolsa de pós-doc e ainda me faltava 1ano e 1/2). Passado uns tempos responderam a dizer que aprovavam a suspensão, pedindo-me um relatório de atividades desde o início da bolsa até à suspensão e um parecer do supervisor a dizer que concordava com a interrupção.
No email avisaram-me que a bolsa só pode ficar suspensa por um ano, e que para a reativar terei de enviar nova papelada.
[quote="joanareis"]Boa tarde.
Paulo Sousa - a suspensão da bolsa permite voltar a activá-la no final do período do contracto?
Ou seja, alguém sabe se é possível suspender, por exemplo por três meses, uma bolsa (devido a funções docentes que não se enquadram no regime de exclusividade) e depois retomar o normal plano da mesma?
Sim, é possível até a um ano. Atualmente estou a dar aulas por um ano na FCUL, e escrevi para lá a pedir suspensão (tinha uma bolsa de pós-doc e ainda me faltava 1ano e 1/2). Passado uns tempos responderam a dizer que aprovavam a suspensão, pedindo-me um relatório de atividades desde o início da bolsa até à suspensão e um parecer do supervisor a dizer que concordava com a interrupção.
No email avisaram-me que a bolsa só pode ficar suspensa por um ano, e que para a reativar terei de enviar nova papelada.
Re: Regime de exclusividade - BD
Ola.
Recebi hoje (2/11/2012) um email da FCT que deve ter sido distribuido a todos os bolseiros, que transcrevo abaixo.
Pelo que aqui esta, depreendo que esta suspensa durante este ano lectivo a inibicao de os bolseiros darem aulas para alem de formacao pos-graduada, ou seja, podem dar mesmo aulas de licenciatura. No proximo ano lectivo ja devem entrar em vigor estas alteracoes.
Recebi hoje (2/11/2012) um email da FCT que deve ter sido distribuido a todos os bolseiros, que transcrevo abaixo.
Pelo que aqui esta, depreendo que esta suspensa durante este ano lectivo a inibicao de os bolseiros darem aulas para alem de formacao pos-graduada, ou seja, podem dar mesmo aulas de licenciatura. No proximo ano lectivo ja devem entrar em vigor estas alteracoes.
Vimos pelo presente meio informar V. Exas. que, relativamente à questão em
assunto, E NA SEQUÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 233/2012, PUBLICADO NA ÚLTIMA
SEGUNDA-FEIRA EM DIÁRIO DA REPÚBLICA, foi nesta data proferido o Despacho
que de seguida se transcreve, o qual será publicado em Diário da República:
DESPACHO
"Considerando que o Decreto-lei nº 233/2012, de 29 de Outubro, diferiu o
efeito das alterações introduzidas ao Estatuto do Bolseiro de Investigação
pelo Decreto-lei nº 202/2012, de 27 de Agosto, no que toca ao reforço do
regime de dedicação exclusiva, passando a referida alteração a produzir os
seus efeitos apenas no início do próximo ano letivo (2013-2014);
Considerando que o nº 3 do artigo 22º do Regulamento de Bolsas de
Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. publicado pelo
Regulamento nº 234/2012, na 2ª Série do Diário da República, nº 121, de 25
de Junho, limita os termos em que se admite compatibilizar a garantia de
exequibilidade do plano de trabalhos aprovado com outras atividades
compatíveis com o regime de dedicação exclusiva, estando por isso mesmo
materialmente ligado com as normas cuja eficácia foi agora diferida;
Considerando que o referido Regulamento foi, nos termos da lei, objeto de
homologação por Sua Exa. a Senhora Secretária de Estado da Ciência;
Dando cumprimento ao despacho de Sua Exa. a Senhora Secretária de Estado da
Ciência, datado de 29 de Outubro de 2012, o Conselho Diretivo da FCT, I.P.
determina a suspensão imediata da aplicação do disposto no nº 3 do artigo
22º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I.P.
Lisboa, 29 de outubro de 2012
O Presidente do Conselho Diretivo - Miguel Seabra"
Aos bolseiros que tenham visto a sua candidatura indeferida com fundamento
do não-cumprimento do disposto na norma ora suspensa, relembramos que, nos
termos do Código do Procedimento Administrativo, dispõem de um ano para
interpor recurso hierárquico do ato de indeferimento da bolsa, o qual será
apreciado pelo Conselho Diretivo da FCT, I.P. à luz da suspensão agora
operada.
O Presidente do Conselho Diretivo - Miguel Seabra
FOLLOWING ON FROM LAW 233/2012 (29th October 2012), PUBLISHED LAST MONDAY IN
THE DIÁRIO DA REPÚBLICA, we hereby advise all interested parties that,
regarding the above-mentioned issue, the following ministerial dispatch
(Despacho) was issued today, and shall be published in the Diário da
República:
MINISTERIAL DISPATCH
"Taking into consideration that Law 233/2012 (29th October) deferred until
the next academic year (2013-2014) the effect of the changes made by Law
2012/2012 (27th August) to the Research Fellowship & Studentship Statutes
(EBI), concerning the strengthening of the exclusivity clause for research
fellows and students;
Considering that subsection 3 of article 22 of the FCT, I.P. Research
Fellowship and Studentship Regulations, included in Regulation nº 234/2012,
published in the 2nd Series of the Diário da República, nº121 (25th June),
limits the terms which would ensure that the approved workplan be
successfully carried out with simultaneous accumulation of other activities
foreseen in the exclusivity clause, and is therefore substantively
associated with the directives for which the effects have now been deferred;
Considering that, in accordance with the law, the above-mentioned FCT
Regulations were ratified by the Secretary of State for Science;
Implementing the ministerial dispatch by the Secretary of State for Science,
of 29th October 2012, the Direction of FCT, I.P, determines the immediate
suspension of the use of nº3, article 22 of the FCT, I.P. Research
Studentship and Fellowship Regulations.
Lisbon, 29 October 2012
President of FCT, I.P., Miguel Seabra²
We advise all holders of research studentships or fellowships whose
application may have been refused on the bases of non-compliance with the
now-suspended rule, that, according to the Administrative Code, they have
one year to file a request for appeal, that shall be evaluated by the FCT
Direction, under the suspension now put in place.
Miguel Seabra
President of FCT, I.P.
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Re: Regime de exclusividade - BD
Acho lamentável que a FCT só tenha tomado esta posição agora. Não percebo, sinceramente, o que passa pela cabeça das pessoas... O que sei é que quem cumpre a lei sai sempre prejudicado neste país! Fui obrigada a rescindir contrato por causa da bolsa e agora suspendem a aplicação do decreto-lei, mas eu já não recupero o meu contrato. Sinto que brincam com a nossa vida, como se não tivesse valor nenhum.
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- investigador em formação
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Re: Regime de exclusividade - BD
Para mim o mais preocupante não está somente nas consequências das medidas, nas consequências que estas medidas tiveram na vida dos bolseiros (ora sim, ora não, ora talvez, ora sim mas só..., ora agora não, ora sim...) a maioria impedido de dar aulas, mas no todo, no conjunto: não fazem a mínima ideia do que andam a fazer...São medidas não pensadas, avulsas, que dão a ideia de que não têm o minímo conhecimento da realidade do país, dos bolseiros, do impacto das medidas tomadas, do seu deferimento e agora isto, este email.
Tremo só de pensar no futuro perante esta total insegurança: ora agora há verba para pagarem bolsas, mas talvez não haja em Fevereiro de 2013, mas haverá em Março e depois quem sabe, dentro de um ovo de Páscoa, aí estão novamente as bolsas. E depois sim e depois talvez e... Sem rumo. O país, o Ministério, a FCT estão sem rumo. Sem planos. Sem projectos. Tudo navegação à vista. Então não pensaram nisto há 3 meses atrás porquê? Não reflectiram sobre o impacto da implementação imediata do novo Regulamento em Setembro, nas dificuldades para as universidades e politécnicos? Porque não disseram, há 3 meses atrás, quando o novo reg. foi publicado em DR que o novo regulamento só teria efeito a partir de 1 de Setembro de 2013? Não teria evitado isto tudo, esta confusão?
Se vamos sobreviver a isto? Espero bem que sim, a fazermos e a cumprirmos todos o que nos propusemos, a trabalhar com afinco e sem desanimar, apesar de tudo.
Tremo só de pensar no futuro perante esta total insegurança: ora agora há verba para pagarem bolsas, mas talvez não haja em Fevereiro de 2013, mas haverá em Março e depois quem sabe, dentro de um ovo de Páscoa, aí estão novamente as bolsas. E depois sim e depois talvez e... Sem rumo. O país, o Ministério, a FCT estão sem rumo. Sem planos. Sem projectos. Tudo navegação à vista. Então não pensaram nisto há 3 meses atrás porquê? Não reflectiram sobre o impacto da implementação imediata do novo Regulamento em Setembro, nas dificuldades para as universidades e politécnicos? Porque não disseram, há 3 meses atrás, quando o novo reg. foi publicado em DR que o novo regulamento só teria efeito a partir de 1 de Setembro de 2013? Não teria evitado isto tudo, esta confusão?
Se vamos sobreviver a isto? Espero bem que sim, a fazermos e a cumprirmos todos o que nos propusemos, a trabalhar com afinco e sem desanimar, apesar de tudo.
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Re: Regime de exclusividade - BD
Se era em funções públicas, ia dar ao mesmo. Essa parte não foi suspensa.NotYet Escreveu:Fui obrigada a rescindir contrato por causa da bolsa e agora suspendem a aplicação do decreto-lei, mas eu já não recupero o meu contrato.
J
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Re: Regime de exclusividade - BD
Com o objectivo de garantir o cumprimento por parte dos bolseiros dos projectos de investigação a que se propuseram, o actual executivo decidiu legislar sobre a matéria da exclusividade.
Para não variar, a incompetência e falta de sensatez voltou a estar presente. Em vez de definir atempadamente e claramente o regime de exclusividade num só documento/artigo, o governo lá procurou esconder o seu principal objectivo (acabar com a docência nas bolsas de investigação) numa teia de artigos em dois documentos diferentes: Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI) e Regulamento de Bolsas de Investigação (RBI). Nem o pessoal da FCT sabe interpretar o novo regime de exclusividade e as instituições públicas parecem andar completamente desarticuladas. No fim quem sofre as consequências destas indefinições é o bolseiro/universidade.
Ora vejamos, com as alterações no EBI a docência só é permitida quando:
1) não excede 4h/semana em média
2) só a disciplinas de mestrado/doutoramento
3) numa instituição externa à de acolhimento
No entanto, com as alterações no RBI, os pontos anteriores só se aplicam se o bolseiro não estiver com contrato em funções publicas. Conclusão:
Só docência nas universidades privadas é permitida de acordo com os pontos anteriores, o que cria uma grande injustiça.
O ministério da educação tem de tomar uma posição: ou docência condicionada para todos ou docência para ninguém.
Porque tinha legislado em cima do joelho e em vésperas do início do novo ano lectivo, o governo lá tentou remediar a situação e, em conselho de ministros, diferiram a alteração do EBI, deixando o RBI de fora. Conclusão:
As universidades públicas continuam com o mesmo problema.
Esta trapalhada já vai longe demais e infelizmente temos pessoas incompetentes à frente das instituições.
Para não variar, a incompetência e falta de sensatez voltou a estar presente. Em vez de definir atempadamente e claramente o regime de exclusividade num só documento/artigo, o governo lá procurou esconder o seu principal objectivo (acabar com a docência nas bolsas de investigação) numa teia de artigos em dois documentos diferentes: Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI) e Regulamento de Bolsas de Investigação (RBI). Nem o pessoal da FCT sabe interpretar o novo regime de exclusividade e as instituições públicas parecem andar completamente desarticuladas. No fim quem sofre as consequências destas indefinições é o bolseiro/universidade.
Ora vejamos, com as alterações no EBI a docência só é permitida quando:
1) não excede 4h/semana em média
2) só a disciplinas de mestrado/doutoramento
3) numa instituição externa à de acolhimento
No entanto, com as alterações no RBI, os pontos anteriores só se aplicam se o bolseiro não estiver com contrato em funções publicas. Conclusão:
Só docência nas universidades privadas é permitida de acordo com os pontos anteriores, o que cria uma grande injustiça.
O ministério da educação tem de tomar uma posição: ou docência condicionada para todos ou docência para ninguém.
Porque tinha legislado em cima do joelho e em vésperas do início do novo ano lectivo, o governo lá tentou remediar a situação e, em conselho de ministros, diferiram a alteração do EBI, deixando o RBI de fora. Conclusão:
As universidades públicas continuam com o mesmo problema.
Esta trapalhada já vai longe demais e infelizmente temos pessoas incompetentes à frente das instituições.
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Re: Regime de exclusividade - BD
Pois, é realmente uma grande trapalhada e a ideia com que todos os bolseiros ficaram é que a docência está autorizada até ao final do ano lectivo... Eu não fui averiguar o pormenor sobre a docência em funções públicas...
Então, para contratos em ensino superior público, não há permissão, tudo se mantém?
Ora bolas... tanto aparato para nada. Mais valia estarem quietos, calados.
Então, para contratos em ensino superior público, não há permissão, tudo se mantém?
Ora bolas... tanto aparato para nada. Mais valia estarem quietos, calados.